[MODELO] Apelação – Indenização por Acidente Automobilístico – Culpabilidade do Estado
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA CÍVEL DA (OU DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL) COMARCA DE XXXXXXXXX ESTADO DO XXXXXXXX.
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, maior, eletricista, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, em ____________, – ___, portador do RG nº ____________, autor da Ação de Indenização – processo nº ____________, movida contra o ESTADO DO ____________, inconformado com os termos da respeitável sentença de fls. ___, por seu procurador firmatário, vem, respeitosamente perante V. Exª, com fulcro nos arts. 1.009 e ss. Do CPC/2015, interpor recurso de APELAÇÃO, conforme razões que apresenta, solicitando desde já, o seu regular processamento e remessa para o Egrégio Tribunal de Justiça do ____________.
Nestes termos
Pede e espera deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
OAB/XX XX.XXX
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: JOSÉ MARIA
Apelada: MARIA JOSÉ
Origem: processo nº XXXXXX, 1ª Vara Cível (Comarca de XXXXXXX)
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA.
Eméritos Desembargadores,
DOS FATOS QUE ORIGINARAM A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
01 – O Apelante propôs uma Ação de Indenização por Ato Ilícito em Acidente Automobilístico contra o Estado do ____________, a fim de obter a devida indenização decorrente de acidente de trânsito causado por uma viatura da Brigada Militar que colidiu com seu veículo em novembro de ____.
02 – Em resumo, o evento se deu da seguinte forma:
– um ônibus da Viação ____________ que faz o transporte urbano de ____________ parou num semáforo e o veículo do Apelante parou atrás deste ônibus. Uma viatura da Brigada Militar, ao contrário do ônibus e do Apelante, não parou no sinal e colidiu na traseira do veículo do Apelante, o qual foi projetado para debaixo do ônibus pela força do impacto.
03 – A viatura da Brigada Militar colidiu com a traseira do veículo do Apelante e a culpa pelo acidente, conforme Inquérito Policial Militar, concluiu ser exclusivamente do motorista da viatura.
04 – O evento foi amplamente registrado pelos envolvidos no acidente: Brigada Militar, Viação ____________, o próprio Apelante e ainda pela Polícia Rodoviária Federal, porque ocorreu sobre uma rodovia federal.
05 – Desta forma, não faltaram provas e nem documentos para seu esclarecimento, ficando evidenciada, sobretudo pelo Inquérito Policial Militar, que o causador do acidente foi exclusivamente o motorista da viatura da Brigada Militar que estava desatento na ocasião e terminou colidindo o veículo que guiava com o do Apelante.
DAS RAZÕES DA APELAÇÃO E FUNDAMENTOS DO PEDIDO DE REFORMA
06 – Embora todas as provas e documentos apresentados no processo tenham apontado como único responsável pelo acidente o motorista da viatura, a Excelentíssima Juíza Pretora que sentenciou o processo, concluiu de modo diverso, pois atribuiu ao Apelante uma pequena parcela de culpa pelo acidente.
07 – Concluiu a magistrada que as luzes do freio do veículo do Apelante não estariam funcionando, o que constitui uma verdadeira ofensa ao mesmo, pois seria, no mínimo, risível que o Apelante de profissão eletricista fosse reformar todo um automóvel e deixar o seu sistema elétrico sem funcionar.
08 – Conforme sentença (p. 04):
" … Entretanto, um aspecto atenua a culpabilidade do motorista da viatura: o não funcionamento das luzes do freio do ____________. Isto é asseverado pela testemunha ____________, policial militar que também seguia na viatura (depoimento de fls.___).
Esta falha consta na declaração prestada pelo soldado ____________ ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal na data do acidente (documento de fls.___). Por certo, esta irregularidade no sistema de iluminação interligado ao acionamento dos freios do ____________
Prejudicou a pronta ação do motorista da viatura para deter a marcha. Por isso, há de ser reconhecida a culpa concorrente do autor, vez que o automóvel ____________ trafegava sem as necessárias condições de segurança. Fixa-se em 30% o percentual de responsabilidade do autor no resultado lesivo."
09 – Tais conclusões parecem, a princípio, muito lógicas, todavia não podem ser mantidas pela falta de embasamento legal que as sustente.
10 – Acontece que tais fatos não foram alegados e nem provados pelo Réu ou pelo Denunciado em nenhum momento do processo, não devendo ser considerados na apreciação do julgador.
11 – O Apelante, por diversas vezes, sustentou que seu veículo estava em perfeitas condições (item 21 da petição inicial), com a reinstalação da parte elétrica, troca de pneus por originais com banda branca, reparos em toda a lataria e em ótimo estado de conservação (item 24 da inicial), e em nenhum momento durante todo o processo foram contestadas ou impugnadas tais alegações.
12 – Ou seja, as alegações do Apelante não foram contestadas nem impugnadas pelo Réu nem pelo denunciado, conforme art. 341 do CPC/2015.
13 – Além disso, como são fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Autor/Apelante, cabe ao Réu e ao Denunciado alegá-los, conforme regra clássica disposta no art. 373, II, do CPC/2015.
14 – Desta forma, os defeitos na parte elétrica do veículo do Apelante deveriam ter sido alegados e provados pelo Réu ou pelo Denunciado, para que pudessem ter sido acolhidos pelo julgador, o que não ocorreu em nenhum momento do processo.
15 – Todavia, e a despeito do que determinam os arts. 341 e 372 do CPC/2015, a julgadora monocrática considerou como verdadeiras as simples declarações do motorista causador do acidente e do seu caroneiro (amigo e colega de trabalho) – cujo depoimento foi tomado sem compromisso, pois a testemunha era logicamente suspeita – de que as luzes dos freios do veículo do Apelante não estavam funcionando.
16 – Ora, que força de prova possuem simples declarações diante da presunção de veracidade que a lei atribui aos fatos alegados pelo autor e não contestados pelo réu ?
17 – A resposta só pode ser uma: de que a força destas simples declarações é menor que as declarações em sentido contrário do Apelante, pois que acompanhadas da presunção de veracidade que a lei lhe conferiu.
18 – Desta forma, com a devida vênia, deve ser modificada esta parte da sentença que atribuiu ao Apelante parcela da culpa pelo acidente, devolvendo integralmente a sua responsabilidade para o motorista da viatura, como depreende-se de todas as provas do processo.
ISTO POSTO, REQUER O APELANTE:
- a intimação do apelado, para que, querendo, a presente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, cf. art. 1.010, § 1º, do CPC/2015;
- seja provida a presente apelação, no sentido de reformar a decisão apelada para considerar o Réu integralmente responsável pelo acidente, afastando a culpa concorrente do Apelante;
- c) em decorrência da culpa exclusiva, seja o Réu condenado a indenizar integralmente o Apelante das quantias reconhecidamente devidas pelo juízo a quo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
OAB/XX XX.XXXX