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[MODELO] Carta testemunhável – Recurso em sentido estrito – Reforma decisão recorrida

Carta testemunhável interposta pela defesa

Ilustríssimo Senhor Doutor Escrivão-Diretor do Cartório da ___ Vara Criminal da Comarca de ______ – Estado de SP

PROCESSO-CRIME N. ____

X, já qualificado nos autos, por seu advogado ao final firmado, vem, respeitosamente, perante Vossa Senhoria, interpor a CARTA TESTEMUNHÁ- VEL, com base no art. 639, inciso I, do Código de Processo Penal, contra a respeitável decisão que não admitiu o processamento do recurso em sentido estrito, endereçando o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ______.

Requer a Vossa Senhoria que, antes da instrumentalização final deste recurso,seja o mesmo encaminhado ao nobre Magistrado, para efeito dojuízo de retratabilidade, nos termos do art. 643 do Código de ProcessoPenal, postulando-se a reforma da respeitável decisão recorrida.

Indicando, desde já, as peças que deverão ser trasladadas: a decisão que indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas de defesa, apelação, decisão de não conhecimento da apelação, recurso em sentido estrito e a respeitável decisão recorrida.

A defesa aguarda intimação para o oferecimento das razões de carta testemunhável.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado

OAB

Razões de Carta Testemunhável

Processo-Crime n. ______

Testemunhante: X

Testemunhado: MM. Juiz da __ Vara Criminal da Comarca de _____

Colendo Tribunal de Justiça,

Distinta Câmara,

Ilustre Desembargador Relator,

Douta Procuradoria de Justiça:

O presente recurso de carta testemunhável, data venia, ilustres Desembargadores, deve ser provido, para que seja o recurso em sentido estrito recebido e processado em favor do ora testemunhante, sendo reformada a respeitável decisão do MM. Juiz de Direito da ___Vara Criminal da Comarca de ______, que deixou de receber o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, sob alegada ausência de amparo legal.

Nos autos consta que, contra a decisão que indeferiu o pedido de oitiva de testemunhas de defesa (arroladas na fase do art. 499 do CPP), foi interposta apelação por X. Tal inconformismo, contudo, teve denegado seu processamento, sob alegada inexistência de previsibilidade legal. O ora testemunhante, então, apresentou recurso em sentido estrito, o qual, todavia, viu-se igualmente inadmitido pelo magistrado singular, ao argumento de que "se já era descabido o recurso de apelação, descabido também é o recurso em sentido estrito de fls. __" (fls. __ ).

Contra esse decisum volta-se o presente inconformismo. Desde logo, insta salientar que, nos termos do art. 581, inciso XV, do Código de Processo Penal, a decisão que denega a apelação ou a julga deserta é passível de impugnação mediante recurso em sentido estrito. A propósito:

Da decisão que denega apelação é admissível a interposição de recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XV, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual é vedado ao Juiz deixar de conhecê-lo, ainda que com amparo no mesmo fundamento ensejador do não conhecimento da apelação interposta (RT 760/654).

Assim, a insurgência do testemunhante encontra respaldo na legislação processual vigente, forçoso reconhecer que a fundamentação adotada pelo douto Juiz de Primeiro Grau é inidônea para embasar a denegação do recurso em questão.

Por isso, imperioso o recebimento, nos efeitos suspensivo e devolutivo (a teor do art. 584 do CPP), do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que deixou de receber o apelo defensivo.

Diante do exposto, requer o provimento a presente carta testemunhável, em favor do testemunhante X, já qualificado nos autos, com fulcro no art. 639, inciso I, do Código de Processo Penal, para que seja reformada a respeitável decisão do Magistrado a quo, a fim de que seja recebido – nos efeitos suspensivo e devolutivo – e regularmente processado o recurso em sentido estrito interposto por X.

Local e data.

Advogado

OAB

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