[MODELO] Casamento em Artigo de Morte – Homologação e Registro
Casamento Num Cupativo
Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da …. Vara
de Família da Comarca de ………….
TIRÇO, nacionalidade …, estado civil …., profissão ….,
RG …., CPF …., residente e domiciliado na rua …., nº ….,
bairro …., na cidade de …., Estado de …., e TÉRCIO,
nacionalidade …, estado civil …., profissão …., RG ….,
CPF …., residente e domiciliado na rua …., nº …., bairro
…., na cidade de …., Estado de …., por seu advogado e
procurador ao final firmado, vem, com respeito e
acatamento de estilo à presença de Vossa Excelência,
com fulcro nos arts. 1.540 e 1.541 do Código Civil,
requerer nos dizeres abaixo, o seguinte:
CASAMENTO NUM CUPATIVO
No dia………., às …………. horas, foram convocados por
TÁCIO, nacionalidade …, estado civil …., profissão ….,
RG …., CPF …., residente e domiciliado na rua …., nº ….,
bairro …., na cidade de …., Estado de …., às. …. horas
desse mesmo dia, na presença dos requerentes, declarou
o referido nubente que, achando-se enfermo,
desenganado, queria casar-se com sua noiva, TÁCIA,
nacionalidade …, estado civil …., profissão …., RG ….,
CPF …., residente e domiciliado na rua …., nº …., bairro
…., na cidade de …., Estado de …., de quem teve dois
filhos.
O enfermo se achava em perigo de vida, mas em seu
perfeito juízo.
No momento estavam presentes 7 testemunhas:
1 – Nome, endereço e telefone;
2 – Nome, endereço e telefone;
3 – Nome, endereço e telefone;
4 – Nome, endereço e telefone;
5 – Nome, endereço e telefone;
6 – Nome, endereço e telefone;
7 – Nome, endereço e telefone;
E na nossa presença deles foi dito por ambos nubentes
que, livre e espontaneamente, se recebiam como marido e
mulher.
O Código Civil estabelece:
“Art. 1.540. Quando algum dos contraentes estiver em
iminente risco de vida, não obtendo a presença da
autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu
substituto, poderá o casamento ser celebrado na
presença de seis testemunhas, que com os nubentes não
tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até
segundo grau.
Art. 1.541. Realizado o casamento, devem as
testemunhas comparecer perante a autoridade judicial
mais próxima, dentro em dez dias, pedindo que lhes tome
por termo a declaração de:
I – que foram convocadas por parte do enfermo;
II – que este parecia em perigo de vida, mas em seu juízo;
III – que, em sua presença, declararam os contraentes,
livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher.
§ 1o Autuado o pedido e tomadas as declarações, o juiz
procederá às diligências necessárias para verificar se os
contraentes podiam ter-se habilitado, na forma ordinária,
ouvidos os interessados que o requererem, dentro em
quinze dias.
§ 2o Verificada a idoneidade dos cônjuges para o
casamento, assim o decidirá a autoridade competente,
com recurso voluntário às partes.
§ 3o Se da decisão não se tiver recorrido, ou se ela
passar em julgado, apesar dos recursos interpostos, o juiz
mandará registrá-la no livro do Registro dos Casamentos.
§ 4o O assento assim lavrado retrotrairá os efeitos do
casamento, quanto ao estado dos cônjuges, à data da
celebração.
§ 5o Serão dispensadas as formalidades deste e do artigo
antecedente, se o enfermo convalescer e puder ratificar o
casamento na presença da autoridade competente e do
oficial do registro.”
DO PEDIDO
Com fundamento no art. 1541 do novo Código Civil e 76
da Lei n° 6.015/73, a Vossa Excelência que, ouvido o
representante do Ministério Público, se digne de mandar
tomar por termo as suas declarações, para o fim de,
procedido na forma da lei, ser homologado e registrado o
casamento celebrado In articulo mortis perante os
requerentes.
Nestes Termos;
Pede deferimento.
Local e data.
(a) Advogado e nº da OAB
………………………………………
nome e Assinatura do requerente 1
……………………………………
nome e assinatura do requerente 2
………………………………….
Advogado OAB n.º …-…