[MODELO] Arquivamento – Inquérito Policial sobre Homicídio Culposo
Arquivamento
PROCESSO N. ________
Vara Criminal da Comarca de _______
ARQUIVAMENTO
MM. Juiz:
O presente inquérito policial foi instaurado para apuração da prática de homicídio culposo figurando como indiciado____________, qualificado a fls. 56, e como vítima ___________.
Segundo foi apurado, no dia ___/___/___, na parte da manhã, a vítima foi levada ao Pronto Socorro do Hospital Antonio Giglio, porque estava passando mal. Após esperar por cerca de 40 minutos, a vítima foi atendida pelo médico X, o qual, após examiná-la, concluiu que estava com dor abdominal e obstipação intestinal crônica, receitando a medicação necessária e dando alta para o paciente.
No dia __/__/___, por volta das __ horas e ___ minutos, a vítima veio a falecer, constando como causas do óbito infarto do miocárdio, edema pulmonar e gastrite hemorrágica (fls. 10).
Os filhos da vítima, que a levaram até o hospital, sustentam que o médico nem sequer examinou o paciente, limitando-se a dizer que este estava com gases, prescrevendo medicação e liberando-o em seguida. Declararam ainda que o médico foi informado de que o paciente estava com dor no peito e falta de ar (fls. 32/34).
O médico indiciado, por seu turno, declarou que tais sintomas não haviam sido comunicados pelos familiares, além do que, durante o exame, o paciente não apresentava falta de ar, não tinha febre, estava estável do ponto de vista hemodinâmico, não estava roxo e estava hidratado (fls. 56/57). Aduziu que, se a família tivesse comunicado os sintomas de falta de ar ou dor no peito, ou se estes tivessem sido diagnosticados, seria um profissional de outra especialidade que teria atendido a vítima. Por fim, estranhou a versão dos familiares de que a vítima estava em estado de saúde tão grave e, mesmo assim, não procuraram outro atendimento médico.
O parecer do IML reconheceu que o paciente tinha moléstias infecciosas que levaram ao diagnóstico feito pelo indiciado. O infarto do miocárdio, principal causa mortis, verificou-se subseqüentemente à consulta (após 12 a 20 horas), manifestando-se de forma fulminante (fls. 77/78).
A análise dos elementos constantes dos autos permitem concluir que o indiciado diagnosticou corretamente o mal do paciente, medicando-lhe adequadamente. O parecer do IML declarou que não houve displicência ou outro vício de atenção médica no presente caso (fls. 77/78).
Ademais, o tempo decorrido entre a consulta e o falecimento (entre 12 e 20 horas) e a característica de fulminante do infarto que a vítima sofreu, indicam que, quando da consulta, a vítima não estava apresentando manifestações de infarto. Como ressaltado no parecer do IML, as apresentações clínicas desta doença são pluriformes e por vezes atípicas – o que, em tese, poderia sugerir que as dores abdominais da vítima já seriam um sinal do infarto. Todavia, a vítima apresentava um quadro com diversas moléstias abdominais, de modo que seria impossível isolar aquela manifestação (dor abdominal) como sinal indicativo de um início de infarto, sem que se apresentassem os demais sinais característicos da patologia.
À vista do exposto, ausente qualquer indício de negligência ou imperícia no comportamento do indiciado, requeiro o ARQUIVAMENTO destes autos.
Local e data.
Promotor de Justiça