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[MODELO] Ata da Assembleia Geral para Ratificação e Constituição da Sociedade Anônima

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA RATIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA

………., na forma abaixo.

Aos ………. dias do mês de ………. do ano de ………. (por extenso), nesta Cidade, subscritos do capital da (nome da firma), em o prédio n. ………. da rua ………. representando a totalidade do capital (ou representando mais da metade do capital social), de acordo com o que foi verificado na Lista de Presenças, conferida com os boletins de subscrição, assumiu a presidência, por aclamação, o fundador ( nome completo e por extenso de quem assumiu a presidência da reunião), que para secretário convidou o subscrito (nome completo e por extenso). Em seguida, o presidente deu por instalada a assembléia e determinou, o que fiz como secretário, a leitura do anúncio de convocação publicado nos jornais ….. e …….. (nomes dos jornais que publicaram a convocação) dos dias …. (dias do mês em que os anúncios foram publicados) do mês de ………. do corrente ano, com o seguinte por: (transcrição do anúncio de convocação). O presidente, a seguir, declarou que tinha em mãos a escritura pública de constituição da (nome da firma), lavrada em notas do ………. Ofício, desta cidade devidamente registrada na ………. JUNTA COMERCIAL do ………. sob o n. ………. etc. na qual consta a subscrição do capital e o recibo de depósito em dinheiro da parte do capital social, realizado em dinheiro, determinando-me, o que fiz como secretário, que procedesse a leitura do referido depósito, realizado no BANCO (denominação do banco em que foi realizado o depósito, Agência desta praça), e o estatuto social. Finda leitura, o presidente submeteu à discussão o estado social. E não havendo quem pedisse a palavra, foi o estatuto submetido à votação, verificando-se ter sido aprovado por unanimidade. Cumpridas as formalidades legais, o presidente declarou definitivamente constituída a S/A MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ………. determinando se procedesse à eleição dos Diretores e membros do Conselho Fiscal, esclarecendo que cada subscritor deveria assinar a sua cédula, para que pudessem ser computados os votos, já que cada ação dava direito a um voto. Chamados os subscritores pela ordem em que figuravam na Lista de Presença, depositam os mesmos as cédulas em cada urna, um para a Diretora e outra para o conselho Fiscal. Finda a votação, foram retiradas as cédulas da urna da Diretoria, que contadas permitiu constatar que todos os subscritores em número de: ………. tinham votado. O presidente passou a ler, em voz alta a cédula e o nome do votante e anotei os nomes das pessoas votadas para Diretoria e o número de votos que lhes eram dados. Findo o trabalho de apuração, o presidente proclamou eleitos………. (nome completo e por extenso com a devida qualificação, identidade, CPF e residência) para o cargo de Diretor-Presidente (seguem os demais eleitos também devidamente qualificados) e para os cargos que foram eleitos. Vice-Presidente, Tesoureiro etc. A seguir, pelo mesmo procedimento tido para a Diretoria, apuraram-se os votos para a eleição dos membros do conselho Fiscal, tendo sido eleitos, por unanimidade ………. (nome de todos eleitos para o Conselho Fiscal, devidamente qualificados) para membros efetivos e ………. (nome completo e por extenso e devidamente qualificados) para membros suplentes. O presidente declarou, em seguida, que a Assembléia deveria votar a remuneração da Diretoria e do Conselho Fiscal, nos termos da Lei de Sociedade por Ações e do estatuto. O subscritor ………. (nome completo e devidamente qualificado), propôs que a cada membro da Diretoria fosse paga a remuneração mensal de R$ ………. ( por extenso) e a cada membro do Conselho Fiscal R$ ……….(por extenso) mensais. Não havendo outra manifestação em relação à remuneração mensal, o presidente determinou que os votassem pela proposta feita pelo subscrito ………. (nome por extenso) permanecessem sentados. A proposta foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a deliberar, foi suspensa a sessão, pelo tempo necessário à lavratura, em duplicada, desta ata, o que fiz como secretário em ………. folhas datilografadas. E, reaberta a sessão, foi lida esta ata e aprovada e vai assinada por todos os subscritores presentes, ficando um exemplar em poder da Diretoria e o outro em poder do Conselho Fiscal.

Local, data e em seguida as assinaturas de todos os acionistas presentes.

SAIBAM etc. compareceram, partes entre si justas e contratadas, como outorgantes e reciprocamente outorgados: (qualificação de todos); os presentes devidamente identificados e qualificados por mim ………., Técnico Judiciário Juramentado, bem como de que da presente será enviada nota ao competente distribuidor no prazo da Lei. E, assim, pelos outorgantes reciprocamente outorgados , uniforme e sucessivamente me foi dito o seguinte: que pela presente e nos melhores termos de direito, têm como constituída a sociedade civil filantrópica, "LAR DOS ALCÓOLATRAS" que se regerá sob os seguintes estatutos:

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Art. 1º Sob a denominação de LAR DOS ALCÓOLATRAS, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, e que se destina ao tratamento e auxílio de pessoas alcóolatras.

Art. 2º A sede da associação será na Estrada ….. n. ….. , na Cidade de …., Município de ………., Estado de …….

Art. 3º A associação terá como finalidade a de dar assistência a alcoólatras, dando-lhes apoio moral e ……. (citar objetivos), e depois de recuperados, encaminhá-los junto à sociedade a fim de que possam se conduzir sem mais ajuda assistencial, não sendo necessariamente à crença de qualquer religião, pois a crença é livre, porém, a sociedade terá como norma a prática do espiritismo, segundo os ensinamentos de ALAN KARDEC ou por não dizer, o espiritismo científico, e embora tenha essa linha religiosa, não será exigido dos internos e deus familiares que venham aderir essa linha de conduta religiosa, pois para a sociedade ora constituída o culto é livre, e cada qual poderá livremente cultuar a religião que bem lhe aprouver.

Art. 4º. A duração da sociedade é por prazo indeterminado.

Art. 5º São considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da associação, e mantenham em dia as suas contribuições mensais estipuladas pela assembléia geral e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e deliberações da sociedade.

Art. 6º Ficam criadas as categorias de sócios, que serão contribuintes beneméritos, honorários, remidos, mantenedores e sócios grandes beneméritos.

Art. 7º Somente terão direito a voto na assembléia, os sócios contribuintes e mantenedores.

Art. 8º Os sócios com direito a voto poderão votar por procuração passada individual ou coletivamente a um dos demais sócios com direito a voto.

Art. 9º Os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA

Art. 10. A associação será dirigida por uma diretoria eleita pelo Conselho Deliberativo, para um período de dois anos, podendo ser reeleita por outros períodos de dois anos consecutivos.

Art. 11. A Diretoria será composta dos seguintes cargos diretores: Diretor-Presidente, Diretor-Vice-Presidente, Diretor-Secretário, Diretor-Tesoureiro, Diretor do Patrimônio e Diretor-Social.

Art. 12. Serão atribuições do Diretor-Presidente: representar a associação em Juízo ou fora dele, e administrar a associação; DiretorVice-Presidente, representar o Diretor-Presidente em seus impedimentos; Diretor-Secretário, administrar a secretaria da associação em todos os seus trâmites; Diretor-Tesoureiro, administrar as finanças da associação, de um modo geral, tanto no recebimento de quantias, como também no tocante a pagamentos; Diretor do Patrimônio, zelar e administrar o patrimônio da associação; e Diretor-Social, divulgar a associação e procurar angariar sócios para a associação.

Art. 13. Caberá ao Diretor-Presidente, isoladamente ou em conjunto com o Diretor-Tesoureiro, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente.

Art. 14. Nenhum membro da Diretoria será remunerado, para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 15. O Conselho Deliberativo compor-se-á de três membros efetivos, cada um dos quais com um suplente composto por associados desta instituição, e eleitos a cada dois anos, pela assembléia geral da associação.

Art. 16. Os membros do Conselho Deliberativo e seus suplentes exercerão os seus cargos até a próxima assembléia geral para a nova eleição de seus membros, e poderão ser reeleitos.

Art. 17. O Conselho Deliberativo tem as seguintes atribuições e poderes: eleger a Diretoria da associação, nos termos do Capítulo II destes estatutos: reunir-se trimestralmente, para examinar o desempenho da Diretoria em gestão; elaborar, preliminarmente, projetos de reformas estatutárias e orçamento financeiro da associação.

Art.18. O Conselho Deliberativo elegerá entre seus membros, por maioria absoluta de votos, um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, para presidir a mesa, nas suas reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 19. Os membros do Conselho Deliberativo desempenharão as suas funções e atribuições, sem remuneração.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 20. O Conselho Fiscal, compor-se-á de três membros efetivos, cada um dos quais com um suplente, associados ou não, e eleitos anualmente pela assembléia geral da associação.

Art. 21. Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão os seus cargos até a primeira assembléia geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.

Art. 22. O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes que são conferidos por lei.

Art. 23. Os membros do Conselho Fiscal, associados ou não, desempenharão as suas funções, sem remuneração.

CAPÍTULO V

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 24. As assembléias gerais serão ordinárias, com reunião no dia 30 de dezembro de cada ano para eleger o Conselho Deliberativo, quando for o caso, aprovar as contas da Diretoria, eleger os membros do Conselho Fiscal e estabelecer normas para o bom funcionamento da associação, corrigindo falhas e oferecendo sugestões para essas correções.

Art. 25. As assembléias gerais serão extraordinárias sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento dos sócios e para os fins previstos por lei e nos seguintes casos: reforma dos estatutos; eleição de novo Conselho Deliberativo, por renúncia do em exercício.

Art. 26. As assembléias gerais serão dirigidas pelo Diretor-Presidente da associação, que convidará um ou dois dos sócios presentes para servir de secretário(s), na composição da mesa que dirigirá os trabalhos da Assembléia.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 27. O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus sócios, doações, subvenções e legados.

Art. 28. a alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida, por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada, especificamente para tal fim.

CAPÍTULO VII

DO EXERCÍCIO SOCIAL

Art. 29. O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 30. Ao fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.

CAPÍTULO VIII

DA LIQUIDAÇÃO

Art. 31. A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim.

Art. 32. A associação também poderá ser extinta por determinação legal.

Art. 33. No caso de extinção, competirá à assembléia geral extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que devam funcionar durante o período da liquidação.

Art. 34. Extinta a sociedade seus bens serão doados a uma instituição congênere.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35. Os estatutos desta associação não serão reformáveis no tocante à administração.

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos em assembléia geral extraordinária especialmente convocada e por maioria de votos dos associados presentes.

Art. 37. Fica eleito para foro deste contrato, o desta cidade, com exclusão de qualquer outro. Finalmente por todos os contratantes foi dito que aceitam esta escritura como aqui se contém.

E, por estarem assim justos e contratados, encerramento …

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