[MODELO] APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ______________-____
XXXXXXXXX, lixeiro, já cadastrado eletronicamente, vem, com o devido respeito, por meio de seus procuradores, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor, nascido em 26 de fevereiro de 1962 (carteira de identidade anexa), contando atualmente com 50 anos de idade, celebrou seu primeiro contrato de trabalho em 1º de março de 1979, sendo que até a presente data firmou diversos vínculos empregatícios sujeitos a agentes nocivos. O quadro a seguir demonstra de forma objetiva as profissões desenvolvidas e o tempo de contribuição:
Admissão | Saída | Empregador | Atividade | Tempo de serviço |
01/03/1979 | 01/12/1986 | Empregador 1 | Servente | 07 anos, 09 meses e 01 dia, convertidos em 05 anos, 06 meses e 01 dia – Conversão de tempo de serviço comum em especial (fator 0,71). |
01/12/1986 | 28/03/1989 | Empregador 2 | Lixeiro | 02 anos, 03 meses e 28 dias, convertidos em 03 anos, 03 meses e 03 dias. Atividade considerada insalubre conforme o item 1.3.2 do Decreto 53.831/64 e 1.3.2 do Decreto 83.080/79. Formulário anexo. |
01/04/1989 | 03/04/2012 | Empregador 3 | Lixeiro | 23 anos e 03 dias, convertidos em 32 anos, 02 meses e 17 dias. Atividade considerada insalubre conforme os itens 1.3.2 do Decreto 53.831/64; 1.3.2 do Decreto 83.080/79; 3.0.1 do decreto 2.172/97 e 3.0.1 do Decreto 3.048/99. PPP anexo. |
CARÊNCIA | 33 anos, 01 mês e 02 dias[1] | |||
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL | 30 anos, 10 meses e 02 dias | |||
TEMPO DE CONTRTIBUIÇÃO | 43 anos, 02 meses e 20 dias |
A despeito da existência de todos os requisitos ensejadores do benefício de aposentadoria especial, o Requerente, em via administrativa (comunicação de decisão em anexo), teve seu pedido indevidamente negado, sob a justificativa infundada de falta “de tempo de contribuição mínimo de 15, 20 ou 25 anos, trabalhado sujeito a condições especiais na data do requerimento ou do desligamento da última atividade”. Tal decisão indevida motiva a presente demanda.
II – DO DIREITO
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais. Por conseguinte, a Lei 8.213/91, regulamentando a previsão constitucional, estabeleceu a necessidade do desempenho de atividades nocivas durante 15, 20 ou 25 anos para a concessão da aposentadoria especial, dependendo da profissão e /ou agentes nocivos, conforme previsto no art. 57 do referido diploma legal.
É importante destacar que a comprovação da atividade especial até 28 de abril de 1995 era feita com o enquadramento por atividade profissional (situação em que havia presunção de submissão a agentes nocivos) ou por agente nocivo, cuja comprovação demandava preenchimento pela empresa de formulários SB40 ou DSS-8030, indicando o agente nocivo sob o qual o segurado esteve submetido. Todavia, com a nova redação do art. 57 da Lei 8.213/91, dada pela Lei 9.032/95, passou a ser necessária a comprovação real da exposição aos agentes nocivos, sendo indispensável a apresentação de formulários, independentemente do tipo de agente especial.
Além disso, a partir do Decreto nº 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória nº 1.523/96 (convertida na Lei nº 9.528/97), passou-se a exigir a apresentação de formulário-padrão, embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. Entretanto, para o ruído e o calor, sempre foi necessária a comprovação através de laudo pericial.
No entanto, os segurados que desempenharam atividade considerada especial podem comprovar tal aspecto observando a legislação vigente à data do labor desenvolvido.
No caso em comento, seguem anexos formulários referentes aos períodos em que o Autor pleiteia o reconhecimento das atividades especiais, em razão de tra trabalhado na coleta de lixo urbano. Assim sendo, torna-se necessária a realização de perícia técnica laboral, a fim de se obter uma avaliação detalhada acerca das atividades desempenhadas em cada contrato de trabalho.
Nessa linha é a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TRABALHO DESENVOLVIDO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PERÍCIA TÉCNICA DIRETA E INDIRETA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. A realização de prova pericial é relevante para o deslinde da controvérsia, na medida em que caso não produzida, obstado ao autor ver seu direito à aposentadoria especial por falta de provas. Admite-se a prova técnica por similaridade (aferição indireta das circunstâncias de labor) quando impossível a realização de perícia no próprio ambiente de trabalho do autor. São cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omisso em relação a algum ponto sobre o qual o Tribunal devia se pronunciar e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para fins de prequestionamento, como indicam as Súmulas 282 e 356 do c. STF e a Súmula 98 do e. STJ. (TRF4, AG 5003216-12.2012.404.0000, Quinta Turma, Relatora p/ Acórdão Vivian Josete Pantaleão Caminha, D.E. 06/09/2012, sem grifos no original).
Nesse contexto, de acordo com os Decretos 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97 e 3.048/99, torna-se necessária a exposição a agentes nocivos durante 25 anos para a concessão da aposentadoria especial. Portanto, o Autor adquiriu o direito ao benefício, haja vista que laborou em condições especiais durante 30 anos, 10 meses e 02 dias.
Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas 397 contribuições, número superior aos 180 meses previstos no art. 25, II, da Lei 8.213/91.
Destarte, cumprindo os requisitos exigidos em lei, tempo de serviço submetido a agentes nocivos e carência, o Autor adquiriu o direito à aposentadoria especial.
III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
ENTENDE O AUTOR QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.
O Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a própria vida. Vale ressaltar que os requisitos exigidos para a concessão do benefício se confundem com os necessários para o deferimento desta medida antecipatória, motivo pelo qual, em sentença, se tornará imperiosa a sua concessão.
As condições de insalubridade e o caráter alimentar do benefício traduzem um quadro de urgência que exige pronta resposta do Judiciário, tendo em vista que nos benefícios previdenciários resta intuitivo o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final.
Registre-se que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através da arguição de inconstitucionalidade nº 5001401-77.2012.404.0000, julgou inconstitucional o § 8º da Lei 8.213/91, tornando desnecessário o afastamento das atividades sujeitas a agentes nocivos para os beneficiários de aposentadoria especial.
IV – DO PEDIDO
ANTE O EXPOSTO, requer:
- A concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que o Autor não tem como suportar as custas judiciais sem o prejuízo do seu sustento próprio e da sua família;
- O recebimento e o deferimento da presente peça inaugural;
- A citação da Autarquia, por meio de seu representante legal, para que, querendo, apresente defesa;
- A produção de todos os meios de provas em direito admitidos, em especial o documental e o pericial;
- O deferimento da antecipação de tutela, com a apreciação do pedido de implantação do benefício em sentença;
- O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a:
- Efetuar o enquadramento previdenciário dos agentes nocivos existentes nos seguintes períodos: 01/12/1986 a 28/03/1989 e de 01/04/1989 a 03/04/2012;
- Converter os períodos de tempo de serviço comum anteriores a 28/04/1995 em tempo de serviço comum;
- Conceder ao Autor o BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, a partir do requerimento administrativo (03/04/2012), com a condenação do pagamento das prestações em atraso, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações;
- Subsidiariamente, no caso de não serem reconhecidos os 25 anos de atividades nocivas necessários para a aposentadoria especial, o que só se admite hipoteticamente, requer a conversão do tempo de serviço especial em comum de todos os períodos submetidos a agentes nocivos (fator 1,4), concedendo ao Autor o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos do subitem anterior.
Nesses Termos.
Pede Deferimento.
Dá à causa o valor[2] de R$ xx.xxx,xx.
Cidade, data.