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[MODELO] Arresto Cautelar – Estelionato e Apropriação Indébita

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da a Vara Cível desta Capital.

……………………………………………………, brasileira, solteira, maior, ………………., residente e domiciliada nesta Capital na Rua ………………………………………, no ………, com todo o respeito e acatamento devidos a Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador judicial e advogado, infra assinado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná sob nr. 9416 e seção de São Paulo sob nr. 101303-A, com escritório na Av. Cândido de Abreu, 427 – cj. 203, CEP 80.530-903, Curitiba, Paraná, conforme incluso instrumento de procuração (doc. 01), vem REQUERER a presente MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO contra “……………………………………………………………LTDA.”, pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF no ……………………………….., com sede na Rua ……………………………., no ……. e contra FULANO DE TAL, brasileiro, casado, do comércio, RG ……………….e CPF/MF ……………….., residente também nesta Capita, na Rua………………………………., pessoa jurídica de direito privado, CGC/MF no ……………………………….., com sede na Rua ……………………………., no ……., o que faz nos termos do artigo 813 e seguintes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato de direito que passa a expor:

OS FATOS:

A suplicante combinou ingressar na empresa supra, como sócia, adquirindo 30% (trinta por cento) das quotas sociais, tendo combinado o negócio com FULANO DE TAL.

O segundo suplicado inclusive remeteu por “Fax” (docs. 02 a 04), o Contrato Social da empresa e a relação de passivo que somava R$…………………, solicitando a remessa antecipada de R$…………………………., afirmando que assim estaria confirmado o negócio e que referido numerário seria de imediato utilizado para a aquisição de maquinário para a empresa e parte para capital de giro e pagamento do passivo demonstrado nos documentos enviados.

Confiando no referido, a suplicante remeteu via “Documento de Ordem de Crédito-DOC” bancário o valor, como monstra o comprovante anexo (doc. 05).

Ao comparecer para a efetivação do negócio, veio a suplicante saber que de fato o suplicado comprou mais 12 (doze) máquinas para a empresa, mas comprou um veículo particular para seu uso e após vender cerca de 40 (quarenta) máquinas das 80 (oitenta) que a empresa passou a possuir, para a exploração de seu comércio (máquinas de conveniência que forneciam bebidas e salgados automaticamente, mediante a inserção de moeda), deixou de quitar qualquer dos débitos constantes do rol de passivo da empresa, passando a furtar-se em promover a cessão das quotas prometidas.

Diante das malfadadas surpresas sobre o comportamento de seu pretendido futuro sócio, a suplicante solicitou a um contador, um exame mais detalhado da situação da empresa e veio a descobrir que o passivo era muito maior que o apresentado pelo segundo requerido, como provam os documentos anexos, entre os quais fica claro que inúmeros protestos e ações se achavam em curso.

Exigindo a restituição do valor que remeteu, recebeu resposta negativa, sob a alegação do segundo suplicado de que foi obrigado a trocar de carro particular, mas que assim que entrasse algum dinheiro devolveria o numerário, configurando-se uma locupletação indevida.

O DIREITO:

Esgotadas todas as tentativas para a restituição amigável do valor que lhe foi expropriado, na forma narrada, não restou outra alternativa a suplicante que ingressar com competente Inquérito Policial fulcrado no cometimento de Estelionato e Apropriação Indébita, sem prejuízo de buscar civilmente por meio desta medida cautelar e futura Ação Ordinária de Cobrança c/c Perdas e Danos, fundamentada em “locupletamento ilícito”, que poderá acabar por totalmente inócua, vez que o maquinário e o veículo particular adquiridos com o produto da apropriação e que se acham sob a guarda do segundo requerido, poderão ser alienados a terceiro de um momento para outro, o que obriga a suplicante requerer o presente arresto cautelar dos referidos bens constantes dos documentos inclusos (docs. 06 a 10), nos precisos termos do artigo 813, inciso I e seguintes do C.P.C., a fim de que sejam evitados prejuízos ao seu patrimônio, eis que inclusive presentes e demonstrados o “fumus bonni iures” e o “periculum in mora”.

Como se vê, tratando-se de requisitos previstos no Código de Processo Civil, não há dúvidas, “data vênia”, de que existe no caso vertente o “PERICULUM IN MORA”, sendo inegável a presença do dano potencial representado pelo perigo criado para o legítimo interesse da requerente. Irrebatível, também, “vênia concessa”, a presença do “FUMUS BONI IURIS”, dada a plausibilidade do direito subjetivo aqui reclamado, que permite estabelecer a procedência da ação como uma probabilidade palpável concreta.

“Somente é de cogitar-se da ausência do fumus boni iures quando, pela aparência exterior da pretensão substancial, se divise a fatal carência de ação ou a inevitável rejeição do pedido, pelo mérito. Do ponto de vista prático, pode-se dizer que só inocorre o fumus boni iures quando a pretensão do requerente, tal como mostrada ao Juiz, configuraria caso de petição inicial inepta, ou seja, de petição de ação principal liminarmente indeferível (art. 295).

Ora, daí, há sempre um vestígio de bom direito que, em princípio, se faz merecedor das garantias de tutela cautelar.” (fls. 1117 Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense 1985, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR.

“O perigo de dano refere-se, portanto, ao interesse processual em obter uma justa composição do litígio, seja em favor de uma ou de outra parte, o que não poderá ser alcançado caso se concretize o dano temido.” (fls. 1118).

Embora não satisfativa nem definitiva, a providência cautelar atua como instrumento de justiça imediata da mais alta eficácia. E se, como no caso ora em exame, a causa principal gira em torno de condições e cláusulas contratuais, cuja exigibilidade e aplicação pode arruinar um dos contraentes, em lide já instaurada, nada mais natural que o poder geral de cautela seja acionado, a fim de que em cautelar incidental se suspenda provisoriamente a execução do negócio, resguardando as partes ameaçadas ou lesadas.

“Demonstrada a relevância do direito e o “periculum in mora”, deve prevalecer a decisão que concedeu liminar em cautelar inominada para suspender a eficácia de disposições, alterando estatuto de sociedade anônima. (Ac. da 1a Câmara Cível do TJRS, Rel. Des. Elias Elmyr Manssour, in RJTJRS 105/292).”

Compreende-se, pois, na esfera do poder geral de cautela, dentro dos pressupostos de tutela de prevenção, tanto a franquia de certos atos como até mesmo a interdição de certos direitos materiais ou processuais, sempre que a atuação ou vedação assumir condição de medida necessária à preservação da eficácia da decisão da causa principal.

Estando o Juiz autorizado a vedar a prática de determinados atos (art. 799, CPC), pode-se postular, como ora se postula, a sustação (não a supressão, pelo menos por enquanto) do cadastramento do nome dos requerentes do rol de maus pagadores no referido serviço de proteção ao crédito de modo a retirar-lhes, temporariamente, a potencialização de continuarem a ocasionar danos irreparáveis.

“É fácil ter uma ideia de quão amplo e, até mesmo ilimitado, é o campo de aplicação das medidas cautelares atípicas, que, na realidade, se multiplicam infinitamente, diante das necessidades universais dos casos concretos” (fls. 1128, ob. Cit. HUMBERTO THEODORO JÚNIOR).

O REQUERIMENTO:

Isto posto, requer respeitosamente, a decretação do arresto dos bens indicados, conforme documentos 06 a 10, nos termos do artigo 804 e seguintes do C.P.C., concedido liminarmente, “inaudita altera pars” sem, portando, justificação prévia por parte dos suplicados, para evitar que a presente medida se torne ineficaz, podendo, qualquer deles ficar como depositário fiel dos bens arrestados, inclusive eventual comodatário das máquinas, informando-se, outrossim, que a suplicante promoverá no prazo de 30 (trinta) dias a competente ação principal “ORDINÁRIA DE COBRANÇA FUNDAMENTADA EM LOCUPLETAMENTO IÍCITO C/C PERDAS E DANOS”, a contar da efetivação da presente medida, a qual deverá ser julgada procedente para a final ser o arresto convertido em penhora, nos termos ao art. 330 do C.P.C., por tratar-se de matéria excluivamente de direito, requerendo, no entanto, caso Vossa Excelência entenda necessário, a produção de provas testemunhais a serem prestadas pelo Sr…………………………., Gerente do Banco……………………; Sr………………………… e Sr……………………, que comparecerão em Cartório Notarial, para prestarem suas declarações, haja visto que residem em Comarca diversa.

Dando à presente causa o valor de R$……………….(v……………………………….) para os efeitos fiscais e de alçada,

Termos em que

pede e espera deferimento.

Curitiba, ……..de ……………….de 1998

ALAOR RIBEIRO DOS REIS

advogado

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