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[MODELO] Auxílio – reclusão – Concessão – INSS

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA __ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

NOME DA PARTE, já cadastrado eletronicamente, por intermédio de sua representante legal, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO

DE AUXÍLIO-RECLUSÃO

contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A parte Autora, representada por sua mãe, requereu junto à Autarquia Previdenciária a concessão do benefício de auxílio-reclusão, em 26 de janeiro de 2015, em razão do aprisionamento de seu pai, Sr. xxxxx (segurado do RGPS), cujo recolhimento prisional se deu em 17/04/2009.

Dados do processo administrativo:

1. Número do benefício (NB):

xxx.xxx.xxx-x

2. Data do recolhimento:

17/04/2009

3. Data do requerimento (DER):

26/01/2015

4. Razão do indeferimento:

Suposta perda da qualidade de segurado.

No que consta à carência, vale salientar que o auxílio-reclusão independe de tempo mínimo de contribuição, nos termos do artigo 26, I, da Lei 8.213/91, dispositivo vigente na data do recolhimento.

Com relação a remuneração do segurado, seu último contrato de trabalho foi firmado em 19/03/2009, com salário de R$747,03. Assim, considerando que a remuneração máxima permitida em 2009 para a configuração de “família de baixa renda” era de R$ 752,12 (PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 48, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009), enquadra-se no critério econômico exigido para a concessão do benefício.

A título de mera argumentação, entretanto, importante salientar que o critério econômico do benefício atualmente pleiteado é relativo, conforme jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Veja:

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO. O auxílio-reclusão é devido, nos termos do art. 80 da Lei nº 8.213/91, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou de abono de permanência em serviço, e ter renda bruta mensal igual ou inferior ao limite estabelecido no art. 13 da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. Deve ser admitida a flexibilização do critério econômico para a concessão do auxílio-reclusão quando, caso concreto, revela-se a necessidade de proteção social em decorrência de sua hipossuficiência, ainda que, o salário do instituidor seja superior ao limite fixado por lei. (TRF4, AC 0019864-60.2014.404.9999, Quinta Turma, Relator Rogerio Favreto, D.E. 27/04/2015)

Com relação à qualidade de segurado, tem-se que o INSS incorreu em erro ao alegar a perda desta, pois tal requisito deve ser avaliado com relação ao fato gerador (recolhimento em 17/04/2009), e não na DER.

Assim, por todo o narrado, todos os requisitos necessários à concessão do benefício pretendido estão atendidos, motivo pelo qual REQUER seja concedido o auxílio-reclusão à Autora, a contar da data do recolhimento de seu pai (17/04/2009), considerando se tratar de menor impúbere.

  1. 2. PEDIDO
  2. FACE AO EXPOSTO, requer a Vossa Excelência:
  3. O recebimento e o deferimento do feito, bem como o deferimento da assistência judiciária gratuita, pois a parte Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem o prejuízo de seu sustento;
  4. A citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, querendo, apresentar defesa;
  5. A produção de todos os meios de prova, principalmente a documental;
  6. O deferimento da antecipação de tutela, com a apreciação do pedido de implantação imediata do benefício em sentença;
  7. O julgamento da demanda com total procedência, condenando o INSS a:
  8. Conceder o benefício de auxílio-reclusão à parte Autora desde 17/04/2009, pagando as parcelas vencidas, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes até a data do efetivo pagamento.
  9. Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor[1] de R$ xx.xxx,xx.

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF xx.xxx

  1. Soma das parcelas vincendas (R$ x.xxx,xx) e as parcelas vencidas (R$ xx.xxx,xx):

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