logo easyjur azul

Blog

[MODELO] APOSENTADORIA IDADE RURAL – PROVA TESTEMUNHAL

EXMO (A). SR (A). JUIZ (A). FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DE ___________-_____

XXXXXXXXXXXXX, agricultora, já cadastrada eletronicamente, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores abaixo firmados, propor

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

em face o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:

I – DOS FATOS

A Demandante, nascida em 06 de janeiro de 1960, no município de Santa Maria – Rio Grande do Sul (carteira de identidade em anexo), atualmente com 56 anos de idade, laborou na atividade rural desde tenra idade, com comprovação documental a partir de janeiro de 1981.

Trabalhava em terras de 10 hectares na plantação de mandioca, verduras e cana, bem como na criação de vacas e galinhas, juntamente com seus filhos e com o auxílio de seu esposo.

A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria por idade rural, a Autora em via administrativa (comunicação de decisão em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de falta de comprovação da atividade rural em número de meses idênticos à carência do benefício, pelo fato de que seu esposo seria empresário.

Ocorre que, em 2010 o esposo da Autora abriu empresa individual, em razão do exercício da profissão de motorista autônomo. Todavia esse fato não descaracteriza a qualidade de segurada especial da Demandante, eis que esta permanece no campo exercendo atividade rural juntamente com seus filhos sendo que a renda proveniente da agricultara é indispensável ao sustento da família.

Dessa forma, ante a negativa indevida do benefício de aposentadoria por idade rural na esfera administrativa, a parte Autora ajuíza a presente demanda visando garantir o seu direito à aposentadoria por idade rural.

II – DO DIREITO

A pretensão da Demandante está fundamentada no art. 201, I, da Constituição Federal, e nos arts. 39, 48 e 142 da Lei 8.213/91 (LBPS), encontrando-se presentes os requisitos exigidos para a concessão da aposentadoria rural por idade, a saber, atividade rural pelo período idêntico à carência do benefício e a idade de 55 anos para as mulheres.

No caso em tela, a idade mínima foi completada em 06 de janeiro de 2015, momento em que a Autora completou 55 anos.

No que tange ao período de atividade rural, também se constata a sua implementação, visto que a Demandante comprova o exercício da atividade rural por mais de 180 meses.

A fim de compor inicio de prova material, a parte Autora apresenta os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento da autora, realizado em 23/02/1981, onde o seu marido, XXXXXXX, está qualificado como agricultor;
  • Escritura pública de compra e venda de imóvel comprovando que o marido da Demandante adquiriu imóvel rural, com área de 06 hectares em 1975;
  • Certidão do INCRA, comprovando que o marido da autora, XXXXX, é proprietário de imóvel rural com área de 06 hectares, desde 1975, exercendo atividade rural sem assalariados;
  • Certidão de nascimento dos filhos XXXXX, nascido em 1983, xxxxxx, nascido em 1985 e xxxx nascido em 1987, onde a Autora e seu marido estão qualificados como agricultores.
  • Declaração e Ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, comprovando que a demandante está inscrita como trabalhadora rural desde 1982;
  • Notas fiscais de produtor rural referentes aos anos de 1995 a 2015;

Giza-se que deverá ser realizada audiência para oitiva de testemunhas, a fim de comprovar que a demandante efetivamente trabalha n o campo juntamente com sua famíla, sem o auxílio de mepregados e retirando seu sustento da agricultura.

Destaca-se que o fato de o esposo da demandante ter passado a realizar atividades paralelas como motorista desde 2010 não descaracteriza a qualidade de segurada epecial da parte Autora, eis que a agricultura permanece sendo a principal fonte de sutento da família.

Nessa esteira, destaca-se que a TNU possui entendimento pacífico e sumulado no sentido de o exercício de atividade urbana por um dos menmbros da família não retira por si só a condição de segurado especial do restante do grupo familiar;

Sumula 41: A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.

No presente caso, considerando o valor do salário de contribuição sobre o qual o marido da Autora verte contribuições para o INSS, em conjunto o valor comercializado nas notas fiscais, é possível perceber facilmente que a agricultura é indispensável para o sutento da familia, circunstãmcia que será corroborada pela prova testemunhal a ser produzida.

Dessa forma demonstrado o preenchimento do requisito etário (55 anos) e o preenchimento da carência, pelo exercício de atividade rural em regime de economia familiar por mais de 180 meses no período imediatamente anterior ao implemento da idade exigida, deve ser concedido o benefício de aposentadoria por idade rural à parte Autora.

III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

De acordo com a previsão do art. 43 da lei 9.099/95, salvo situações excepcionais, deverá ser atribuído apenas o efeito devolutivo ao recurso interposto no rito dos Juizados Especiais Federais.

De qualquer forma, a Autora necessita da concessão do benefício em tela para custear a própria vida. Vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concessão do benefício se confundem com os necessários para o deferimento desta medida antecipatória, motivo pelo qual, em sentença, se tornará imperiosa a sua concessão.

A idade avançada e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios previdenciários resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final.

IV – DO PEDIDO

ANTE O EXPOSTO, requer:

  1. A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que a Autora não tem como suportar as custas judiciais sem o prejuízo de seu sustento e de sua família;
  2. O recebimento e deferimento da presente peça inaugural;
  3. A citação da Autarquia, por meio de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa;
  4. A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o documental e o testemunhal;
  5. O deferimento da antecipação de tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
  6. O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:
  7. Reconhecer o tempo de serviço rural em regime de economia familiar desenvolvido entre 01/01/1981 e 06/01/2015;
  8. Conceder à Autora o BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, a partir do requerimento administrativo (07/01/2015), com a condenação ao pagamento das prestações em atraso, corrigidas na forma da lei, desde quando se tornaram devidas as prestações, acrescidas de juros de mora a partir da citação.

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

Dá à causa o valor[1] de R$ xx.xxx,xx.

Cidade, data.

  1. Valor da causa = 12 parcelas vincendas (R$ xx.xxx,xx) + parcelas vencidas (R$ xx.xxx,xx) = R$ xx.xxx,xx.

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos