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[MODELO] Cancelamento de Constrição Judicial em Ação de Execução com base na impenhorabilidade da conta poupança

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA DA CIDADE.

Proc. nº. 11.777.88.2016.00.777/0001

Ação de Execução

Exequente: Banco Xista S/A

Executado: Pedro de Tal

PEDRO DE TAL, solteiro, comerciário, residente e domiciliado na Rua Delta, nº. 000, em Fortaleza (CE) – CEP .55.444-333, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, com endereço eletrônico ficto@ficticio.com.br, ora intermediado por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no arts. 854, § 3º, inc. I, da Legislação Adjetiva Civil, formular

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL

em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.

( i ) TEMPESTIVIDADE

Extrai-se dos autos que o Executado fora intimado da indisponibilidade dos valores, realizada via Bacen-Jud, em 00/22/3333 (fls. 23). Desse modo, à luz do que rege o art. 854, § 3º, da Legislação Adjetiva Civil, vê-se que o Executada ora postula dentro do quinquídio legal.

Por isso, o pleito em espécie é formulado tempestivamente.

( ii ) RAZÕES DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO

(CPC, art. 854, § 3º, inc. I)

As questões destacadas no arrazoado em vertente são de gravidade extremada e reclama, sem sombra de dúvidas, o cancelamento da indisponibilidade de ativos financeiros. Inquestionável que a hipótese ora trazida à baila é atraída pela norma contida no art. 833, inc. X, do Código de Ritos.

Com efeito, indiscutível que a constrição é eivada de nulidade.

O Executado, malgrado seus parcos recursos, detém conta poupança junto ao Banco Xista S/A desde os idos de 0000, o que se comprova por meio dos documentos ora colacionados. (docs. 01/03) É dizer, referida conta fora aberta bem antes do ajuizamento da demanda executiva em espécie. Não houvera, desse modo, qualquer propósito de fraude nesse proceder.

Além disso, ora carreamos declaração obtida junto à instituição financeira em liça, de sua ag. 222º, da conta poupança nº. 0000, a qual, de fato, ratifica as considerações aqui narradas. (doc. 04) Ademais, anexam-se extratos com a movimentação financeira da mencionada conta. (docs. 05/09)

Nesse passo, vê-se do último extrato que o montante constrito não ultrapassa o valor correspondente a 40(quarenta) salários mínimo.

Dessarte, como afirmado alhures, há notória nulidade da constrição em espécie, uma vez que atingiu montante em conta poupança não seuprior a 40(quarenta) salários mínimos.

Com efeito, reza a Legislação Adjetiva Civil que:

Art. 833 – São impenhoráveis:

( . . . )

X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

Deveras, sem qualquer esforço nota-se que a constrição é nula e incapaz de produzir qualquer efeito.

É altamente ilustrativo transcrever os seguintes arestos:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. PEDIDO IMPLÍCITO. IMPUGNAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA NÃO SUJEITA A PRECLUSÃO. SALDO DE FGTS. PENHORA EM CONTA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VALOR DEVIDO. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

1. Não sobrevém nulidade pela falta de intimação da parte Embargada quando do julgamento do recurso de embargos de declaração, se questão omissiva decorrera de conhecimento e manifestação anterior da parte adversa, bem como relacionado a pedidos implícitos, então apreciáveis de plano pelo julgador. 2. Mostrando-se tempestiva a impugnação ao cumprimento de sentença, sobretudo porque se trata de verba impenhorável, afastada está a preclusão quanto a argumentação suscitada nos autos. 3. Não há que se falar em penhora de valores decorrentes de FGTS fora das exceções legais admitidas, ainda mais quando as importâncias se encontram depositadas em conta poupança. 4. São absolutamente impenhoráveis as importâncias depositadas em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos. 5. Consoante entendimento consubstanciado nas Súmulas nºs 517 e 519 do Superior Tribunal de Justiça é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença, inclusive em favor do devedor, na hipótese em que acolhida, ainda que em parte, a impugnação. 6. Atentando-se aos requisitos constantes do art. 20 e parágrafos do CPC, razoável a verba honorária fixada no Juízo de origem. 7. Agravo desprovido. (TJDF; Rec 2015.00.2.031513-7; Ac. 918.310; Segunda Turma Cível; Relª Desª Gislene Pinheiro de Oliveira; DJDFTE 12/02/2016; Pág. 138)

APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.

Exceção de pré-executividade. Execução de título judicial –– Acolhimento da exceção de pré-executividade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão de reparação de danos, nos termos do art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Inadmissibilidade. Aplicação do Decreto nº 20.910/1932, conforme entendimento jurisprudencial. Precedentes do C. STJ. Observância, ademais, do art. 475-L, VI, do CPC. Inocorrência de nulidade da citação por edital. Observância dos requisitos legais. Penhora on line. Créditos depositados em conta poupança. Impenhorabilidade demonstrada. Inteligência do art. 649, X [CPC/2015, art. 833, inc. X], do CPC. RECURSO DA EXCEPTA PROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO ADESIVO DO EXCIPIENTE. Para a penhora on-line, mediante constrição de ativos financeiros, via BACEN-JUD, é necessária a observância das limitações postas pela própria legislação, segundo a qual os valores depositados em conta poupança são impenhoráveis, até o limite de 40 salários mínimos. (TJSP; APL 0005277-29.2008.8.26.0224; Ac. 9014004; Guarulhos; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei; Julg. 24/11/2015; DJESP 04/12/2015)

( iii ) REQUERIMENTOS

Diante dos fundamentos estipulados, levando-se em conta igualmente aos ditames do art. 854, § 3º, inc. I, do Código de Processo Civil, o Executado pede:

( a ) seja acolhida a presente arguição de nulidade e, em conta disso, seja determinada, em sua totalidade, o cancelamento do bloqueio realizado na conta poupança nº. 0000, Ag. 000, do Banco Xista, com a devida comunicação à instituição financeira (CPC, art. 854, § 4º).

Respeitosamente, pede deferimento.

Cidade, 00 de fevereiro de 0000.

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