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[MODELO] APELAÇÃO – Impugnação de sentença em execução de título extrajudicial com a alegação de falta de Nota Promissória. Confissão de dívida autônoma e suficiente para a cobrança judicial.

RAZÕES DE APELAÇÃO- Apela-se da sentença proferida nos autos de Execução de Título Extrajudicial, foi afirmado que a falta de Nota Promissória tiraria a certeza e liquidez da dívida, porém essa Nota Promissória jamais existiu. Além disso, a Confissão de Dívida é autônoma, ao contrário da Nota Promissória, que lhe falta a origem e a forma de atualização. Dessa forma a Confissão da Dívida já basta para ser executada, pois contém todos os elementos necessários para ser cobrada judicialmente.

MM. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. VARA CÍVEL NA COMARCA DE ….

………………………………………………………qualificação), todos residentes e domiciliados na qualidade de viúva e herdeiros nacessários do embargado …., falecido nesta capital, conforme se infere dos documentos anexos, nos autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO que lhes move …., vem ante Vossa Excelência, habilitando-se nos autos, nos termos do art. 1.060, inciso I do CPC, e não se conformado com a Sentença proferida, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com base e apoio nos arts. 513 e seguintes do CPC, juntando aos autos as anexas Razões, e pedindo o processamento do recurso na forma legal.

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

………………

Advogado

RAZÕES DE APELAÇÃO

PELOS APELANTES: ….

ESPOSA E HERDEIROS ….

APELADO: ….

EGRÉGIA CÂMARA JULGADORA:

A respeitável Sentença dos autos merece integral reforma, tendo em vista os motivos de fato e de direito a seguir expostos:

Está havendo um lamentável equívoco da sentença, ao considerar intempestiva a impugnação de fls. …. a …. destes autos, pois o então embargado, através de seu procurador judicial, fora intimado nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº…., como EXEQUENTE, para se pronunciar sobre o despacho de fls. …. daqueles autos, como efetivamente o fez às fls. …. e …. daqueles autos.

Não fora ainda intimado para falar sobre o despacho de fls. …. dos autos nº…. de EMBARGOS À EXECUÇÃO, despacho esse, aliás sequer notado pelo subscrito da presente, ao elaborar de um dia para outro a petição de fls. …. e …. dos autos ….

Mesmo porque não seria possível ao procurador judicial do exequente, ao mesmo tempo que se manifestava sobre o despacho de fls. …. dos autos …. no prazo de …. dias (art. 185 do CPC), tivesse também que impugnar os Embargos à Execução no prazo de …. dias (art. 740 do CPC).

Teria que devolver os autos de Execução nº …. no prazo de …. dias, e ficaria prejudicada a impugnação ao Embargos a que o embargado tinha o prazo legal de …. dias para efetivá-la. Seria um indisfarçável cerceamento ao direito de defesa que o embargado tinha na ocasião.

Muito estranho também que não tivesse sido o embargado intimado para se manifestar a respeito do pedido de fls. …. a …. dos autos, da lavra do embargante, para poder esclarecer melhor a situação. Negou-se o contraditório legal.

Quanto ao fato alegado na sentença de que a falta da Nota Promissória mencionada na confissão de Dívida tiraria a liquidez e certeza da dívida é simplesmente pueril. E afirmar que a Nota Promissória, se realmente existisse, seria um título executivo por excelência, com poder de negociação e outras vantagens mais sobre o primeiro, é negar a evidência legal.

Esta Nota Promissória, que jamais foi assinada pelo embargante apelado, que a isso se negou já de má-fé na oportunidade da assinatura da confissão de Dívida, não seria, de forma alguma, título autônomo com poder de negociação, pois estaria ligado indissoluvelmente à confissão de dívida, da qual seria dependente, inclusive para efeito de atualização de seu valor.

Ao contrário do que entendeu a Sentença principal no caso presente, é a Confissão de Dívida que relata a origem do débito, o seu valor original, a forma de atulização do mesmo valor na data de seu vencimento. Acessório até dispensável seria o título representativo de seu valor original, que sem a confissão de dívida nenhum valor teria.

A Confisão de dívida é autônoma. A Nota Promissória jamais seria, pois lhe faltaria a origem e a forma de atualização. E o fato de a Nota Promissória jamais ter sido apresentada ao apelo desta data de …., é a maior prova de sua inexistência. E mesmo que existisse e estivesse em mãos de terceiro, o que se alega apenas para argumentar, que força teria seu portador para exigir o seu pagamento sem o endosso do credor exequente?

É a propria Sentença que reconhece que a Confissão de Dívida que embasa a execução contém todos os requisitos mencionados pelo art. inciso II do CPC, mas lhe nega força executiva por não vir acompanhada da Nota Promissória que o apelado sabe não existir, fato aliás constante em todos os seus petitórios em que jamais afirma ter assinado a tal Nota Promissória.

Ao contrário do entendimento do prolator da Sentença, a Confissão de Dívida não é apenas um elemento para comprovar a origem da dívida, mas a prova maior da própria dívida, pois a Nota Promissória sem ela não teria como ser executada e nem atualizada com os elementos da confissão.

Já a confissão de dívida de fls. …. tem todas as condições de ser executada sem a Nota Promissória, pois contém todos os elementos necessários para ser cobrada judicialmente, tais como: Nomes do credor e do devedor, valor original da divída na data do documento, data de vencimento e forma de correção monetária de seu valor até o vencimento, detalhes precisos da origem do débito, foro competente de execução, assinatura de credor e devedor, subscrita por duas testemunhas. Se todos esses dados não fornecem liquidez e certeza para a dívida, então deverá o Código de Processo Civil mudar a definição do inciso II do seu art. 585.

Deverá, pois, o presente Recurso ser conhecido e provida, para julgar improcedentes os Embargos, e procedente a Execução, condenando o apelado nas verbas da Sucumbência.

Nestes Termos

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

………………

Advogado OAB/…

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