EXMA. SRA. DRA. JUIZA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ………… (ESCRIVANIA DA TERCEIRA VARA CRIMINAL)
Protocolo ………..
ARBITRAMENTO DE FIANÇA
…………………., já qualificado, nos autos da ação penal que lhe move a justiça pública desta comarca, via de seu patrono in fine, assinado, permissa máxima vênia, vem perante a preclara presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 321 e seguintes do Código de Processo Penal, requerer
ARBITRAMENTO DE FIANÇA
face aos fatos e razões a seguir perfilados:
DOS FATOS
1 O Requerente, foi submetido a julgamento pelo Egrégio e Soberano Tribunal do Júri desta comarca, no dia ……., onde através de votação por maioria de votos, pelo Conselho de Sentença, teve a imputação contida no libelo de fls…….., artigo 121 caput, desclassificada para o tipo penal inscrito no artigo 121, § 3º, do CPB, (Homicídio Culposo), cuja competência foi transferida para o Juízo monocrático, representado por Vossa Excelência, que editou a sentença de fls…., condenando-o a uma reprimenda corporal definitiva em dois (…..) anos de detenção a ser inicialmente cumprida no regime aberto.
2 O delito pelo qual o Requerente foi condenado está dentro do rol daqueles que admitem a concessão de fiança, tendo sua reprimenda in concreto fora da esfera de vedação do benefício.
3 O Requerente conforme documentação apensada às fls…….. dos autos nº………, possui endereço certo nesta comarca; exerce profissão lícita, além de primário e portador de bons antecedentes conforme este ilustrado Juízo, na sentença em apenso. Doc. …..
DO DIREITO
Dispõe a Constituição Federal que ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 5o, LXVI), e, uma vez preenchidos os requisitos legais e não estando presente quaisquer dos impeditivos inscritos no comando normativo dos artigos 323 e 324 do CPP, a concessão do benefício constitui direito subjetivo do acusado, conforme entendimento esposado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, que assim decidiu:
“Satisfeitos os pressupostos legais, a prestação de fiança é direito do réu e não faculdade do Juiz.” (RTJ 116/139).
Conforme, ficou demonstrado, o requerente, possui todos requisitos pessoais para que lhe seja deferido o benefício pleiteado, e, não se encontram presentes quaisquer das hipóteses ensejadoras de sua custódia processual, nos termos do artigo 311 e seguintes do CPP, dando ampla garantia ao Juízo, vez que erradicado nesta comarca.
Embora o Requerente tenha aguardado julgamento pelo Tribunal Popular, sob custódia, esta somente foi decretada em função de falta de comunicação de seu novo endereço ao juiz diretor do processo principal, e garantir sua presença perante o Júri, motivos já superados com a realização de seu julgamento.
EX POSITIS
espera o requerente seja o presente pedido de arbitramento de fiança, recebido e deferido inaudita altera pars, mandando que se expeça em seu favor o competente SALVO CONDUTO, se comprometendo a cumprir fielmente todas condições que lhe forem impostas, pois desta forma Vossa Excelência, estará, mais uma vez, restabelecendo o império da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.
Nestes Termos
Pede deferimento.
Local, data.
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OAB
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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