[MODELO] Assistência – Art. 50 CPC II
ASSISTÊNCIA – ART 50 DO CPC II
Exmo Sr. Juiz de Direito da Comarca de __________
AUTOS nº _____
____________, brasileiro, casado, eletricista, residente e domiciliado nesta cidade, na rua ____________, n.º ___, por intermédio seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, à rua _________ , onde recebe intimações e avisos, nos autos da ação de investigação de paternidade acima numerada, em que ______________ propõe contra o ESPÓLIO DE _______________ vem, respeitosamente, com fulcro nos artigos 50 e seguintes do CPC, sustentar e requerer a INTERVENÇÃO como assistente do requerente acima indicado, face às seguintes razões:
O interveniente, é filho e legítimo herdeiro do finado Sr. __________________, cujo espólio responde como parte passiva da demanda acima numerada, sendo que a representante do espólio (inventariante) é sua irmã, Srta. _______________.
Nos autos do inventário de ____________ foi pedido e deferido a separação de quinhão em favor do autor desta demanda, até a sentença definitiva sobre a ação de investigação de paternidade.
A Lei dos Ritos garante em seu artigo 50 que, quem tiver interesse jurídico no resultado de uma sentença poderá intervir no processo prestando assistência a uma das partes, in verbis:
"Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.[…]"
Assim sendo, torna-se evidente o interesse do requerente em intervir no processo, pois o resultado da demanda poderá advir-lhe prejuízos.
Isso Posto requer-se:
a) Que seja deferido o pedido para conceder ao requerente a participação nos autos como assistente do réu;
b) seja intimado o autor, para, se quiser, impugne a presente, no prazo de 5 dias;
c) Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico, sem exceção.
Termos em que,
P. E. Deferimento
___________, __ de ___________ de 200_.
_______________
Advogado
OAB – __ n°_____