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[MODELO] APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA DO ESTADO – REFORMA DA SENTENÇA

APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CONTRA O ESTADO – ACIDENTE DE TRÂNSITO – NOVO CPC

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ – ___

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____________, brasileiro, solteiro, maior, eletricista, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, em ____________, – ___, portador do RG nº ____________, autor da Ação de Indenização – processo nº ____________, movida contra o ESTADO DO ____________, inconformado com os termos da respeitável sentença de fls. ___, por seu procurador firmatário, vem, respeitosamente perante V. Exª, com fulcro nos arts. 1.009 e ss. Do CPC/2015, interpor recurso de APELAÇÃO, conforme razões que apresenta, solicitando desde já, o seu regular processamento e remessa para o Egrégio Tribunal de Justiça do ____________.

Nestes termos

Pede e espera deferimento.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF]

RAZÕES DE APELAÇÃO

DOS FATOS QUE ORIGINARAM A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO

01 – O Apelante propôs uma Ação de Indenização por Ato Ilícito em Acidente Automobilístico contra o Estado do ____________, a fim de obter a devida indenização decorrente de acidente de trânsito causado por uma viatura da Brigada Militar que colidiu com seu veículo em novembro de ____.

02 – Em resumo, o evento se deu da seguinte forma:

– um ônibus da Viação ____________ que faz o transporte urbano de ____________ parou num semáforo e o veículo do Apelante parou atrás deste ônibus. Uma viatura da Brigada Militar, ao contrário do ônibus e do Apelante, não parou no sinal e colidiu na traseira do veículo do Apelante, o qual foi projetado para debaixo do ônibus pela força do impacto.

03 – A viatura da Brigada Militar colidiu com a traseira do veículo do Apelante e a culpa pelo acidente, conforme Inquérito Policial Militar, concluiu ser exclusivamente do motorista da viatura.

04 – O evento foi amplamente registrado pelos envolvidos no acidente: Brigada Militar, Viação ____________, o próprio Apelante e ainda pela Polícia Rodoviária Federal, porque ocorreu sobre uma rodovia federal.

05 – Desta forma, não faltaram provas e nem documentos para seu esclarecimento, ficando evidenciada, sobretudo pelo Inquérito Policial Militar, que o causador do acidente foi exclusivamente o motorista da viatura da Brigada Militar que estava desatento na ocasião e terminou colidindo o veículo que guiava com o do Apelante.

DAS RAZÕES DA APELAÇÃO E FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA –

06 – Embora todas as provas e documentos apresentados no processo tenham apontado como único responsável pelo acidente o motorista da viatura, a Excelentíssima Juíza Pretora que sentenciou o processo, concluiu de modo diverso, pois atribuiu ao Apelante uma pequena parcela de culpa pelo acidente.

07 – Concluiu a magistrada que as luzes do freio do veículo do Apelante não estariam funcionando, o que constitui uma verdadeira ofensa ao mesmo, pois seria, no mínimo, risível que o Apelante de profissão eletricista fosse reformar todo um automóvel e deixar o seu sistema elétrico sem funcionar.

08 – Conforme sentença (p. 04):

" … Entretanto, um aspecto atenua a culpabilidade do motorista da viatura: o não funcionamento das luzes do freio do ____________. Isto é asseverado pela testemunha ____________, policial militar que também seguia na viatura (depoimento de fls.___). Esta falha consta na declaração prestada pelo soldado ____________ ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal na data do acidente (documento de fls.___). Por certo, esta irregularidade no sistema de iluminação interligado ao acionamento dos freios do ____________ prejudicou a pronta ação do motorista da viatura para deter a marcha. Por isso, há de ser reconhecida a culpa concorrente do autor, vez que o automóvel ____________ trafegava sem as necessárias condições de segurança. Fixa-se em 30% o percentual de responsabilidade do autor no resultado lesivo."

09 – Tais conclusões parecem, a princípio, muito lógicas, todavia não podem ser mantidas pela falta de embasamento legal que as sustente.

10 – Acontece que tais fatos não foram alegados e nem provados pelo Réu ou pelo Denunciado em nenhum momento do processo, não devendo ser considerados na apreciação do julgador.

11 – O Apelante, por diversas vezes, sustentou que seu veículo estava em perfeitas condições (item 21 da petição inicial), com a reinstalação da parte elétrica, troca de pneus por originais com banda branca, reparos em toda a lataria e em ótimo estado de conservação (item 24 da inicial), e em nenhum momento durante todo o processo foram contestadas ou impugnadas tais alegações.

12 – Ou seja, as alegações do Apelante não foram contestadas nem impugnadas pelo Réu nem pelo denunciado, conforme art. 341 do CPC/2015.

13 – Além disso, como são fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor/Apelante, cabe ao Réu e ao Denunciado alegá-los, conforme regra clássica disposta no art. 373, II, do CPC/2015.

14 – Desta forma, os defeitos na parte elétrica do veículo do Apelante deveriam ter sido alegados e provados pelo Réu ou pelo Denunciado, para que pudessem ter sido acolhidos pelo julgador, o que não ocorreu em nenhum momento do processo.

15 – Todavia, e a despeito do que determinam os arts. 341 e 372 do CPC/2015, a julgadora monocrática considerou como verdadeiras as simples declarações do motorista causador do acidente e do seu caroneiro (amigo e colega de trabalho) – cujo depoimento foi tomado sem compromisso, pois a testemunha era logicamente suspeita – de que as luzes dos freios do veículo do Apelante não estavam funcionando.

16 – Ora, que força de prova possuem simples declarações diante da presunção de veracidade que a lei atribui aos fatos alegados pelo autor e não contestados pelo réu ?

17 – A resposta só pode ser uma: de que a força destas simples declarações é menor que as declarações em sentido contrário do Apelante, pois que acompanhadas da presunção de veracidade que a lei lhe conferiu.

18 – Desta forma, com a devida vênia, deve ser modificada esta parte da sentença que atribuiu ao Apelante parcela da culpa pelo acidente, devolvendo integralmente a sua responsabilidade para o motorista da viatura, como depreende-se de todas as provas do processo.

ISTO POSTO, REQUER O APELANTE:

a) a intimação do apelado, para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. art. 1.010, § 1º, do CPC/2015;

b) seja provida a presente apelação, no sentido de reformar a decisão apelada para considerar o Réu integralmente responsável pelo acidente, afastando a culpa concorrente do Apelante;

c) em decorrência da culpa exclusiva, seja o Réu condenado a indenizar integralmente o Apelante das quantias reconhecidamente devidas pelo juízo a quo.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local] [data]

__________________________________

[Nome Advogado] – [OAB] [UF].

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