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[MODELO] Aprovação de Loteamento Residencial “JARDIM….”

Aprovação de Loteamento

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ….

SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA

DECRETO Nº …. DE …. DE …. DE ….

Aprova o plano de arruamento e loteamento residencial denominado

‘JARDIM….’, e dá outras providências”.

TIRÇO, Prefeito do Município de …., usando das atribuições que lhe

são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o plano de arruamento e loteamento de

caráter residencial denominado "JARDIM ….", projetado para ser

implantado na gleba de terras denominada Gleba …. desmembrada do

Sítio …., situada no bairro …., com 56.888,87 m² de área, neste

Município e Comarca de …., objeto da Matrícula nº …. no Cartório de

Registro de Imóveis de …., em 000000 lotes de diversas dimensões e área

de lotes de 31.287,15 m² (55,32%), vias públicas que somam

15.025,0006 m² (26,60%),áreas institucionais destinados a equipamentos

urbanos e comunitários com 2.828,83 m² (5,00%) e sistema de lazer

(espaços livres de uso público) com 7.30000,53 m² (13,08%),

devidamente aprovado no GRAPROHAB – Grupo de Análise e

Aprovação de Projetos Habitacionais da Secretaria de Estado da

Habitação do Governo de …., sob nº …., expedido em …. (fls. …. do

processo nº ….), e atende às exigências da Lei Municipal nº …. de ….

de …. de …., alterada pelas Leis Municipais números …., bem como da

Lei Federal nº 6.766 de 1000 de dezembro de 1.0007000, conforme análise

realizada pelos órgãos técnicos da Prefeitura Municipal de ….;

CONSIDERANDO que o loteador ….,firmou nesta data, o

compromisso de execução, no loteamento, de todos os melhoramentos

urbanos previstos na Lei Municipal …. e suas alterações subseqüentes,

no prazo previsto no mesmo diploma legal, perante a Prefeitura

Municipal e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE; e

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo Administrativo nº

…, de ….;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aprovado o loteamento residencial denominado

"JARDIM ….", de propriedade de …. LTDA, sociedade empresarial

limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº …., com sede na Rua …., nº ….,

Jardim …., nesta cidade e comarca de …., Estado …., de conformidade

com as plantas, projetos e memoriais descritivos constantes do

Processo Administrativo nº ….

Art. 2º – A aprovação do loteamento exclusivamente RESIDENCIAL

denominado "JARDIM …." só se considerará em vigor depois que O

loteador e proprietário atender integralmente às seguintes exigências:

I – inscrição ou registro do loteamento no Cartório de Registro de

Imóveis de Indaiatuba, no prazo de 180 dias e na forma da legislação

federal em vigor;

II – apresentação, concomitantemente ao registro do loteamento, de

escritura pública de constituição de hipoteca, devidamente registrada,

em favor da Prefeitura Municipal de …., em garantia da execução dos

melhoramentos públicos no empreendimento, previstos no inciso III

deste artigo, com custo estimado de R$ 1.136.858,80 (hum milhão

cento e trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais e oitenta

centavos), sendo 36,37 m2, que acrescido de 20% (vinte por cento),

na forma da Lei Municipal nº …., ou seja, R$ 83,68 m2, que

multiplicado pela área útil de 31.287,15 m2, totaliza o valor de R$

1,363.625,60 (hum milhão, trezentos e sessenta e três mil, seiscentos e

vinte e cinco reais e sessenta centavos) os imóveis a seguir descritos:a)

lote 30 da Quadra F, do loteamento denominado …., matriculado sob

nº …., Livro 2 – junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos

desta Comarca de …., avaliado na data de …. às fls. …., do processo

administrativo nº …., em R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil e

setecentos e cinqüenta reais);

b) lotes 18,15,38 e 3000 da Quadra V, do Jardim …., matriculados sob

nºs …. e …., Livro 2 –junto ao Cartório de Registro de Imóveis e

Anexos desta Comarca de …., avaliado em abril de 2016, às fls.

806/832 do processo administrativo nº …., em R$ 128.500,00 (cento e

vinte e oito mil e quinhentos reais);

c) imóveis localizados na Rua …. nºs …. e …., Jardim …., matriculados

sob nºs …. e …., Livro 2 – junto ao Cartório de Registro de Imóveis e

Anexos desta Comarca de …., avaliado em …., às fls. …. do processo

administrativo nº ….., em R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil

reais);

III – Execução, em todas as vias e logradouros públicos do loteamento,

no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do registro do

loteamento, dos seguintes melhoramentos públicos:

a) abertura de vias de circulação, conforme consta do projeto

aprovado;

b) demarcação e colocação de marcos e piquetes;

c) rede de distribuição de água, que deverá ser executada nos passeios

públicos, em ambos os lados de cada via pública;

d) rede coletora de esgoto, que deverá ser executada nos passeios

públicos, em ambos os lados de cada via pública;

e) rede de iluminação pública e rede de energia elétrica domiciliar;

f) construção de guias e sarjetas, inclusive com rebaixamento

obrigatório nos quatro quadrantes para a travessia de pessoas

portadoras de deficiências (PPD);

g) sistema de escoamento de águas pluviais;

h) pavimentação asfáltica;

i) calçamento do passeio público nos sistemas de lazer,onde os mesmos

confrontem com vias públicas, de acordo com a padronização indicada

pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba, com rebaixamento nas

esquinas ou a cada 50 (cinqüenta) metros, para atendimento das

pessoas portadoras de deficiência.j) sinalização viária horizontal e

vertical de segurança de trânsito, conforme disposto no artigo 88 da Lei

Federal n. º 000.503, de 23 de setembro de 10000007.

§ 1º – O Loteador deverá depositar aos cofres municipais,no prazo

máximo de doze meses, contados do registro do loteamento, em contas

individualizadas e específicas, as quantias correspondentes ao custo

para a futura e oportuna execução, pela Municipalidade, do projeto

paisagístico para implantação nos sistemas de lazer e demais

logradouros públicos do Loteamento, para a confecção e colocação da

quantidade mínima de placas para identificação dos logradouros

públicos, para a colocação de lixeiras públicas, bem como para a

colocação dos equipamentos de lazer, no loteamento "JARDIM ….", os

quais foram devidamente orçados e aprovado no Processo

Administrativo nº …., a saber:

I – R$ 21.828,00 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais),

referente ao custo de execução do projeto paisagístico,conforme

orçamento de fls. …., consistente de arborização das praças e vias

públicas e ajardinamento com grama nos sistemas de lazer;

II – R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), referente ao custo para a

instalação de placas indicativas dos logradouros públicos do

Loteamento, conforme orçamento de fls. …. e …., devidamente

aprovado pelo Departamento Municipal de Trânsito e pela Secretaria

Municipal de Engenharia; e

III – R$ 2.662,50 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e

cinqüenta centavos), referente ao custo da colocação de coletores de

lixo (papeleiras) em todo o loteamento, conforme orçamento de fls. …..

§ 2º – Os depósitos das quantias a que se referem os incisos I a III do

parágrafo anterior deverão ser feitos com correção monetária, de

acordo com a variação do IGPM da Fundação Getúlio Vargas, a

contar das datas dos orçamentos constantes do processo

supramencionado.

§ 3º – Os melhoramentos públicos a que se refere o inciso III do

"caput" deste artigo, deverão ser executados de conformidade com os

projetos e cronograma aprovados e que integram o projeto do

loteamento, constante do Processo Administrativo n.º …..

§ 8º – O prazo para execução dos melhoramentos públicos previstos

no inciso III deste artigo contar-se-á a partir da data do registro do

loteamento.

§ 5º – Os loteadores ficam obrigados a cumprir rigorosamente o

cronograma de obras de infra-estrutura constantes do processo

supramencionado, sob pena de se sujeitar às seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa de 5% do valor das obras em atraso, ou do valor dos

materiais utilizados inadequadamente; e

III – multa de 10% do valor das obras em atraso, ou do valor dos

materiais utilizados inadequadamente, no caso de segunda reincidência.

§ 6º – Os loteadores deverão inserir no contrato padrão a que se refere

o inciso VI do artigo 18, da Lei Federal 6.766/7000, a vedação expressa

de transferência para os compromissários compradores do custo dos

melhoramentos urbanos previstos neste artigo.

§ 7º – Após o cumprimento de todas as exigências de que trata este

artigo será expedido, pelo Prefeito Municipal, o competente Termo de

Recebimento do Loteamento.

Art. 3º – A falta de outorga da apresentação de escritura pública de

constituição de hipoteca a que se refere o inciso II do "caput" do artigo

anterior, impedirá o registro do Loteamento no Cartório de Registro de

Imóveis de Indaiatuba e acarretará a revogação deste decreto.Art. 8º –

Na falta de cumprimento da exigência prevista no inciso I do "caput" do

artigo 2º deste decreto, será revogada a aprovação do loteamento.

Art. 5º – O loteamento tem um caráter exclusivamente residencial,

localizando-se em Zona Residencial – ZR, tendo como categoria de

uso permitido exclusivamente residencial, na forma da Lei Municipal nº

…. e demais condicionantes e características encontradas no Anexo Ida

mesma lei.

Art. 6º – As edificações não poderão ter mais de 02 (dois) pavimentos

(térreo e mais um) acima do nível do solo.

Art. 7º – As edificações deverão obedecer aos recuos previstos na

legislação municipal.

Art. 8º – Será proibido o desmembramento ou desdobro de lotes no

Loteamento “JARDIM ….”.

Art. 000º – O loteamento terá características de “loteamento fechado” em

conseqüência da assinatura, nesta data, de contrato de concessão

administrativa de uso das vias públicas, do sistema de lazer e da área

institucional do loteamento entre os loteadores e a Prefeitura Municipal

de …., com fundamento nos artigos …. da Lei …. de …..

§ 1º – A concessão administrativa de uso a que se refere este artigo

será transferida ao condomínio de proprietários e ou moradores do

loteamento ou à sociedade civil que vier a ser instituída para administrar

e custear a manutenção das suas vias públicas, Sistema de Lazer e área

institucional.

§ 2º – Em conseqüência da concessão administrativa de uso de que

trata este artigo, os loteadores se obrigam a executar as seguintes obras

no loteamento:

I – Muros de fecho de alvenaria, de 3,00 metros de altura,nas divisas

externas do loteamento ‘Jardim Residencial ….’ com outras

propriedades e com vias públicas já existentes, mediante fechamento

das vias públicas do loteamento que dão acesso àquelas, no prazo de

doze meses, a contar do registro imobiliário do loteamento, observado

o disposto nos §§ 3º e 8º do art. 2º deste Decreto;

II – Construção de portaria com 78,28 m² de área construída, em uma

área de terras de 30003,17m², de acordo com memorial descritivo e

projeto, constantes as fls. …. do Processo Administrativo

supramencionado, destinada ao controle de acesso do loteamento, no

prazo de doze meses, a contar do registro imobiliário do

empreendimento.

Art. 10 – A falta de cumprimento das obrigações adicionais dos

loteadores, previstas nos § 2º do artigo anterior e no artigo …. da Lei

…., dentro do prazo, sujeita-la-á ao pagamento de multa prevista no §

5º do art. 2º deste Decreto e à rescisão da concessão administrativa de

uso das vias públicas, da área institucional e do Sistema de Lazer.

Art. 11 – O loteador e a entidade civil que vier a sucedê-lo na

manutenção das vias públicas, do Sistema de Lazer e da área

institucional do loteamento, não poderão alterar a destinação, fim e

objetivos estabelecidos para o uso comum das áreas públicas, na forma

do art. …,inciso … da Constituição do Estado de …..

Art. 12 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de …., aos …. dias do mês de …, do ano de ….

(a) Prefeito Municipal

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