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[MODELO] Apelação criminal – Homicídio – Júri – Pena – base e privilegiadora

APELAÇÃO – HOMICÍDIO – JÚRI – PENA-BASE E PRIVILEGIADORA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo crime nº _________

Réu preso

Objeto: oferecimento de razões

_________, brasileiro, casado, vigilante, atualmente constrito junto ao Presídio _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, em anexo, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, as razões que servem de lastro e esteio ao recurso de apelação interposto à folha ____, e recebido à folha ____.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das presentes razões, abrindo-se vista a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-se, após o recurso ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"O rigor punitivo não pode sobrepor-se a missão social da pena" * Damásio E. de Jesus

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença exarada pela denodada julgadora monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, a qual em agasalhando o veredicto emanado do Conselho de Sentença, outorgou, contra o recorrente, pena igual a (05) anos (02) dois meses e (15) quinze dias de reclusão, dando-o como incurso nas sanções do artigos 121, § 1º, combinado com o artigo 65, inciso III, letra "d", ambos do Código Penal, sob a clausura do regime semiaberto.

A irresignação do apelante, ponto nevrálgico do presente recurso, centra-se e circunscreve-se a um único tópico, a saber: a pena cominada pela digna sentenciante, – diga-se, arbitrada em quantum elevadíssimo – deverá ser retificada, seja no que condiz com a aplicação da pena-base, seja no que concerne a ínfima redução do homicídio privilegiado.

Passa-se, pois a análise, ainda que sucinta do ponto, alvo de debate.

I.- ERRO, INJUSTIÇA E AFRONTA À LEI EXPRESSA, NO CONCERNENTE A APLICAÇÃO DA PENA.

Segundo se afere pela sentença prolatada pela notável Magistrada a quo, a mesma fixou ao réu a pena-base treze anos e (06) seis anos e (06) seis meses de reclusão, conforme afere-se à folha ____.

Entrementes, se forem sopesadas as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, com a devida imparcialidade, sobriedade e comedimento, tem-se, que assoma injustificável e despropositada a fixação da pena-base, acima do mínimo legal, haja vista, que o recorrente é primário na etimologia do termo, afora a circunstância de em si plausível e verossímil de ter obrado sob o manto da legítima defesa, não obstante, aludida tese ter sido, repelida, por maioria simples, pelo Conselho de Sentença.

Assim, afigura-se descabido, para não dizer-se extravagante, a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Nesse sentido é a mais lúcida e alvinitente jurisprudência, parida pelos pretórios pátrios digna de decalque, face sua extrema pertinência do tema ora em discussão:

A PENA-BASE DEVE TENDER PARA O GRAU MÍNIMO QUANDO O ACUSADO FOR PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES (TJMG, JM, 128/336)

JÚRI. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. Uma vez constatado que as circunstâncias judiciais não são amplamente desfavoráveis, a pena-base não deve se distanciar do mínimo in abstrato cominado para o delito, máxime quando o acusado é primário e não ostenta antecedentes, hipótese que autoriza a redução a um parâmetro mais razoável, consentâneo com a proporcionalidade. (Apelação nº 1017848-70.1995.8.22.0001, 1ª Câmara Criminal do TJRO, Rel. Valter de Oliveira. j. 28.04.2011, unânime, DJe 03.05.2011).

PRIMARIEDADE:    TEM FATOR PREPONDERANTE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE (JUTACRIMSP, 31:368)

[..] SENDO O RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, NÃO SE JUSTIFICA A PENA-BASE MUITO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, COM BASE APENAS NA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME […] (TJDF – APR: APR 1188020098070004 DF 0000118-80.2009.807.0004 Relator(a): JESUÍNO RISSATO Julgamento: 17/02/2011 Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal Publicação: 03/03/2011, DJ-e Pág. 223)

APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59    DO CÓDIGO PENAL FAVORÁVEIS – PENAS CORRETAS – RECURSO DESPROVIDO. I – Conforme reza a Súmula nº 43 deste eg. Tribunal: ‘Se o réu é primário e de bons antecedentes, a pena deve tender para o mínimo legal. (maioria).’ II – Sopesadas corretamente as circunstâncias judiciais do art. 59    do Código Penal, bem como o ‘quantum’ ínsito às causas de aumento e de diminuição, nada há que se reformar na r. sentença. III – Recurso desprovido. (Apelação Criminal nº 4442585-73.2008.8.13.0079, 1ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Eduardo Brum. j. 17.11.2009, Publ. 28.01.2010).

Outrossim, data maxima venia, não se resigna o apelante, com todas as verdades de sua alma, quanto a diminuta redução obrada pela estima Sentenciante no atinente ao homicídio privilegiado, onde agasalhou a fração mínima de 1/6, sob o argumento de que o roubo de que foi paciente o réu, e de que autor a vítima, remanesceu "nebuloso" (vide folha ____)

Ora, a questão do assalto de que vítima o réu, é aspecto inconteste nos autos, tendo como prova insofismável de sua ocorrência, a certidão policial lavrada no dia ___ de _________ de _____, sobre fato ocorrido no dia ___ de _________ de _____. (vide folha ____)

Obtempere-se, que o venerando acórdão de folha ____, dá como certo o roubo padecido pelo réu, ao assinalar, com a autoridade que lhe é peculiar: "2.- Segundo relatam os autos, _________ fora assaltado uns quinze dias antes do fato por _________ e outro indivíduo. No dia do fato, _________ encontrou _________ no bar do ‘Baixinho’ e o surpreendeu desferindo-lhe tiros, matando-o".

Outra não é a conclusão do julgador que presidiu a primeira sessão do júri, nos termos da sentença pelo mesmo editada à folha ____, onde jaz consignado: "… Os motivos decorrem do roubo anteriormente sofrido…"

Pasmem (ora, pois) face o intentona patrocinada pela vítima contra a pessoa do réu, consistente em ter a primeira assaltado o último, assenhoreando-se manu militari, de bem da vida pertencente ao apelante, tem-se, por inconcusso que o mesmo possuía motivação suficiente, para solicitar sua restituição, o que fez no dia fatídico.

Sinale-se, que o réu, à época dos fatos, laborava no ofício de vigilante noturno, e servia-se para seu entretenimento do rádio de que se viu desapossado, de forma brutal pela vítima, o qual lhe era de extrema valia, constituindo-se no seu ‘companheiro fiel’ com quem partilhava as cálidas noites, cioso, tal qual o sentinela, pelo nascer da aurora!

Donde, sopesadas tais e relevantíssimas particularidades, e tendo-se por incontroverso o fato de o recorrente ter sido vítima de assalto patrocinado pelo extinto, a qual vivia na mais rotunda ociosidade (vide folha ____), assoma imperioso e inexorável, obrar-se, por uma questão de justiça, a redução de 1/3, no que condiz com o homicídio privilegiado.

Dessarte, postula o réu seja retificada a pena-base para o grau mínimo, eis que lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, bem como seja aplicada a facção de 1/3, (um terço) em atenção ao reconhecimento do homicídio privilegiado, consoante acima defendido e explicitado, sendo, manifestamente incabível e inadmissível a permanência do quantum cifrado pela altiva Sentenciante.

Gize-se, que a honorável Magistrada, ao agravar de forma imoderada e descomedida a pena-base, bem como ao negar ao réu, o lídimo e inquestionável direito a redução da pena em 1/3, incorreu em gritante equívoco, visto que, as premissas eleitas pela nobre Julgadora singela, que serviram de ancoradouro para avalizar a sanção, contravém de forma visceral e figadal a realidade fáctica que jaz albergada ao feito, afrontando, ademais, a própria lei regente da matéria, perpetrando, nesse momento, gritante injustiça, no que concerne a pena aplicada, fixada que foi em infração aos parâmetros de razoabilidade e bom senso.

Destarte, impõe-se a revisão do julgado, missão, essa, confiada e reservada aos Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja acolhido o presente recurso bem como provido, para o fim especial de minorar-se a pena-base para (06) seis anos de reclusão, sobre a qual incidirá a atenuante da confissão espontânea, bem como – e aqui é o pleito primordial do presente recurso – reduzindo-se em 1/3 (um terço), a pena, frente ao reconhecimento pelo Conselho de Sentença do homicídio privilegiado, o qual embora contemplado na sentença, o foi pela irrisória fração de 1/6 (um sexto), alterando-se, por conseguinte, o regime de cumprimento de pena, o qual de semiaberto, passará para o aberto, o que se vindica ad referendum dos Eminentes Sobrejuízes.

Certos estejam Vossas Excelências, sobretudo o Insigne e Culto Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão, julgando de acordo com o direito, e mormente, restaurando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/UF

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