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[MODELO] Apelação criminal – furto qualificado – inexistência de prova de escalada

APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – ESCALADA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

Réu preso

_________, brasileiro, solteiro, dos serviços gerais, atualmente constrito junto ao Presídio _________, pelo Defensor infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor Designado

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS EM FAVOR DO RÉU: _________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pela notável e douta julgadora monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, o qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar pela pena de (1) um ano e (2) dois meses de reclusão, acrescida de multa, dando-o como incurso nas sanções dos artigo 155, 4º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, sob a clausura do regime fechado.

A irresignação do apelante, ponto aríete da presente peça, condensa-se e centra-se a um único tópico, adstrito a impossibilidade do reconhecimento da qualificadora da "escalada", a míngua de exame pericial a comprová-la, como é de lei.

Passa-se, pois, a análise do ponto alvo de debate, antecedido de uma preliminar, a qual sustentará a legitimidade do firmatário em deduzir o presente recurso, não obstante manifestação contrária do réu, colhida no termo de folha ____.

PRELIMINARMENTE

Em que pese o réu, tenha de forma imprevidente e irrefletida, deliberado em não recorrer da decisão, tem-se, que sua vontade não deverá prevalecer, porquanto, cabe a seu defensor, in casu, (Defensor), a opção de recorrer ou não da sentença prolatada, pela honorável Magistrada, uma vez aferida e sopesada a possibilidade latente, de obter-se a reforma do julgado, frente a análise técnica da prova hospedada pela demanda.

Em secundando o aqui esposado, é a melhor jurisprudência, que jorra dos tribunais pátrios, digna de decalque, face sua extrema pertinência ao tema em foco:

NÃO CABE AO ACUSADO, QUE É LEIGO, DECIDIR A RESPEITO DA SORTE DE SEU PROCESSO. ASSIM, NÃO PODE NEGAR AO DEFENSOR, AINDA QUE DATIVO, O DIREITO DE INTERPOR APELAÇÃO MESMO QUANDO, EXPRESSAMENTE, TENHA O CONDENADO DECLARADO NÃO PRETENDER RECORRER (JTACRESP 59/269).

A DEFESA EXTERNADA NO INTERESSE DO ACUSADO, PREVALECE SOBRE A VONTADE DO RÉU. ASSIM É DE SER CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO PELO ADVOGADO CONTRARIANDO A VONTADE DO CLIENTE, POIS AQUELE, PELO PREPARO TÉCNICO PROFISSIONAL, TEM MELHOR DISCERNIMENTO QUANTO À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE APRESENTAR À CORTE O TEMA JURÍDICO, À LUZ DO CONTEÚDO FACTUAL (RT 639/285).

DO MÉRITO

Pelo que se afere da peça pórtica, atribuir-se ao apelante a prática de furto qualificado, mediante escalada.

Contudo, a ciosa Polícia Judiciária, não atrelou ao inquérito policial, qualquer perícia que atestasse a aludida "escalada", supostamente empreendia pelo réu, no intuito de atingir a residência da vítima pela via incomum, a demandar (dando-se aqui crédito a denúncia) o emprego de esforço quase sobre-humano, para a consecução de tal desiderato.

Obtempere-se, que a autoridade policial, for tão negligente em tal ponto, que sequer teve a preocupação de fotografar o local, e ou mesmo traçar pequeno croqui, precisando os passos dados pelo réu, em sua malfadada intentona.

Tal circunstância, impede o reconhecimento da "escalada", a qual somente lograria perfectibilização com a prova pericial, essencial e imprescindível em tais casos.

De outro norte, tem-se, que a altiva sentenciante, empregou a confissão do réu, e a prova testemunhal coligida, no intuito de reconhecer a "escalada", entendendo, que tais elementos supririam o exame pericial.

Entrementes, ousa o recorrente divergir pela raiz, da denodada julgadora singela, na medida que o apelante não foi questionado quanto interrogado em juízo (vide folha ____) sobre tal e relevante aspecto, sendo que da prova testemunhal, somente a vítima afirma que o apelante encontrava-se no segundo andar de sua casa (vide folha ____), enquanto que as demais testemunhas compromissadas: _________ (vide folha ____) e _________ (vide folha ____), de forma unânime, atestam que somente viram o réu no terraço.

Frente a tal quadro, impossível é emprestar-se trânsito a quimérica e fantasmagórica "escalada", a qual restou indemonstrada nos autos.

Aliás, de bom alvitre, assoma a compilação de alguns julgados, paridos pelos pretórios pátrios, no sentido de exigir, para o reconhecimento da qualificadora em questão, o exame pericial:

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. DELITO QUE DEIXA VESTÍGIOS. IMPRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1 – O exame de corpo de delito é imprescindível para comprovar a materialidade da qualificadora da escalada e sua realização de forma indireta, mediante prova oral, é aceita, apenas, quando os vestígios tiverem desaparecido, a teor do disposto no art. 167 do CPP, circunstância sequer mencionada nos autos. 2 – A jurisprudência da Sexta Turma firmou-se no sentido de permitir a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 3 – Ordem concedida para desclassificar o delito para furto simples, afastando a qualificadora de rompimento de obstáculo pela escalada, bem como para determinar a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão. (Habeas Corpus nº 126107/MG (2009/0007114-2), 6ª Turma do STJ, Rel. Celso Limongi. j. 20.10.2009, unânime, DJe 03.11.2009).

AÇÃO PENAL – FURTO SIMPLES – TENTATIVA – CONDENAÇÃO – ADMISSIBILIDADE – QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – EXAME DE CORPO DE DELITO – IMPRESCINDIBILIDADE – APELO NÃO PROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. O reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo depende da prévia realização do exame de corpo de delito, quando a conduta do agente deixa vestígios, não podendo ser suprido pela prova oral. (Apelação nº 2158/2011, 3ª Câmara Criminal do TJMT, Rel. José Jurandir de Lima. j. 24.08.2011, DJe 01.09.2011).

FURTO QUALIFICADO- ESCALADA – AGRAVANTE NÃO CARACTERIZADA – AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL – OMISSÃO NÃO SUPRIDA PELA CONFISSÃO DO RÉU – CANCELAMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART, 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. (RT 433:420).

Donde, tem-se por inarredável efetuar-se o expurgo da sentença da qualificadora satélite do tipo, missão essa, reservada aos Eméritos e Preclaros Sobrejuízes que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja retificada a sentença, alvo de judiciosa censura, proscrevendo-se a qualificadora da "escalada", redimensionando-se por decorrência lógica e necessária a pena, respondendo o apelante, por tentativa de furto simples.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor DESIGNADO

OAB/UF

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