[MODELO] Benefício Previdenciário: Auxílio – Doença Indevido
EXCELENTÍSSIMO JUIZ… (juízo competente para apreciar a demanda proposta)
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CESSAÇÃO INDEVIDA. POSTERIOR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO EM QUE O SEGURADO NÃO RESTOU ASSISTIDO PELO INSS.
PARTE AUTORA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) do documento de identidade sob o n.º…, CPF sob o n.º…, residente e domiciliado(a) na rua.., bairro.., cidade.., estado.., CEP…, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO JUDICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO |
contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pessoa jurídica de direito público, na pessoa do seu representante legal, domiciliado na rua…, bairro…, cidade…, estado…, CEP…, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz.
1. FATOS |
A Parte Autora era trabalhador(a) da iniciativa privada e segurado(a) do Regime Geral de Previdência Social, quando foi aposentado por invalidez pelo INSS em… (data do inicio do benefício de aposentadoria por invalidez).
Antes de receber o beneficio de aposentadoria por invalidez teve concedido, em seu favor, o benefício de auxílio-doença entre o período de… (data do inicio do beneficio de auxílio-doença) até… (data da cessação do beneficio de auxílio-doença).
Enquanto permaneceu usufruindo o benefício de auxílio-doença, a Parte Autora realizou tratamento para o combate da(s) sua(s) doença(s), todavia, tais procedimentos não trouxeram melhoras significativas.
Não obstante isso, o INSS cessou indevidamente entre o benefício de auxílio-doença entre… (data da cessação do beneficio de auxílio-doença) até… (data da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez), quando concedeu a aposentadoria por invalidez a Parte Autora, em razão da(s) mesma(s) doença(s).
Nesta seara, mostra-se claro que a cessação do benefício de auxílio-doença foi indevida, uma vez que a Parte Autora voltou a receber o beneficio de auxílio-doença, que posteriormente restou convertido em aposentadoria por invalidez, pelos mesmos infortúnios que inicialmente lhe acometiam.
Portanto, no momento em que a Parte Autora mais necessitava o INSS não prestou a assistência devida, fazendo jus, a concessão do beneficio de auxílio-doença no período em que permaneceu impossibilitado(a) de retornar ao seu labor, razão pela qual reclama reparação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DE MÉRITO |
A pretensão que fundamenta a presente ação judicial vem amparada no art. 59 da Lei n.º 8.213/91, que dispõe:
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
De acordo com os atestados e exames anexos, a Parte Autora sofre de… (descrever a doença ou lesão que tornaram a Parte Autora incapaz para o trabalho), doença(s) que a tornam incapaz para o trabalho desde a cessação indevida do benefício de auxílio-doença.
Também, in casu, não se pode perder de vista o parecer técnico do médico assistente da Parte Autora, indicando que, no período em que estava cessado o benefício de auxílio-doença, permanecia incapaz para o trabalho. Tudo isto é o que se pode extrair do laudo médico anexo.
Atestado/ Laudo médico – Doutor… (nome do médico, especialidade e número do CRM)
Conclusão:… (extrair do atestado/laudo médico o trecho que destaca a incapacidade da Parte Autora para a sua atividade habitual no período em que estava cessado o benefício de auxílio-doença)
À época em que a benesse percebida pela Parte Autora restou cessada, o diagnóstico feito pelos peritos médicos do INSS foi realizado de forma superficial e, inobstante o conhecimento destes profissionais, não é crível que uma mera análise superficial da pessoa periciada dê elementos suficientes para fins de deferimento ou indeferimento do benefício postulado.
Ressalta-se que o posicionamento administrativo da autarquia-ré, dando alta, por reiteradas vezes, ao segurado sabidamente doente, apresenta-se desarrazoado e descampado do direito em vigor escoltado na Carta Magna de 1988 que, dentre outros, assegura a todos os cidadãos brasileiros um mínimo de “dignidade humana” e, em especial, “cobertura plena” aos inscritos no Regime Geral de Previdência Social quando na ocorrência de eventos de “doença” e de “incapacidade laboral”.
Nada disso restou observado pelo INSS no presente caso!
Logo, é devida a concessão, pela autarquia-ré, do benefício de auxílio-doença durante o período em que a Parte Autora deixou de receber a benesse que lhe era devida.
Neste sentido é pacífica a jurisprudência pátria:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO. NOVA CONCESSÃO. TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA-INVALIDEZ. DOENÇA PROGRESSIVA. DIABETES MELLITUS. FALTA DE LAUDO-MÉDICO A JUSTIFICAR SUSPENSÃO. RESTABELECIMENTO PELO PERÍODO EM QUE SUSPENSO O BENEFÍCIO. REMESSA OFICIAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº1.561-3\97, LEI Nº9.469\97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I- Não sendo o DIABETES MELLITUS doença debelável, o benefício é de se restabelecer desde a cessação, e pelo período em que suspenso, já que, restabelecido, foi transformado em aposentadoria invalidez.
II- Mesmo que sem perícia médica em juízo, é de se restabelecer o benefício, já que o réu, INSS, além de não juntar ou exibir o laudo médico-pericial em que supostamente baseia a suspensão, concedeu ao depois, pela mesma doença, novo benefício de auxílio doença e o trasnformou, administrativamente em aposentadoria-invalidez.
III- Comprovado, mediante, atestado médico laboratorial que o autor, no período em que suspenso o benefício, continuava com hiperglicemia
[…]
(TRF1, 2ª Turma, AC n. 199701000428870, Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, sem grifo no original)
Ainda:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA, ALTA MÉDICA INDEVIDA. RESTABELECIMENTO. SÚMULA 260/TFR. ARTIGO 58 DO ADCT. TERMO FINAL DA EQUIVALÊNCIA DO BENEFÍCIO COM O SALÁRIO MÍNIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIO ADVOCATÍCIOS.
[…]
2 – A ALTA CONCEDIDA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA REVELOU-SE VERDADEIRAMENTE DESPROPOSITADA, UMA VEZ QUE OPORTUNIDADE A AUTORA NÃO REUNIA CONDIÇÕES PARA O TRABALHO, TENDO SIDO CONCEDIDO POSTERIORMENTE, INCLUSIVE, NOVO AUXÍLIO-DOENÇA COM O MESMO DIAGNÓSTICO ANTES VERIFICADO.
3 – TEM A AUTORA DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES QUE DEIXOU DE RECEBER A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 11 DE MAIO E 26 DE AGOSTO DE 1988, EM VIRTUDE DE SUA INDEVIDA SUSPENSÃO
[…]
8 – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TRF3, 1ª Turma, AC n. 94030693576, Desembargador Federal Theotonio Costa, sem grifo no orignal).
Por fim:
PREVIDENCIARIO: AUXILIO-DOENÇA. CANCELAMENTO INDEVIDO. POSTERIOR TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL.
I – DEMONSTRADO O INDEVIDO CANCELAMENTO DO AUXILIO-DOENÇA, HA DE SER RECONHECIDO O DIREITO AS PRESTAÇÕES REFERENTES AO PERIODO A DESCOBERTO ATE A DATA DA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
II – NÃO HAVENDO ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE A INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA DA AUTORA E ANTERIOR A CONVERSÃO DO AUXILIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, DEVE SER MANTIDO O TERMO INICIAL A PARTIR DA SUA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
[…]
V – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TRF3, 2ª Turma, AC n. 93030479467, Desembargador Federal Arice Amaral, sem grifo no original)
Logo, mostra-se devida a concessão do benefício de auxílio-doença durante o período cessado indevidamente, bem como o pagamento das mensalidades que a Parte Autora deixou de auferir neste interregno temporal.
3. REQUERIMENTOS |
Diante do exposto, requer:
1. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na pessoa do seu representante legal, para que, querendo, responda a presente demanda, no prazo legal, sob pena de revelia;
2. A concessão do benefício da justiça gratuita em virtude da Parte Autora não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família, condição que expressamente declara, na forma do art. 4º da Lei n.º 1.060/50;
3. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para conceder o benefício de auxílio doença cessado indevidamente no período compreendido entre… (data da cessação do beneficio de auxílio-doença) até… (data da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez), bem como pagar as parcelas relativas ao período, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento;
4. A condenação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios;
5. Requer, ainda, provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela via documental anexa e mediante a realização de perícia judicial, caso necessário, com médico especializado na área… (indicar a especialidade médica do perito judicial de acordo com a doença incapacitante da Parte Autora), a ser designado por Vossa Excelência.
Dá-se à causa o valor de R$… (valor da causa)
Pede deferimento.
(Cidade e data)
(Nome, assinatura e número da OAB do advogado)
Rol de documentos:
…