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[MODELO] “APELAÇÃO – Extinção do processo sem julgamento do mérito – Falta de intimação da parte autora e do advogado – Nulidade da sentença – Pedido de anulação e regular cumprimento do dispositivo legal”

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo n

, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, pela Defensoria Pública, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

À r. decisão de fls. 122, pelas razões em anexo, requerendo seu regular processamento e remessa ao E. Tribunal de Justiça, para os fins de direito.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2003.

APELANTE:

APELADO:

EDITORA A NOTÍCIA LTDA

RAZÕES DE APELAÇÃO

, inconformada, data vênia, com a r. sentença de fls. 122, vem APELAR da decisão que declarou extinto o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 267, VI, do CPC, pelas razões que, a seguir, passa a expor:

DOS FATOS E DO DIREITO

Provocada pela petição de fls. 118/119, apresentada pela apelada, onde requer a extinção do processo sem julgamento do mérito, a MM. Juíza a quo proferiu a r. sentença ora recorrida, sob o fundamento de que, apesar de instada a manifestar-se nos autos, a autora quedou-se inerte, o que denotaria o seu desinteresse.

Ocorre que, apesar de todos os pedidos do Advogado de sobrestamento do feito, a fim de que se aguardasse o comparecimento da parte autora (ora apelante), em momento algum, a autora foi intimada (instada) para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, conforme impõe o art. 267, §1°, do CPC, o que torna a r. sentença ora recorrida, nula.

Por outro lado, também não houve intimação do Advogado, a fim de manifestar-se sobre a petição de fls. , ao contrário, foi desde logo proferida a sentença ora recorrida o que se constituiu, além de inobservância ao art. 128, I, da LC Federal n.°80/94 e art. 87, VIII, da LC Estadual n.°06/77, em lesão ao princípio do contraditório (art. 5°, LV, da CF).

DO PEDIDO

Assim, diante da falta de intimação da autora, tal como determina o §1°, do art. 267, do CPC, bem como do Advogado, na forma do que dispõem os dispositivos legais mencionados, antes que fosse proferida a r. sentença de extinção do processo, requer a anulação da r. decisão de fl. , determinando-se o cumprimento do dispositivo legal em comento, para que seja intimada a parte autora a fim de dar andamento ao feito ou para que reste demonstrado o seu desinteresse e, após, a Defensoria Pública, para os fins de Direito

.

P. Deferimento.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2003.

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