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[MODELO] Apelação em ação de reparação por danos morais – Recurso de Apelação contra sentença de mérito

Apelação em ação de reparação por danos morais

EXMO. Sr. Dr. JUIZ DE DIREITO DA 04ª (QUARTA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO

Natureza do feito: ordinária de reparação de danos morais

Nº dos autos: ………….

Waldemar , brasileiro, casado, pastor, portador da Cédula de Identidade RG nº ……… e inscrito no CPF/MF sob o nº ………., melhor qualificado no instrumento de procuração e mandato, vem, respeitosamente por seus, infra-assinados, ADVOGADOS, (doc) à presença de V. Exa., nos autos do processo que move em face de Banco ………………. S/A, irresignado com a respeitável sentença de fls., vem, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar o competente

RECURSO DE APELAÇÃO

Cujas razões requer sejam encaminhadas, à Superior Instância, mais especificamente o Egrégio ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Informa ainda o autor, que por ser pobre na acepção jurídica do termo, está dispensado do pagamento de custas de preparo.

Nestes termos,

r. deferimento.

São Paulo, 27 de agosto de 2002

APELANTE: WALDEMAR

APELADO: BANCO P………… S/A

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COLENDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

EXCELSOS JULGADORES

MINUTA DE APELAÇÃO – RAZÕES

Qualquer castigo, se o erro for conhecido, deve ser não apenas medicinal, mas exemplar. Deve corrigir ou o culpado ou o público.

J. Joubert

INTRÓITO

“ÉPOCA – Na economia globalizada, expectativa, confiança e credibilidade são moedas de grande valor. Do pequeno poupador interno ao grande investidor externo, tudo é questão de acreditar. Como fazer crescer a economia num país de escândalos de corrupção e falta de credibilidade nas instituições públicas?

[Carlos Geraldo]Langoni – O novo governo terá de dar um choque de credibilidade. Escolher pessoas competentes e confiáveis. E não adiar medidas imprescindíveis…”

1. = O texto acima citado, Excelência, amolda-se com maestria ao presente processo, e outras situações que, dia a dia, encontramos no Poder Judiciário, Excelências;

2. = Com efeito, vivemos um processo radical de transformação, e não mais podemos aceitar que ilícito deixe de ser punido, como o foi pelo Juízo de Primeira Instância;

3. = Um país, ou melhor, uma Nação (com todo o peso e responsabilidade que essa palavra carrega), se faz com um Poder Judiciário que atue com rigor e seriedade;

4. = E, francamente, o processo epigrafado, ou melhor, a sentença nele proferida, em nada contribui com aquilo que a sociedade exige. Precisamos parar de brincar de fazer Justiça para que passamos a efetivá-la de fato;

5. = Quando pensadores sociais falam que o Brasil precisa de um choque de credibilidade, e isso é um fato incontestável, para nos desenvolvermos econômica e socialmente, devemos entender que não podemos mais delegar aos outros essa responsabilidade;

6. = Em suma, não é uma sentença isolada que irá modificar o país, ao ponto de transformá-lo numa Nação, mas, um conjunto de decisões que comecem a confrontar antigas [e novas] oligarquias e imponham, a quem quer que seja, o dever de respeitar a Lei, somente recrudesce a imagem de País sério que queremos mostrar ao mundo;

7. = E, creiam-me com urgência, Nobilíssimos Desembargadores, precisamos, com urgência modificar essa imagem. Antes que viremos uma África;

8. = Conforme anotamos alhures, no dia em que pudemos mostrar que nossas instituições são confiáveis, e respeitam a Lei, respeitam o Contrato Social, não precisaremos nos preocupar em atrair investimentos externos. A atração desses capitais, será uma conseqüência natural de nossa evolução como Pátria;

9. = Contudo, Nobres Senhores Julgadores dessa Solene Casa, essa é uma obrigação que cabe a todos nós, Advogados, Juízes, Jornalistas, Empresários, Trabalhadores, enfim, a todas as parcelas da população que esperam viver de fato num país digno, justo, e, conseguintemente, confiável;

10. = Assim, Excelsos Magistrados, feitas, tecidas essas observações, entendemos, neste caso, lamentavelmente tenha sido violada a Lei pelo Meritíssimo Magistrado recorrido. E é por isso que apela-se a r. sentença de mérito.

OS FATOS – HISTÓRICO DO PROCESSO

11. = Conforme já aduzimos na inicial, o apelante adquiriu um veículo automotor mediante financiamento com o Banco P……………, ora apeladodo.

12. = Tratava-se, para ser específico de um veículo Chevrolet Corsa;

13. = De acordo com o descrito, financiou, o apelante, o veículo em 04 de maio de 2012, sendo certo que o nº do contrato era: ……………..;

14. = Em quatro de junho, data que seria a de vencimento da primeira parcela do referido carnê; sendo certo que entrou então em contato com a Loja da Rua ……….. e uma funcionária de nome Lígia lhe informou que ocorrera um problema na emissão do carnê e que enviaria lhe seria a 2ª via do carnê – razão pela qual não deveria o autor se preocupar pois poderia efetuar o pagamento sem juros;

15. = Em 21 de junho, uma funcionária de nome Sandra teria ligado para o apelante e lhe comunicara que para fazer o pagamento o autor deveria fazê-lo na sede da requerida à Avenida ……….., o que era, devido a compromissos profissionais impossível ao apelante;

16. = Com efeito, era a obrigação de enviar os carnês de cobrança;

17. = Em 22 de junho de 2.001, foi emitida para a sua residência carta de cobrança;

18. = Em 26 de junho de 2.001, entrou o apelante, em contato com a requerida, via telefone …………… e falou com a funcionária de nome Ana Lúcia, sendo certo que a mesma lhe informou que estariam sendo providenciados boletos referentes às primeira e segundas parcelas;

19. = Em 04 de julho de 2012, o Serviço de Proteção ao Crédito havia informado que o nome do autor havia sido incluído no rol dos “maus pagadores”.

20. = Em 11 de julho de 2012, efetuou o apelante o pagamento da primeira parcela, tão logo ela chegou às suas mãos;

21. = Importante salientar que – durante todo esse tempo – solicitou ao Banco P…………………….., ora apelado, fosse excluído seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito;

22. = Em 12 de julho, recebe pedido de desculpa pelo incômodo, sem que sequer citem o problema havido com a SERASA e demais órgãos de controle de crédito;

23. = Nesse ponto, é importante salientar que através de e-mail, que é, em última análise, uma espécie de documento (susceptível à perícia se a apelada assim o quisesse) a apelada reconhece sua culpa e pede, de maneira formal, desculpas ao apelante. Citemos abaixo a íntegra do e-mail:

Sr. Waldemar

O carnê do senhor está sendo providenciado e estará recebendo em dois dias via sedex. Desculpe pelo transtorno causado mas nos obtivemos um problema com as impressões de carnê, mas já foi sanada.

Muito obrigado

Banco

24. = Assim, é incontestável que o Banco apelado, àquele momento reconhecera sua culpa.

25. = Contudo, em 16 de julho, por incrível que pareça, recebeu o apelante comunicado da SERASA (doc.) no sentido de que seu nome estava sendo inscrito pelo valor de R$ 9.146,52 (nove mil e cento e quarenta e seis reais e cincoenta e dois centavos);

26. = Como não lhe fora atendido pedido algum feito junto ao Banco ……………, ora apelado, dirigiu-se (doc.) ao Procon para saber o que poderia ser feito, após o que optou por contratar Advogado para resolver esta questão;

27. = Os fatos narrados, Excelências, são de uma transparência indiscutível. Contudo, Excelência, em sua defesa, a ré, juridicamente representada, procura desnaturar a natureza dos fatos, o que não pode ser aceito pelo Poder Judiciário.

28. = Contudo, é certo firmar-se que, apesar das voltas e rodeios que faz, a apelada não nega em momento algum os fatos articulados pelo apelante;

29. = Assim, não obstante os fatos reconhecidos pelo apelado, o Meritíssimo Juiz da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, entendeu que deveria, e, de fato o fez, julgar improcedente a demanda;

30. = Importante anotar-se que na sentença de mérito, apesar de reconhecer o apontamento sofrido pelo apelante como indevido, o Juiz recorrido, entende que a ação deva ser julgada improcedente;

31. = Citemos trechos da sentença:

“Houve, de fato, mora no cumprimento da obrigação, sabendo o autor da data do vencimento, solicitando emissão do boleto para o pagamento, o que foi feito pelo réu, consoante o que se depreende de fls. 43. O vencimento foi estabelecido para 13 de julho de 2012 e o pagamento foi feito em 11 de julho de 2012.

Nesse sentido, deve se tomar como indevido o apontamento do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito .

32. = Eis uma breve e historiciada síntese da demanda proposta e da sentença que se apela.

DOS ABSURDOS JURÍDICOS CONTIDOS NA SENTENÇA

33. = Com efeito, Excelência, ao sustentar a tese o MM. Juiz de Direito recorrido que por ter ficado cadastrado indevidamente como inadimplente, “por pequeno período” ele não teria sofrido dano algum;

34. = Francamente, essa é uma das maiores, data máxima venia, bobagens jurídicas que já li até hoje. Se a moda pegar, poderíamos inferir que um tapa na cara, se não for muito forte, não gera dano moral. Uma difamação, dependendo do teor do palavrão empregado, também não geraria. A perda de um filho, poderiam sustentar alguns, também não geraria dano moral algum, dependendo do quão próximo esse filho fosse dos pais. Mais ainda, se a moda pegasse, acabaríamos chegando à conclusão de que precisaríamos de peritos para avaliar o sofrimento da vítima;

35. = Verdadeiros abusos e ofensas ao direito cometer-se-iam sem a proteção alguma do judiciário;

36. = Ainda, sustentou o I. Juízo que o nome do autor-apelante teria ficado cadastrado por pequeno período. Isso se se puder chamar de pequeno período 10 (dez) dias na SERASA e 12 (doze) no SPC, da Associação Comercial de São Paulo;

37. = Com efeito, Magistrados, o processo é auto-explicativo e o apelado é réu confesso, razão pela qual deverá ser in totum, cassada a r. decisão de fls.

DO PROVIMENTO QUE SE REQUER

r. 38. = Assim, por todo o exposto e, pelo que de mais nos autos consta, é o presente recurso de apelação para requerer seja, in totum cassada a sentença de mérito, condenando-se a requerida em danos morais, nos termos postulados na inicial, determinando-se, ainda, a inversão do ônus sucumbencial, tudo como medida da mais lídima e linear.

J U S T I T I A!!!!

Ita sperator

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