[MODELO] Aprovação de Loteamento Residencial “JARDIM….”
Aprovação de Loteamento
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ….
SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DECRETO Nº …. DE …. DE …. DE ….
Aprova o plano de arruamento e loteamento residencial denominado
‘JARDIM….’, e dá outras providências”.
TIRÇO, Prefeito do Município de …., usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o plano de arruamento e loteamento de
caráter residencial denominado "JARDIM ….", projetado para ser
implantado na gleba de terras denominada Gleba …. desmembrada do
Sítio …., situada no bairro …., com 56.888,87 m² de área, neste
Município e Comarca de …., objeto da Matrícula nº …. no Cartório de
Registro de Imóveis de …., em 000000 lotes de diversas dimensões e área
de lotes de 31.287,15 m² (55,32%), vias públicas que somam
15.025,0006 m² (26,60%),áreas institucionais destinados a equipamentos
urbanos e comunitários com 2.828,83 m² (5,00%) e sistema de lazer
(espaços livres de uso público) com 7.30000,53 m² (13,08%),
devidamente aprovado no GRAPROHAB – Grupo de Análise e
Aprovação de Projetos Habitacionais da Secretaria de Estado da
Habitação do Governo de …., sob nº …., expedido em …. (fls. …. do
processo nº ….), e atende às exigências da Lei Municipal nº …. de ….
de …. de …., alterada pelas Leis Municipais números …., bem como da
Lei Federal nº 6.766 de 1000 de dezembro de 1.0007000, conforme análise
realizada pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de ….;
CONSIDERANDO que o loteador ….,firmou nesta data, o
compromisso de execução, no loteamento, de todos os melhoramentos
urbanos previstos na Lei Municipal …. e suas alterações subseqüentes,
no prazo previsto no mesmo diploma legal, perante a Prefeitura
Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE; e
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo Administrativo nº
…, de ….;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovado o loteamento residencial denominado
"JARDIM ….", de propriedade de …. LTDA, sociedade empresarial
limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº …., com sede na Rua …., nº ….,
Jardim …., nesta cidade e comarca de …., Estado …., de conformidade
com as plantas, projetos e memoriais descritivos constantes do
Processo Administrativo nº ….
Art. 2º – A aprovação do loteamento exclusivamente RESIDENCIAL
denominado "JARDIM …." só se considerará em vigor depois que O
loteador e proprietário atender integralmente às seguintes exigências:
I – inscrição ou registro do loteamento no Cartório de Registro de
Imóveis de Indaiatuba, no prazo de 180 dias e na forma da legislação
federal em vigor;
II – apresentação, concomitantemente ao registro do loteamento, de
escritura pública de constituição de hipoteca, devidamente registrada,
em favor da Prefeitura Municipal de …., em garantia da execução dos
melhoramentos públicos no empreendimento, previstos no inciso III
deste artigo, com custo estimado de R$ 1.136.858,80 (hum milhão
cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e oitenta
centavos), sendo 36,37 m2, que acrescido de 20% (vinte por cento),
na forma da Lei Municipal nº …., ou seja, R$ 83,68 m2, que
multiplicado pela área útil de 31.287,15 m2, totaliza o valor de R$
1,363.625,60 (hum milhão, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e
vinte e cinco reais e sessenta centavos) os imóveis a seguir descritos:a)
lote 30 da Quadra F, do loteamento denominado …., matriculado sob
nº …., Livro 2 – junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos
desta Comarca de …., avaliado na data de …. às fls. …., do processo
administrativo nº …., em R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil e
setecentos e cinqüenta reais);
b) lotes 18,15,38 e 3000 da Quadra V, do Jardim …., matriculados sob
nºs …. e …., Livro 2 –junto ao Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos desta Comarca de …., avaliado em abril de 2016, às fls.
806/832 do processo administrativo nº …., em R$ 128.500,00 (cento e
vinte e oito mil e quinhentos reais);
c) imóveis localizados na Rua …. nºs …. e …., Jardim …., matriculados
sob nºs …. e …., Livro 2 – junto ao Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos desta Comarca de …., avaliado em …., às fls. …. do processo
administrativo nº ….., em R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil
reais);
III – Execução, em todas as vias e logradouros públicos do loteamento,
no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do registro do
loteamento, dos seguintes melhoramentos públicos:
a) abertura de vias de circulação, conforme consta do projeto
aprovado;
b) demarcação e colocação de marcos e piquetes;
c) rede de distribuição de água, que deverá ser executada nos passeios
públicos, em ambos os lados de cada via pública;
d) rede coletora de esgoto, que deverá ser executada nos passeios
públicos, em ambos os lados de cada via pública;
e) rede de iluminação pública e rede de energia elétrica domiciliar;
f) construção de guias e sarjetas, inclusive com rebaixamento
obrigatório nos quatro quadrantes para a travessia de pessoas
portadoras de deficiências (PPD);
g) sistema de escoamento de águas pluviais;
h) pavimentação asfáltica;
i) calçamento do passeio público nos sistemas de lazer,onde os mesmos
confrontem com vias públicas, de acordo com a padronização indicada
pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, com rebaixamento nas
esquinas ou a cada 50 (cinqüenta) metros, para atendimento das
pessoas portadoras de deficiência.j) sinalização viária horizontal e
vertical de segurança de trânsito, conforme disposto no artigo 88 da Lei
Federal n. º 000.503, de 23 de setembro de 10000007.
§ 1º – O Loteador deverá depositar aos cofres municipais,no prazo
máximo de doze meses, contados do registro do loteamento, em contas
individualizadas e específicas, as quantias correspondentes ao custo
para a futura e oportuna execução, pela Municipalidade, do projeto
paisagístico para implantação nos sistemas de lazer e demais
logradouros públicos do Loteamento, para a confecção e colocação da
quantidade mínima de placas para identificação dos logradouros
públicos, para a colocação de lixeiras públicas, bem como para a
colocação dos equipamentos de lazer, no loteamento "JARDIM ….", os
quais foram devidamente orçados e aprovado no Processo
Administrativo nº …., a saber:
I – R$ 21.828,00 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais),
referente ao custo de execução do projeto paisagístico,conforme
orçamento de fls. …., consistente de arborização das praças e vias
públicas e ajardinamento com grama nos sistemas de lazer;
II – R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), referente ao custo para a
instalação de placas indicativas dos logradouros públicos do
Loteamento, conforme orçamento de fls. …. e …., devidamente
aprovado pelo Departamento Municipal de Trânsito e pela Secretaria
Municipal de Engenharia; e
III – R$ 2.662,50 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e
cinqüenta centavos), referente ao custo da colocação de coletores de
lixo (papeleiras) em todo o loteamento, conforme orçamento de fls. …..
§ 2º – Os depósitos das quantias a que se referem os incisos I a III do
parágrafo anterior deverão ser feitos com correção monetária, de
acordo com a variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, a
contar das datas dos orçamentos constantes do processo
supramencionado.
§ 3º – Os melhoramentos públicos a que se refere o inciso III do
"caput" deste artigo, deverão ser executados de conformidade com os
projetos e cronograma aprovados e que integram o projeto do
loteamento, constante do Processo Administrativo n.º …..
§ 8º – O prazo para execução dos melhoramentos públicos previstos
no inciso III deste artigo contar-se-á a partir da data do registro do
loteamento.
§ 5º – Os loteadores ficam obrigados a cumprir rigorosamente o
cronograma de obras de infra-estrutura constantes do processo
supramencionado, sob pena de se sujeitar às seguintes penalidades:
I – advertência por escrito;
II – multa de 5% do valor das obras em atraso, ou do valor dos
materiais utilizados inadequadamente; e
III – multa de 10% do valor das obras em atraso, ou do valor dos
materiais utilizados inadequadamente, no caso de segunda reincidência.
§ 6º – Os loteadores deverão inserir no contrato padrão a que se refere
o inciso VI do artigo 18, da Lei Federal 6.766/7000, a vedação expressa
de transferência para os compromissários compradores do custo dos
melhoramentos urbanos previstos neste artigo.
§ 7º – Após o cumprimento de todas as exigências de que trata este
artigo será expedido, pelo Prefeito Municipal, o competente Termo de
Recebimento do Loteamento.
Art. 3º – A falta de outorga da apresentação de escritura pública de
constituição de hipoteca a que se refere o inciso II do "caput" do artigo
anterior, impedirá o registro do Loteamento no Cartório de Registro de
Imóveis de Indaiatuba e acarretará a revogação deste decreto.Art. 8º –
Na falta de cumprimento da exigência prevista no inciso I do "caput" do
artigo 2º deste decreto, será revogada a aprovação do loteamento.
Art. 5º – O loteamento tem um caráter exclusivamente residencial,
localizando-se em Zona Residencial – ZR, tendo como categoria de
uso permitido exclusivamente residencial, na forma da Lei Municipal nº
…. e demais condicionantes e características encontradas no Anexo Ida
mesma lei.
Art. 6º – As edificações não poderão ter mais de 02 (dois) pavimentos
(térreo e mais um) acima do nível do solo.
Art. 7º – As edificações deverão obedecer aos recuos previstos na
legislação municipal.
Art. 8º – Será proibido o desmembramento ou desdobro de lotes no
Loteamento “JARDIM ….”.
Art. 000º – O loteamento terá características de “loteamento fechado” em
conseqüência da assinatura, nesta data, de contrato de concessão
administrativa de uso das vias públicas, do sistema de lazer e da área
institucional do loteamento entre os loteadores e a Prefeitura Municipal
de …., com fundamento nos artigos …. da Lei …. de …..
§ 1º – A concessão administrativa de uso a que se refere este artigo
será transferida ao condomínio de proprietários e ou moradores do
loteamento ou à sociedade civil que vier a ser instituída para administrar
e custear a manutenção das suas vias públicas, Sistema de Lazer e área
institucional.
§ 2º – Em conseqüência da concessão administrativa de uso de que
trata este artigo, os loteadores se obrigam a executar as seguintes obras
no loteamento:
I – Muros de fecho de alvenaria, de 3,00 metros de altura,nas divisas
externas do loteamento ‘Jardim Residencial ….’ com outras
propriedades e com vias públicas já existentes, mediante fechamento
das vias públicas do loteamento que dão acesso àquelas, no prazo de
doze meses, a contar do registro imobiliário do loteamento, observado
o disposto nos §§ 3º e 8º do art. 2º deste Decreto;
II – Construção de portaria com 78,28 m² de área construída, em uma
área de terras de 30003,17m², de acordo com memorial descritivo e
projeto, constantes as fls. …. do Processo Administrativo
supramencionado, destinada ao controle de acesso do loteamento, no
prazo de doze meses, a contar do registro imobiliário do
empreendimento.
Art. 10 – A falta de cumprimento das obrigações adicionais dos
loteadores, previstas nos § 2º do artigo anterior e no artigo …. da Lei
…., dentro do prazo, sujeita-la-á ao pagamento de multa prevista no §
5º do art. 2º deste Decreto e à rescisão da concessão administrativa de
uso das vias públicas, da área institucional e do Sistema de Lazer.
Art. 11 – O loteador e a entidade civil que vier a sucedê-lo na
manutenção das vias públicas, do Sistema de Lazer e da área
institucional do loteamento, não poderão alterar a destinação, fim e
objetivos estabelecidos para o uso comum das áreas públicas, na forma
do art. …,inciso … da Constituição do Estado de …..
Art. 12 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de …., aos …. dias do mês de …, do ano de ….
(a) Prefeito Municipal