[MODELO] Brindes – Escrituração Contábil – Aquisição e Distribuição
Brindes – Escrituração Contábil – Roteiro de Procedimentos
Neste Roteiro, que foi aperfeiçoado no que se refere à sua redação, são analisados os aspectos práticos contábeis e fiscais decorrentes da aquisição e distribuição de brindes.
Brindes – Escrituração Contábil – Roteiro de Procedimentos
Roteiro – Federal/Contábil – 2009
Sumário
III.Caso Prático
Neste Roteiro serão analisados os aspectos práticos contábeis e fiscais decorrentes da aquisição e distribuição de brindes.
Ressalte-se que, para fins de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), é vedada a dedução das despesas com brindes (art. 13, inciso VII,Lei nº 9.249, de 1995). Ou seja, a empresa deverá, na determinação do lucro real, adicionar o valor das aludidas despesas com brindes ao lucro do período de apuração em referência.
Considera-se brinde a mercadoria que não constitua objeto normal da atividade da empresa, adquirida com a finalidade específica de distribuição gratuita ao consumidor ou ao usuário final.
As aquisições de brindes para distribuição direta ao consumidor devem ser registradas na conta de Estoques, no Ativo Circulante. Os brindes permanecerão nesta conta (Estoques) até a sua efetiva distribuição.
Quando da efetiva distribuição dos brindes, os valores deverão ser levados a débito na Conta de Resultado (Outras Despesas).
No caso da empresa não adotar o registro permanente de estoques, a mesma poderá registrar o valor dos brindes na Conta de Resultado (Outras Despesas) e, por ocasião do levantamento do estoque, apurar os brindes eventualmente remanescentes, os quais serão levados a débito da conta própria do Ativo Circulante e a crédito da Conta de Resultado (Outras Despesas). |
Admitindo-se que a empresa "A" adquiriu a prazo, da empresa "B" (Nota Fiscal nº 666), em 01 de dezembro de 20×8, 10.000 (dez mil) agendas, ao custo total de R$ 55.000,00 (= R$ 50.000,00 + 10% de IPI), para serem distribuídas gratuitamente aos seus clientes, e que esta operação está sujeita à incidência do ICMS (incluso no preço) no valor de R$ 9.000,00 (= R$ 50.000,00 x 18%). As agendas serão efetivamente distribuídas, pelo próprio adquirente, no mês de dezembro de 20×8.
Admitindo-se, ainda, que a empresa "A" adota o registro permanente de Estoques, teríamos os seguintes lançamentos contábeis:
1. Aquisição de Brindes
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No ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, em geral, a empresa deverá emitir Nota Fiscal com destaque do valor do ICMS, incluindo no valor da mercadoria adquirida o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (R$ 55.000,00 x 18% = R$ 9.900,00) eventualmente pago pelo fornecedor. Sugerimos, todavia, consultar a legislação estadual nesse sentido.
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Tendo em vista a vedação da dedução das despesas com brindes (art. 13, inciso VII,Lei nº 9.249, de 1995), para fins de IRPJ e CSLL, o valor do ICMS (R$ 9.900,00) também não será dedutível, ou seja, deverá ser adicionado ao lucro do período de apuração em referência. |
2. Distribuição de Brindes
Tendo em vista que o ICMS já foi apurado no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente, por ocasião de sua saída não haverá débito do imposto, bastando o seguinte lançamento:
Há de se destacar que em relação a algumas operações de distribuição de brindes, a legislação estadual não prevê a incidência do imposto por ocasião de sua entrada. Neste caso, a incidência do imposto se dará por ocasião da saída do brinde, o que irá alterar o presente lançamento. Sugerimos, novamente, consultar os detalhes da legislação estadual nesse sentido. | |||||||||||||
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Tendo em vista a vedação da dedução das despesas com brindes (art. 13, inciso VII,Lei nº 9.249, de 1995), para fins de IRPJ e CSLL, o valor de custo dos brindes (R$ 46.000,00) deverá ser adicionado ao lucro do período de apuração em referência. | |
Para saber mais sobre os aspectos relacionados à tributação das operações com brindes, em relação ao ICMS, sugerimos a leitura dos textos sobre o assunto constantes nas abas estaduais de nossa página na internet. |
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999
Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
IN RFB nº 390, de 30 de janeiro de 2004
IN RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014