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[MODELO] Apelação em ação de reparação por dano moral – Banco P………… S/A

Apelação em ação de reparação por dano moral

EXMO. Sr. Dr. JUIZ DE DIREITO DA 04ª (QUARTA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO

Natureza do feito: ordinária de reparação de danos morais

Nº dos autos: ………….

Waldemar , brasileiro, casado, pastor, portador da Cédula de Identidade RG nº ……… e inscrito no CPF/MF sob o nº ………., melhor qualificado no instrumento de procuração e mandato, vem, respeitosamente por seus, infra-assinados, ADVOGADOS, (doc) à presença de V. Exa., nos autos do processo que move em face de Banco ………………. S/A, irresignado com a respeitável sentença de fls., vem, com fulcro nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar o competente

RECURSO DE APELAÇÃO

Cujas razões requer sejam encaminhadas, à Superior Instância, mais especificamente o Egrégio ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Informa ainda o autor, que por ser pobre na acepção jurídica do termo, está dispensado do pagamento de custas de preparo.

Nestes termos,

r. deferimento.

São Paulo, 27 de agosto de 2002

APELANTE: WALDEMAR

APELADO: BANCO P………… S/A

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COLENDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO

EXCELSOS JULGADORES

MINUTA DE APELAÇÃO – RAZÕES

Qualquer castigo, se o erro for conhecido, deve ser não apenas medicinal, mas exemplar. Deve corrigir ou o culpado ou o público.

J. Joubert

INTRÓITO

“ÉPOCA – Na economia globalizada, expectativa, confiança e credibilidade são moedas de grande valor. Do pequeno poupador interno ao grande investidor externo, tudo é questão de acreditar. Como fazer crescer a economia num país de escândalos de corrupção e falta de credibilidade nas instituições públicas?

[Carlos Geraldo]Langoni – O novo governo terá de dar um choque de credibilidade. Escolher pessoas competentes e confiáveis. E não adiar medidas imprescindíveis…”

1. = O texto acima citado, Excelência, amolda-se com maestria ao presente processo, e outras situações que, dia a dia, encontramos no Poder Judiciário, Excelências;

2. = Com efeito, vivemos um processo radical de transformação, e não mais podemos aceitar que ilícito deixe de ser punido, como o foi pelo Juízo de Primeira Instância;

3. = Um país, ou melhor, uma Nação (com todo o peso e responsabilidade que essa palavra carrega), se faz com um Poder Judiciário que atue com rigor e seriedade;

4. = E, francamente, o processo epigrafado, ou melhor, a sentença nele proferida, em nada contribui com aquilo que a sociedade exige. Precisamos parar de brincar de fazer Justiça para que passamos a efetivá-la de fato;

5. = Quando pensadores sociais falam que o Brasil precisa de um choque de credibilidade, e isso é um fato incontestável, para nos desenvolvermos econômica e socialmente, devemos entender que não podemos mais delegar aos outros essa responsabilidade;

6. = Em suma, não é uma sentença isolada que irá modificar o país, ao ponto de transformá-lo numa Nação, mas, um conjunto de decisões que comecem a confrontar antigas [e novas] oligarquias e imponham, a quem quer que seja, o dever de respeitar a Lei, somente recrudesce a imagem de País sério que queremos mostrar ao mundo;

7. = E, creiam-me com urgência, Nobilíssimos Desembargadores, precisamos, com urgência modificar essa imagem. Antes que viremos uma África;

8. = Conforme anotamos alhures, no dia em que pudemos mostrar que nossas instituições são confiáveis, e respeitam a Lei, respeitam o Contrato Social, não precisaremos nos preocupar em atrair investimentos externos. A atração desses capitais, será uma conseqüência natural de nossa evolução como Pátria;

9. = Contudo, Nobres Senhores Julgadores dessa Solene Casa, essa é uma obrigação que cabe a todos nós, Advogados, Juízes, Jornalistas, Empresários, Trabalhadores, enfim, a todas as parcelas da população que esperam viver de fato num país digno, justo, e, conseguintemente, confiável;

10. = Assim, Excelsos Magistrados, feitas, tecidas essas observações, entendemos, neste caso, lamentavelmente tenha sido violada a Lei pelo Meritíssimo Magistrado recorrido. E é por isso que apela-se a r. sentença de mérito.

OS FATOS – HISTÓRICO DO PROCESSO

11. = Conforme já aduzimos na inicial, o apelante adquiriu um veículo automotor mediante financiamento com o Banco P……………, ora apeladodo.

12. = Tratava-se, para ser específico de um veículo Chevrolet Corsa;

13. = De acordo com o descrito, financiou, o apelante, o veículo em 04 de maio de 2012, sendo certo que o nº do contrato era: ……………..;

14. = Em quatro de junho, data que seria a de vencimento da primeira parcela do referido carnê; sendo certo que entrou então em contato com a Loja da Rua ……….. e uma funcionária de nome Lígia lhe informou que ocorrera um problema na emissão do carnê e que enviaria lhe seria a 2ª via do carnê – razão pela qual não deveria o autor se preocupar pois poderia efetuar o pagamento sem juros;

15. = Em 21 de junho, uma funcionária de nome Sandra teria ligado para o apelante e lhe comunicara que para fazer o pagamento o autor deveria fazê-lo na sede da requerida à Avenida ……….., o que era, devido a compromissos profissionais impossível ao apelante;

16. = Com efeito, era a obrigação de enviar os carnês de cobrança;

17. = Em 22 de junho de 2.001, foi emitida para a sua residência carta de cobrança;

18. = Em 26 de junho de 2.001, entrou o apelante, em contato com a requerida, via telefone …………… e falou com a funcionária de nome Ana Lúcia, sendo certo que a mesma lhe informou que estariam sendo providenciados boletos referentes às primeira e segundas parcelas;

19. = Em 04 de julho de 2012, o Serviço de Proteção ao Crédito havia informado que o nome do autor havia sido incluído no rol dos “maus pagadores”.

20. = Em 11 de julho de 2012, efetuou o apelante o pagamento da primeira parcela, tão logo ela chegou às suas mãos;

21. = Importante salientar que – durante todo esse tempo – solicitou ao Banco P…………………….., ora apelado, fosse excluído seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito;

22. = Em 12 de julho, recebe pedido de desculpa pelo incômodo, sem que sequer citem o problema havido com a SERASA e demais órgãos de controle de crédito;

23. = Nesse ponto, é importante salientar que através de e-mail, que é, em última análise, uma espécie de documento (susceptível à perícia se a apelada assim o quisesse) a apelada reconhece sua culpa e pede, de maneira formal, desculpas ao apelante. Citemos abaixo a íntegra do e-mail:

Sr. Waldemar

O carnê do senhor está sendo providenciado e estará recebendo em dois dias via sedex. Desculpe pelo transtorno causado mas nos obtivemos um problema com as impressões de carnê, mas já foi sanada.

Muito obrigado

Banco

24. = Assim, é incontestável que o Banco apelado, àquele momento reconhecera sua culpa.

25. = Contudo, em 16 de julho, por incrível que pareça, recebeu o apelante comunicado da SERASA (doc.) no sentido de que seu nome estava sendo inscrito pelo valor de R$ 9.146,52 (nove mil e cento e quarenta e seis reais e cincoenta e dois centavos);

26. = Como não lhe fora atendido pedido algum feito junto ao Banco ……………, ora apelado, dirigiu-se (doc.) ao Procon para saber o que poderia ser feito, após o que optou por contratar Advogado para resolver esta questão;

27. = Os fatos narrados, Excelências, são de uma transparência indiscutível. Contudo, Excelência, em sua defesa, a ré, juridicamente representada, procura desnaturar a natureza dos fatos, o que não pode ser aceito pelo Poder Judiciário.

28. = Contudo, é certo firmar-se que, apesar das voltas e rodeios que faz, a apelada não nega em momento algum os fatos articulados pelo apelante;

29. = Assim, não obstante os fatos reconhecidos pelo apelado, o Meritíssimo Juiz da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, entendeu que deveria, e, de fato o fez, julgar improcedente a demanda;

30. = Importante anotar-se que na sentença de mérito, apesar de reconhecer o apontamento sofrido pelo apelante como indevido, o Juiz recorrido, entende que a ação deva ser julgada improcedente;

31. = Citemos trechos da sentença:

“Houve, de fato, mora no cumprimento da obrigação, sabendo o autor da data do vencimento, solicitando emissão do boleto para o pagamento, o que foi feito pelo réu, consoante o que se depreende de fls. 43. O vencimento foi estabelecido para 13 de julho de 2012 e o pagamento foi feito em 11 de julho de 2012.

Nesse sentido, deve se tomar como indevido o apontamento do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito .

32. = Eis uma breve e historiciada síntese da demanda proposta e da sentença que se apela.

DOS ABSURDOS JURÍDICOS CONTIDOS NA SENTENÇA

33. = Com efeito, Excelência, ao sustentar a tese o MM. Juiz de Direito recorrido que por ter ficado cadastrado indevidamente como inadimplente, “por pequeno período” ele não teria sofrido dano algum;

34. = Francamente, essa é uma das maiores, data máxima venia, bobagens jurídicas que já li até hoje. Se a moda pegar, poderíamos inferir que um tapa na cara, se não for muito forte, não gera dano moral. Uma difamação, dependendo do teor do palavrão empregado, também não geraria. A perda de um filho, poderiam sustentar alguns, também não geraria dano moral algum, dependendo do quão próximo esse filho fosse dos pais. Mais ainda, se a moda pegasse, acabaríamos chegando à conclusão de que precisaríamos de peritos para avaliar o sofrimento da vítima;

35. = Verdadeiros abusos e ofensas ao direito cometer-se-iam sem a proteção alguma do judiciário;

36. = Ainda, sustentou o I. Juízo que o nome do autor-apelante teria ficado cadastrado por pequeno período. Isso se se puder chamar de pequeno período 10 (dez) dias na SERASA e 12 (doze) no SPC, da Associação Comercial de São Paulo;

37. = Com efeito, Magistrados, o processo é auto-explicativo e o apelado é réu confesso, razão pela qual deverá ser in totum, cassada a r. decisão de fls.

DO PROVIMENTO QUE SE REQUER

r. 38. = Assim, por todo o exposto e, pelo que de mais nos autos consta, é o presente recurso de apelação para requerer seja, in totum cassada a sentença de mérito, condenando-se a requerida em danos morais, nos termos postulados na inicial, determinando-se, ainda, a inversão do ônus sucumbencial, tudo como medida da mais lídima e linear.

J U S T I T I A!!!!

Ita sperator

São Paulo, 27 de agosto de 2.002

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