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[MODELO] APELAÇÃO – Nulidade da sentença por cerceamento de defesa – Cobrança de condomínio

APELAÇÃO – COBRANÇA – CONDOMÍNIO – PELO DEVEDOR – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

Pular 10 linhas

____________, nos autos da Ação de Cobrança acima numerado, por seus procuradores firmatários, ut instrumento de mandato incluso, estabelecidos profissionalmente nesta cidade, na Rua _________, nº ____, cj. ____, onde recebem intimações, vem, respeitosamente à presença de V. Exª, inconformado com a R. decisão de fls. __, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fulcro nos arts. 1.009 e ss. Do CPC/2015, requerendo que seja recebido em seus efeitos, autuado e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado para ser apreciado.

Com a devida vênia, pede desde já o recebimento do presente Recurso, com a dispensa do preparo, tendo em vista tratar-se de requerimento postulado nas razões, o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por não ter condições de arcar com as mesmas sem prejuízo de seu sustento.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

APELAÇÃO CÍVEL

PROCESSO Nº _________

ORIGEM – _________ – UF

APELANTE: ____________

APELADO: CONDOMÍNIO ____________

RAZÕES DE APELAÇÃO PELO APELANTE

COLENDA CÂMARA

O Apelante, com a devida vênia, entende que a decisão de fls. __, está em desconformidade com as normas Constitucionais e Processuais, vindo a socorrer-se desta Corte, para o fim de ver modificada a mesma, pelo que passa a expor.

PRELIMINARMENTE

NULIDADE DA SENTENÇA

Muito embora o Apelante tenha participado da Audiência de Tentativa de Conciliação, do dia ___/__/__, segundo o mesmo, foram feitas exposições orais, que, dentre as quais não dispunha, no momento, condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, evitando assim, aumentar suas despesas, alegações essas, que conforme se pode inferir, não foram reduzidas em Ata.

No Termo de Audiência (fls. __), restou claro que as alegações aqui aduzidas existiram, quando ao proferir a sentença o julgador a quo, salienta:

"A existência do débito é incontroversa, sendo que por ocasião da conversações em audiência para tentativa conciliatória, foi colocado pelo condomínio que desde o termo inicial da inadimplência um e outro pagamento foi efetuado […]" (sic).

Muito embora não se adentre no aspecto valorativo da questão, não há como negar que as conversações foram realizadas, restando consignada em ata somente as ditas pelo do condomínio Autor.

Mesmo tendo sido aduzido as precárias condições, dada a crise financeira a qual atravessa, motivo pelo qual encontra-se inadimplente com suas obrigações, o magistrado a quo não nomeou defensor dativo, consoante dispositivo Constitucional que pudesse lhe garantir a ampla defesa, tampouco deferiu-lhe a Assistência Judiciária Gratuita.

Inegável que o julgamento antecipado do processo, sem a presença de defensor, alterou o desfecho que poderia ter ocorrido de forma positiva, restando prejuízo ao Réu, ora Apelante, além de ferir o princípio da ampla defesa, caracterizando assim, o cerceamento de defesa. E com o cerceamento de defesa caracterizado, impõe-se a nulidade da sentença.

Para ilustrar, reproduz-se jurisprudência pertinente à matéria:

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. O procedimento levado a termo pela magistrada incorreu em lesividade ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF), pois veio a julgar antecipadamente a lide após haver deferido (fl. 30) à parte demandada nova citação nos termos do […]. Assim, o prazo mínimo para realização de nova audiência deveria ser de 20 (vinte) dias, por se tratar de Município, não podendo vir a ser proferida a sentença sem que fosse realizada a audiência, onde poderia vir o demandado comprovar o adimplemento dos valores cobrados pelos servidores. Logo, ao ocorrer o julgamento antecipado da causa antes mesmo de tentar promover a conciliação, resta eivada de nulidade a Decisão que obstou a ampla defesa e deixou de permitir que o Município demandado trouxesse quaisquer provas que afastasse o direito reclamado pelos autores […]. Recurso conhecido e provido acolhendo a preliminar de nulidade da Decisão, para que sejam retornados os autos à Comarca de origem para retomar a marcha processual com realização de audiência de instrução e demais atos. Unanimidade. (Apelação Cível nº 108852007 (0719362008), 4ª Câmara Cível do TJMA, Rel. Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves. J. 18.03.2008).

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inc. LV, estendeu a garantia do contraditório e da ampla defesa a todos os litigantes e acusados, em qualquer processo judicial ou administrativo.

Tal dispositivo tem sido, simplesmente, ignorado na prática pretoriana, o que representa grave violação dos direitos fundamentais e permite a manutenção de um processo diretivo e autoritário.

Nos ensinamentos do grande Mestre e Doutrinador NAGIB SLAIBI FILHO, em suas apreciações sobre o tema: Dever constitucional do magistrado: a garantia do contraditório e da ampla defesa, discorre:

Em qualquer processo judicial, ainda que a relação material verse sobre interesses disponíveis, deve o magistrado garantir, no plano processual, o contraditório e a ampla defesa, inclusive nomeando defensor dativo.

No seu Ministério Privado, o advogado presta serviço público, constituindo, com os juízes e membros do Ministério Público, elemento indispensável à administração da Justiça (Constituição, art. 133; art. 2º da Lei nº 8.906/1994).

Assim, se nomeado pelo juízo, tem o dever jurídico de prestar, gratuitamente, serviços profissionais aos necessitados, no sentido da lei (art. 30 do Código de Ética e Disciplina da OAB 2015).

Tendo em vista a necessidade do Apelante e a indispensabilidade de defensor que lhe represente, os subscritores do presente Recurso aceitam o encargo e vem em juízo, nesse grau de jurisdição, para postular.

O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Dispõe o Art. 98 do CPC/2015:

"Art. 98.    A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."

Transcreve-se aqui, jurisprudência pertinente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. DECLARAÇÃO DE POBREZA. REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELA PARTE AGRAVANTE E COMPROVAÇÃO DE DÉBITOS. PERTINENTE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. A parte não precisa ser miserável para gozar do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, bastando não possuir condições de pagar as despesas processuais em prejuízo de sua manutenção e da família. No caso, a agravante comprovou gastos que comprometem seus rendimentos, demonstrando não possuir condições de arcar com o custo do processo e de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e da família. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 70030599807, 7ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Ricardo Raupp Ruschel. J. 12.08.2009, DJ 21.08.2009).

PREVIDENCIÁRIO. AJG. CONCESSÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. […], a Assistência Judiciária Gratuita será deferida mediante simples afirmação do requerente no sentido de não estar em condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, havendo presunção juris tantum em seu favor. Cabe à parte contrária, assim, impugnar a concessão do referido benefício, demonstrando a suficiência de recursos do autor. (Apelação Cível nº 0006303-71.2011.404.9999/SC, 5ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Ricardo Teixeira do Valle Pereira. J. 31.05.2011, unânime, DE 09.06.2011).

(Grifos nossos)

NO MÉRITO

Por certo, o bom senso há de se fazer presente. O Apelante não nega a existência do débito, porém encontra-se em dificuldades financeiras para saldá-lo.

Ainda não recuperado da perda afetiva familiar, não conseguiu estabilizar-se economicamente, de forma a saldar seus compromissos e administrar suas dívidas oriundas de encargos dessa natureza. Não obstante que sua ex-cônjuge resida no imóvel, não vislumbra a possibilidade de cooperar para que o compromisso seja quitado no menor espaço de tempo possível.

Dessa forma, vem requerer à vossas Excelências, que lhe seja permitido o parcelamento do débito em 20 vezes, de igual valor, evitando assim, maiores consequências maléficas.

O princípio da aparência jurídica que protege os interesses de quem de boa-fé agiu, encontram-se presentes nas tentativas do ora Apelante e ainda que a situação careça dos pressupostos e requisitos normais e necessários para fazer surgir em seu favor um direito ou uma expectativa, faz-se necessário a concessão, em face do estado aparente, uma proteção a seus interesses.

Há de se admitir que se mantida a decisão na forma em que se encontra estar-se-ia, no mínimo, praticando um ato de injustiça.

ANTE O EXPOSTO, respeitosamente requer a essa Colenda Câmara, seja recebido o presente recurso, para o fim de acolher as postulações aqui formuladas, reformando-se a v. decisão pelas razões expostas, julgando-se parcialmente improcedente a demanda temerariamente intentada, condenando-se o Demandante nos consectários da lei, por ser de direito e merecida JUSTIÇA !!!

Requer-se, por fim, a intimação do Apelado para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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