[MODELO] Apelação Criminal – Nulidade Processual e Absolvição por Fragilidade Probatória
Apelação da defesa
EXMO. SR. DR. Juiz DE DIREITO DA VARA DO JÚRI
DA Comarca DE ____ (cidade e Estado)
PROCESSO N. ____
X, já qualificado nos autos, por meio de seu procurador, que esta subscreve, não se conformando com a r. decisão de fls. que o condenou à pena de 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, mais 17 dias-multa, por incurso no art. 157, § 2º, incisos I, II e V, c.c. o art. 70, todos do Código Penal, vem, respeitosamente, perante V. Exa., interpor APELAÇÃO da mesma, com fundamento no art. 50003, I, do CPP.
Recebido o apelo, requer seja aberta vista para oferecimento das razões e oportuna remessa à Segunda Instância.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
APELANTE: X
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA
RAZÕES DE APELAÇÃO
X, já qualificado nos autos, foi condenado pela r. sentença de fls. à pena de 6 (seis) anos, 7 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, mais 17 (dezessete) dias-multa, por incurso no art. 157, § 2º, incisos I, II e V, c.c. o art. 70, todos do Código Penal.
O apelante foi denunciado e condenado porque, no dia __/__/__, por volta das __horas, na Av.____, nesta Cidade e Comarca, agindo em concurso e com unidade de desígnios com os adolescentes Y e Z, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraiu para si o veículo da marca __, modelo __, placa___, pertencente a A, o qual, juntamente com B, foi mantido em poder dos agentes, tendo restringida sua liberdade.
E ainda porque, mantendo as vítimas sob seu poder e restringindo sua liberdade, passaram a trafegar com o veículo mencionado pelas ruas da Cidade, ocasião em que se dirigiram a um caixa eletrônico. Lá chegando, novamente agindo em concurso e dando continuidade à prática delitiva, o indiciado e seus comparsas subtraíram, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, os valores em dinheiro da conta corrente de A, mantendo-o em seu poder e restringindo sua liberdade.
Contudo, em que pese o brilhantismo do prolator da r. sentença, não pode ela subsistir.
Preliminarmente, é nulo o processo, uma vez que não foi apresentada defesa prévia, o que importou em cerceamento da ampla defesa garantida constitucionalmente.
No mérito, não merece prosperar o decreto condenatório, uma vez que o conjunto probatório é frágil. O réu negou a prática do crime em seu interrogatório. Não foi ouvida a versão dos adolescentes que supostamente estavam em companhia do réu. Ademais, a testemunha C, embora presente quando ocorreram os acontecimentos, não foi capaz de identificar o réu durante seu depoimento. Em razão disso, devido à ausência de uma prova incisiva da participação do apelante nos eventos descritos na denúncia, deve ele ser absolvido com fundamento no art. 386, VI, do CPP.
Alternativamente, caso não seja acolhida esta tese, deve ser reconhecida a tentativa, pois o apelante não chegou a ter a posse mansa e pacífica dos objetos subtraídos.
Deve ser desconsiderada a causa de aumento referente ao emprego da arma de fogo, uma vez que não foi apreendida nenhuma arma.
Igualmente, deve ser desconsiderada a causa de aumento referente ao inciso V, § 2º, do art. 157, uma vez que não era seu objetivo privar a vítima de liberdade, mas somente garantir a execução do delito de roubo.
Por fim, o aumento em 3/8 da pena foi incorretamente aplicado, uma vez que a concorrência de mais de uma causa de aumento não induz à dupla agravação da pena-base.
À vista do exposto, aguarda o apelante seja reformada a r. sentença, dando-se provimento ao seu recurso, para o fim de absolvê-lo das imputações que lhe foram feitas. Alternativamente, caso seja mantido o decreto condenatório, espera sejam consideradas as teses acima expostas, a fim de que sua pena seja corretamente ajustada.
Local e data.
Advogado