Beneficiários da Previdência Social | Benefícios | ||
Segurados | Obrigatórios | Empregado | Faz jus a todos os benefícios |
Empregado doméstico |
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Trabalhador avulso | Faz jus a todos os benefícios | ||
Segurado Especial |
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Obrigatórios (Contribuintes Individuais) | Trabalhador autônomo | Faz jus a todos os benefícios | |
Trabalhador equiparado | |||
Empresário | |||
Segurado Especial (se se inscrever como tal) | Faz jus a todos os benefícios, sem o limite do valor de 1 salário mínimo | ||
FacultativosRequisitos:
– maior de 16 anos | DesempregadoDona de casa Estudante Síndico de condomínio | Faz jus a todos os benefícios |
CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS | |
Características principais | base de dados integrada nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores, empregados, contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remuneraçõ
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Órgãos consorciados |
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Validade das informações cadastraisdo CNIS, da CTPS e Carteira Profissional |
Entretanto,
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OBJETIVOS DO CNIS |
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Segurados dependentesAuxílio-reclusão, Pensão por morte, Reabilitação profissional, Serviço Social | |||
Classe IEsta classe goza de presunção relativa de dependência econômica, exceto para os equiparados a filho (enteado e tutelado) | Tipos | Documentos | Perda da qualidade de segurado |
Cônjugeque mantiver sociedade conjugal com segurado ou não mais existindo houver a percepção de alimentos | Certidão de casamento | separação judicial ou divórcio, enquanto não for assegurada a prestação de alimentospela anulação do casamentopor sentença judicial transitada em julgado. | |
Companheironão é mais necessário a vida em comum por mais de 5 anos com o segurado. O RPS considera união estável aquela verificada quando o segurado e a companheira:
Obs: Não poderá o segurado(a) casado realizar em vida a inscrição de companheira(o) | Documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso |
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Filho
| Certidão de nascimento | quando completarem 21 anos, salvo se inválidosquando houver a emancipação, salvo se a emancipação se der por motivo de colação de grau em ensino superior.Casos de emancipação do Código Civil: a) por concessão do pai, ou se for morto da mãe b) pelo exercício de emprego público efetivo c) pela colação de grau científico em curso de ensino superior d) pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria | |
Equiparado a filhonas mesmas condições de idade e invalidez anteriorPara ambos (enteado e tutelado) deverá haver a comprovação da dependência econômica mediante declaração do segurado (A dependência econômica poderá ser parcial, entretanto, deverá representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta arrecadaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente. | enteado certidão de casamento do segurado e nascimento do dependente tutelado certidão judicial de tutela | ||
Classe II | Pais
| Certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos pais | Pelo falecimento |
Classe III | Irmãos
| Certidão de nascimento | Nas mesmas condições do filho e equiparado a filho |
INSCRIÇAO E MATRÍCULA | |||||
Identificação | Formalização | ||||
INSCRIÇÃOÉ o ato de cadastramento do segurado e dependente junto ao RGPS (só se dá para as pessoas físicas) | – segurados são identificados pelo NIT (Número de Identificação do trabalhador). O NIT é único, pessoal e instransferível.– PIS/PASEP e NIT pessoa física já cadastrada no PIS/PASEP não caberá novo número de NIT | Empregado através do contrato de trabalho | Feito diretamente na empresa/ Sindicato ou no Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO | ||
Trabalhador avulso (não há contrato de trabalho) | |||||
Empregado doméstico documento que comprove a existência de contrato de trabalho | No INSS diretamente | ||||
Contribuinte individual apresentação de documento que caracteriza a sua condição ou o exercício da atividade profissional, liberal ou não (CRC, OAB, CRM) | |||||
Segurado Especial apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural. | |||||
Segurado Facultativo apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado facultativo | |||||
– Recolhimento trimestral | – Os segurados optantes do recolhimento trimestral têm o seu período de carência contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado | ||||
Empregado e trabalhador avulso | – Data de filiação ao RGPS | ||||
Empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo, segurado especial, enquanto contribuinte individual | – Data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim, contribuições recolhidas com atraso referente a competências anteriores. | ||||
Segurado especial não contribuindo como segurado especial |
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FILIAÇÃO | |
Segurados Obrigatórios filiação automáticaSegurados facultativos quando do pagamento da 1ª contribuição, como segurado nessa situaçãoManutenção ordinária mantêm os segurados obrigatórios a qualidade de segurados obrigatórios a qualidade de filiados, ordinariamente, com a continuidade do trabalho, enquanto o facultativo se estiver regularizado com as contribuições
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PERÍODO DE GRAÇA | |
Sem limite de prazo | Para os segurados que estiverem em gozo de benefício |
3meses | Após o licenciamento do segurado para as Forças Armadas para prestar serviço militar |
6 meses | Após o prazo de 6 meses sem a contribuição do segurado facultativo |
12 meses(podendo chegar ao total ou de 24 ou de 36 meses ) | Segurado que
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+ 12 meses ao segurado que já tenha contribuído com mais de 120 contribuições mensais | |
+ 12 meses ao segurado que estiver desempregado | |
Se houver a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data somente serão computadas para efeito de carência após o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas pra o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. Ex: Se o segurado com 170 contribuições mensais, perder a qualidade de segurado e voltar a ser reenquadrado como segurado, deverá recolher não somente 10 contribuições ( o restante para completar 180) que seria a carência necessária para postular o benefício de aposentadoria, mas sim 60 contribuições). Data da perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia 16 do mês seguinte ao término dos prazos fixados acima. Exemplo: Empregado com 70 contribuições mensais que foi demitido em 2000/01/00 Seu período de graça se estende até 28/01/02 (12 meses + 12 meses por estar desempregado) A data da perda será em: dia 16 do mês seguinte (mês da perda janeiro — mês seguinte fevereiro) Dia 15/02/2002 deverá recolher a contribuição Dia 16/02/2002 perdeu a qualidade de segurado | |
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CARÊNCIA | |
Considerações Iniciais | |
Segurado Especial |
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Empregado e Trabalhador avulso |
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Empregado doméstico |
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Servidor público não efetivo ocupante de cargo em comissão com a União, autarquias, ainda que em regime especial e fundações públicas federais |
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Contribuinte Individual |
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PERÍODOS DE CARÊNCIA DOS BENEFÍCIOS | ||
Sem período de carência | Pensão por morte
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2 casos condicionados |
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10 meses | Salário maternidadepara as seguradas contribuinte individual e facultativa os 10 meses referem-se ao número de contribuições
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12 meses | Auxílio doençaAposentadoria por invalidez | |
180 meses | Aposentadoria por idadeAposentadoria por tempo de contribuiçãoAposentadoria especial | |
Acidentes de qualquer natureza ou causa | Aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa | |
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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