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[MODELO] Beneficiários da Previdência Social: tipos e documentação necessária

Beneficiários da Previdência Social

Benefícios

Segurados

Obrigatórios

Empregado

Faz jus a todos os benefícios

Empregado doméstico

  • Não faz jus aos benefícios do salário-família, o auxílio-acidente e o abono anual (PIS/PAEP)

Trabalhador avulso

Faz jus a todos os benefícios

Segurado Especial

  • Não terá direito aos benefícios:salário-família, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio-acidente limitados ao valor de 1 salário mínimo
  • Fará jus aos benefícios do salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte

Obrigatórios (Contribuintes Individuais)

Trabalhador autônomo

Faz jus a todos os benefícios

Trabalhador equiparado

Empresário

Segurado Especial (se se inscrever como tal)

Faz jus a todos os benefícios, sem o limite do valor de 1 salário mínimo

Facultativos

Requisitos:

  • não vinculado obrigatoriamente a qlq. Regime Previdenciário

maior de 16 anos

Desempregado

Dona de casa

Estudante

Síndico de condomínio

Faz jus a todos os benefícios

CNIS – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS

Características principais

base de dados integrada nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores, empregados, contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remuneraçõ

  • inicialmente denominado Cadastro Nacional do Trabalhador, posteriormente assumiu a denominação Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS

Órgãos consorciados

  • consórcio entre o:
  • Ministério da Previdência da Previdência e Assistência Social – MPAS,
  • Ministério do Trabalho (TEM)
  • Caixa Econômica Federal (CEF)

Validade das informações cadastrais

do CNIS, da CTPS e Carteira Profissional

  • Valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição, e quando for o caso, relação de emprego:
    • a anotação na Carteira Profissional
    • a anotação na CTPS
    • a partir de 1º de julho de 10000004, os dados constantes do CNIS

Entretanto,

      1. 1.poderá mesmo assim, ser exigido pelo INSS, a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação
      2. se não constar do CNIS informações sobre contribuições ou remunerações, o vínculo não será considerado.

OBJETIVOS DO CNIS

  • melhor atendimento  atender com maior eficácia, os direitos dos trabalhadores mantendo informações confiáveis sobre sua vida laboral e liberando-os gradualmente do ônus da prova
  • instrumento de inibição de fraudes e desvios  na concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas mediante o cruzamento das informações administradas pelos vários sistemas governamentais
  • concentração das informações  buscar o gerenciamento racional e coordenado de informações dispersas em sistemas de diversos órgãos governamentais
  • fiscalização de empresas  manter informações confiáveis dos estabelecimentos empregadores, permitindo um maior controle sobre a arrecadação e um direcionamento mais eficaz da legislação trabalhista e previdenciária
  • redução dos custos para o controle das informações  instrumento para orientação das políticas governamentais instrumentalizar as instituições governamentais com informações sociais confiáveis como forma de subsidiar a formulação e a avaliação das políticas públicas; e ,
  • contribuir para a integração das informações administradas por outras instituições governamentais no âmbito da Seguridade Social

Segurados dependentes

Auxílio-reclusão, Pensão por morte, Reabilitação profissional, Serviço Social

Classe I

Esta classe goza de presunção relativa de dependência econômica, exceto para os equiparados a filho (enteado e tutelado)

Tipos

Documentos

Perda da qualidade de segurado

Cônjuge

que mantiver sociedade conjugal com segurado ou não mais existindo houver a percepção de alimentos

Certidão de casamento

separação judicial ou divórcio, enquanto não for assegurada a prestação de alimentos

pela anulação do casamento

por sentença judicial transitada em julgado.

Companheiro

não é mais necessário a vida em comum por mais de 5 anos com o segurado. O RPS considera união estável aquela verificada quando o segurado e a companheira:

  • forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos
  • mesmo se casados tenham prole em comum

Obs: Não poderá o segurado(a) casado realizar em vida a inscrição de companheira(o)

Documento de identidade e certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio, quando um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados, ou de óbito, se for o caso

    • cessação da união estável com o segurado(a) enquanto não lhe for assegurado(a) a prestação de alimentos

Filho

  • não emancipado até os 21 anos de idade
  • inválido de qualquer idade, não emancipado, exceto se a emancipação se der em virtude de colação de grau em instituição de ensino superior

Certidão de nascimento

quando completarem 21 anos, salvo se inválidos

quando houver a emancipação, salvo se a emancipação se der por motivo de colação de grau em ensino superior.

Casos de emancipação do Código Civil:

a) por concessão do pai, ou se for morto da mãe

b) pelo exercício de emprego público efetivo

c) pela colação de grau científico em curso de ensino superior

d) pelo estabelecimento civil ou comercial, com economia própria

Equiparado a filho

nas mesmas condições de idade e invalidez anterior

Para ambos (enteado e tutelado) deverá haver a comprovação da dependência econômica mediante declaração do segurado (A dependência econômica poderá ser parcial, entretanto, deverá representar um auxílio substancial, permanente e necessário, cuja falta arrecadaria desequilíbrio dos meios de subsistência do dependente.

enteadocertidão de casamento do segurado e nascimento do dependente

tutelado  certidão judicial de tutela

Classe II

Pais

  • para fins de recebimento de benefícios deverá ser comprovada a inexistência dos dependentes preferenciais
  • porém isso não obsta a inscrição dos mesmos apenas para fins declaratórios.

Certidão de nascimento do segurado e documentos de identidade dos pais

Pelo falecimento

Classe III

Irmãos

  • irmãos não emancipados de qlq. condição
  • menor de 21 anos de idade

Certidão de nascimento

Nas mesmas condições do filho e equiparado a filho

INSCRIÇAO E MATRÍCULA

Identificação

Formalização

INSCRIÇÃO

É o ato de cadastramento do segurado e dependente junto ao RGPS (só se dá para as pessoas físicas)

– segurados são identificados pelo NIT (Número de Identificação do trabalhador). O NIT é único, pessoal e instransferível.

– PIS/PASEP e NIT  pessoa física já cadastrada no PIS/PASEP não caberá novo número de NIT

Empregado  através do contrato de trabalho

Feito diretamente na empresa/ Sindicato ou no Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO

Trabalhador avulso  (não há contrato de trabalho)

Empregado doméstico  documento que comprove a existência de contrato de trabalho

No INSS diretamente

Contribuinte individual  apresentação de documento que caracteriza a sua condição ou o exercício da atividade profissional, liberal ou não (CRC, OAB, CRM)

Segurado Especial  apresentação de documento que comprove o exercício de atividade rural.

Segurado Facultativo  apresentação de documento de identidade e declaração expressa de que não exerce atividade que o enquadre na categoria de segurado facultativo

– Recolhimento trimestral

Os segurados optantes do recolhimento trimestral têm o seu período de carência contado a partir do mês de inscrição do segurado, desde que efetuado o recolhimento da primeira contribuição no prazo estipulado

Empregado e trabalhador avulso

– Data de filiação ao RGPS

Empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo, segurado especial, enquanto contribuinte individual

Data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso, não sendo consideradas para esse fim, contribuições recolhidas com atraso referente a competências anteriores.

Segurado especial não contribuindo como segurado especial

  • contado a partir do efetivo exercício das atividades rural, mediante comprovação.
  • Inscrição post mortem  presentes os pressupostos da filiação admite-se a inscrição post mortem do segurado especial. É o único caso em que pode ser efetuada a inscrição de um segurado após a sua morte. (Atenção, referindo-se aos dependentes, em qualquer categoria de segurados, poderá ser feita a inscrição dos mesmos após a morte do segurado, contanto que atendam os requisitos da lei)

FILIAÇÃO

  • É a partir da filiação e não da inscrição que é estabelecida a relação jurídica que cria direitos e obrigações mútuas entre a Previdência e os segurados

Segurados Obrigatórios  filiação automática

Segurados facultativos  quando do pagamento da 1ª contribuição, como segurado nessa situação

Manutenção ordinária  mantêm os segurados obrigatórios a qualidade de segurados obrigatórios a qualidade de filiados, ordinariamente, com a continuidade do trabalho, enquanto o facultativo se estiver regularizado com as contribuições

  • Manutenção Extraordinária  situações em que mesmo sem haver trabalho do segurado obrigatório, ou pagamento de contribuição pelo facultativo, subsiste o vínculo jurídico  Chamado de período de graça ou Manutenção Extraordinária do Segurado

PERÍODO DE GRAÇA

Sem limite de prazo

Para os segurados que estiverem em gozo de benefício

3meses

Após o licenciamento do segurado para as Forças Armadas para prestar serviço militar

6 meses

Após o prazo de 6 meses sem a contribuição do segurado facultativo

12 meses

(podendo chegar ao total ou de 24 ou de 36 meses )

Segurado que

  • deixar de exercer atividade remunerada abrangida pelo RGPS ou
  • estiver licenciado ou suspenso sem remuneração compulsória (após cessar a segregação)
  • após o livramento  segurado detido ou recluso

+ 12 meses  ao segurado que já tenha contribuído com mais de 120 contribuições mensais

+ 12 meses  ao segurado que estiver desempregado

Se houver a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data somente serão computadas para efeito de carência após o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas pra o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

Ex: Se o segurado com 170 contribuições mensais, perder a qualidade de segurado e voltar a ser reenquadrado como segurado, deverá recolher não somente 10 contribuições ( o restante para completar 180) que seria a carência necessária para postular o benefício de aposentadoria, mas sim 60 contribuições).

Data da perda da qualidade de segurado

 ocorrerá no dia 16 do mês seguinte ao término dos prazos fixados acima.

 Exemplo: Empregado com 70 contribuições mensais que foi demitido em 2000/01/00

Seu período de graça se estende até 28/01/02 (12 meses + 12 meses por estar desempregado)

A data da perda será em: dia 16 do mês seguinte (mês da perda janeiro — mês seguinte fevereiro)

Dia 15/02/2002  deverá recolher a contribuição

Dia 16/02/2002  perdeu a qualidade de segurado

  • O período de graça não conta para a carência, nem como tempo de contribuição. É mera extensão da rede protetiva por tempo maior, a fim de dar oportunidade ao trabalhador de obter nova atividade em certo tempo.
  • Durante o período de graça, o segurado conserva todos os seus direitos perante a previdência social, podendo solicitar benefícios normalmente
  • Entretanto, é impedido a concessão de salário-maternidade e auxílio-acidente no caso de o segurado estar desempregado
CARÊNCIA
Considerações Iniciais

Segurado Especial

  • Segurado especial como contribuinte individual  sujeitar-se-á ao período de carência normal
  • Segurado especial não-contribuinte individual  sua carência é o tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses necessários à concessão do benefício requerido
  • Não é computado o período anterior a novembro de 10000001
  • Contagem do período de carência  a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante comprovação documental ou da 1ª contribuição sem atraso (ressalvado a forma de pagamento trimestral)

Empregado e Trabalhador avulso

  • A responsabilidade de recolhimento é da empresa/ Sindicato ou OGMO  é presumido o recolhimento, entretanto, no caso de não ser possível a comprovação do valor do salário de contribuição será assegurado a estes o benefício no valor de 1 salário mínimo (mínimo possível), devendo este valor ser recalculado se a prova puder ser feita posteriormente
  • Contagem do período de carência  a partir da data da filiação

Empregado doméstico

  • Também se presume o recolhimento, pagando-se o benefício de 1 salário mínimo se não puder ser comprovado o recolhimento das contribuições.
  • Contagem do período de carência  a partir da 1ª contribuição sem atraso

Servidor público não efetivo ocupante de cargo em comissão com a União, autarquias, ainda que em regime especial e fundações públicas federais

  • Será considerado para efeito de carência o tempo de contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público anterior a 13/04/0003 ( Lei 8.647/0003)
  • Atualmente os servidores estão filiados obrigatoriamente ao RGPS
Contribuinte Individual
  • Contagem do período de carência  a partir da 1ª contribuição sem atraso (não sendo computada as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, exceto, se estes puderem optar pelo recolhimento trimestral, e ainda, para o segurado facultativo, caso não tenha ficado 6 meses sem recolher)
PERÍODOS DE CARÊNCIA DOS BENEFÍCIOS
Sem período de carência
Pensão por morte
  • Auxílio-funeral
  • Salário-família
  • Auxílio-acidente de qualquer natureza
  • Salário-maternidade (para as seguradas empregada, empregada domestica e avulsa)
  • Serviço Social
  • Reabilitação profissional

2 casos condicionados

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no caso de:
  • acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado, que após filiar-se ao RGPS for acometido das doenças ou afecções especificadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
  • Aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e auxílio doença, pensaão por morte e auxílio-reclusão aos segurados especiais desde que:
  • Comprovem o exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, ainda que de forma descontínua, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício
10 meses
Salário maternidade
para as seguradas contribuinte individual e facultativa os 10 meses referem-se ao número de contribuições
  • para as seguradas especial os 10 meses referem-se à atividade rural
12 meses
Auxílio doença
Aposentadoria por invalidez
180 meses
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria especial

Acidentes de qualquer natureza ou causa
Aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos (físicos, químicos e biológicos), que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda, ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa

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