[MODELO] Busca e Apreensão de Coisa – Direito Autoral – Contrafação
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA – DIREITO AUTORAL – CONTRAFAÇÃO (Arts. 3º, 5º, VII, 28 e 102 da Lei 9.610/98 c/c Art. 842, §3º do CPC)
MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (XXX)
REQUERENTE, (Nacionalidade), (Profissão), (Estado civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato em anexo (doc. 1), com escritório profissional situado na Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), onde recebe intimações, vem à presença de V. Excia., propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA
nos termos do art. 842, §3º do Código de Processo Civil c/c arts. 3º, 5º, 28 e 102 da Lei 9.610/98, em face de REQUERIDA, (Nome da Empresa), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. Prefacialmente, cumpre anotar, que o REQUERENTE é proprietário da obra literária denominada (XXX), publicada no ano de (xxx) pela Editora (xxx), e devidamente registrada no Conselho Nacional de Direito Autoral sob o nº (xxx), conforme se pode verificar através da cópia do documento de registro ora exibida (docs. 02/15).
2. Entrementes, na data de (xxx), o REQUERENTE foi informado por pessoas que trabalham na referida empresa, de que sob falsa alegação de ser cessionária dos direitos autorais, a REQUERIDA mandou imprimir nova tiragem, com os mesmos aspectos gráficos da mencionada publicação, tendo apenas acrescentado um prólogo de apresentação, diga-se, de sua autoria.
3. Desta feita, resta configurado o ataque ao próprio ordenamento jurídico, protetivo dos direitos autorais, como se pretende demonstrar no item subsequente.
DO DIREITO
Da violação aos direitos autorais
1. Ao que se vislumbra, a Lei 9.610/98 repudia a reprodução não autorizada, considerando tal prática como contrafação, nos termos do artigo 5º, VII. Desta feita, o caso trazido a juízo materializa a hipótese prevista em alusivo artigo, eis que fraudulenta a edição da obra, configurando-se o ato ilícito, sancionado civil, administrativa e, até, penalmente.
2. Ademais, consoante o próprio entendimento emanado da Lei de Direitos Autorais, somente ao autor cabe o direito de fruir e dispor de obra literária, artística ou científica, bem como o de autorizar sua utilização ou fruição por terceiros, no todo ou em parte, como bem o dispõe o artigo 28 da Lei 9.610/98, in verbis:
"Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica."
3. Além disso, o art. 103 da citada Lei determina que quem editar obra científica, literária ou artística sem a autorização do autor, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos.
Da inexistência de cessão dos direitos autorais
1. Cumpre anotar, que os direitos autorais reputam-se, para efeitos legais, bens móveis, nos termos do art. 3º da Lei 9.610/98:
"Art. 3º. Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis."
2. Com efeito, para maior segurança e proteção do direito de autor, a cessão, total ou parcial dos direitos autorais depende, para sua validade, de requisito essencial, qual seja, ser feita por escrito, mediante instrumento formalizado, presumindo-se onerosa, como disposto na alusiva Lei, em seu art. 50:
"Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
§ 1º Poderá a cessão ser averbada à margem do registro a que se refere o art.19 desta Lei, ou, não estando a obra registrada, poderá o instrumento ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
§ 2º Constarão do instrumento de cessão como elementos essenciais seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço."
3. Assim, como consectário necessário, torna-se imperioso concluir-se pela inexistência de cessão dos direitos de autor pelo REQUERENTE, dada a própria ausência dos documentos de transferência, sendo patente o engodo engendrado pela REQUERIDA, no intuito de se apoderar e usufruir de direitos que não lhe foram transferidos.
Da possibilidade da busca e apreensão
1. Desta feita, consoante disposição do art. 102 da Lei 9.610/98, poderá o REQUERENTE pleitear a busca e apreensão dos exemplares fraudulentos, bem como a suspensão de sua divulgação, conforme se pode verificar:
"Art. 102. O titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível."
2. Sendo assim, se encontrando quase esgotado o estoque de obras fraudulentas da REQUERIDA, não resta outra alternativa ao REQUERENTE senão as vias judiciais para efetuar a busca e apreensão dos exemplares, comprovando seu efetivo prejuízo, para, a posteriori, interpor a competente ação principal de Indenização.
Do "periculum in mora" e do "fumus boni juris"
1. Irretorquível é o direito do REQUERENTE, pois, como detentor da propriedade da obra literária aludida, conforme registro no Conselho Nacional de Direito Autoral, vê agredido o seu direito mediante publicação indevida, não autorizada, dada a inexistência de cessão, como explanado anteriormente.
2. Diante de todo o exposto, indubitável é o real e fundado receio do REQUERENTE, eis que a REQUERIDA, não apenas realizou uma publicação não autorizada, sob falsa alegação de ser cessionária dos direitos autorais, mas outrossim, está vendendo o material fraudulento.
3. Assim, há o risco da REQUERIDA se desfazer de todo o material, sem que o REQUERENTE possa avaliar e cientificar-se da quantidade produzida e vendida, o que tornaria ineficaz a Ação de Indenização a ser proposta pelo REQUERENTE.
4. Deste modo, plenamente justicável a medida cautelar de busca e apreensão, em razão da materialidade dos requisitos essenciais – ´periculum in mora´ e ´fumus boni juris´ – nos termos do art. 801, IV, do Código de Processo Civil.
DO DIREITO
Pelo exposto, REQUER:
I – Seja deferida a Medida Cautelar de Busca e Apreensão dos exemplares fraudulentos, no endereço da REQUERIDA, acima disposto, sendo desde já, e em havendo necessidade, autorizado o arrombamento.
II – Seja determinado que o material recolhido fique sob o poder, guarda e responsabilidade do REQUERENTE.
III – Seja citada a REQUERIDA para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 802 do Código de Processo Civil, sob pena de seren tidos como verdadeiros os fatos ora alegados, em conformidade com o disposto no art. 803 do mesmo diploma legal.
IV -Seja a REQUERIDA condenada a pagar as despesas, custas e honorários advocatícios no montante de 20%.
Pretende provar o alegado mediante prova documental, testemunhal, depoimento pessoal e demais meios de prova admitidos em Direito, nos termos do art. 332 do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).