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[MODELO] Apelação contra sentença sem mérito – Pedido de análise de mérito da ação de reparação de danos morais e devolução de valores indevidamente sacados de conta bancária

Apelação, sentença sem mérito

EXMO. Sr. Dr. JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO

Processo nº ………..0

Ivanete , melhor qualificada no instrumento de procuração e mandato, acostado à fls., vem, mui respeitosamente, por seu, infra-assinado, ADVOGADO, (doc.) à presença de V. Exa., nos autos da ação que move em face de Banco, irresignada com a respeitável sentença de fls. 39, a qual extinguiu o processo sem a análise de mérito, apresentar o competente recurso de apelação contra a mesma, cujas razão requer sejam enviadas à superior instância.

Nestes termos,

r. o processamento do recurso

São Paulo, 20 de novembro de 2.00I

Apelante: Ivanete

Apelado: Banco ……… S/A

EGRÉGIO TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA

COLENDA CÂMARA

EMÉRITOS MAGISTRADOS

MINUTA DE APELAÇÃO – RAZÕES

1. Breve síntese historiciada dos fatos. Propôs a apelante a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, CUMULADA COM PEDIDO COMINATÓRIO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA, CUMULADA, TAMBÉM, COM DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES INDEVIDAMENTE SACADOS DE CONTA BANCÁRIA, em face da apelada

1. = A apelante, fora titular de conta poupança junto à Instituição Financeira, ora requerida.

2. = O nº da conta da apelante era 0204.450265-2;

3. = É correto, ainda, firmar-se que a apelante jamais utilizou sua conta para outro fim que não fosse a poupança;

4. = Mais ainda, é correto, ainda que a apelante jamais, solicitou qualquer tipo de empréstimo, cheque especial, e financiamento junto ao Banco apelado;

5. = Frisemos, Excelências, a apelado jamais solicitou qualquer tipo de empréstimo junto ao Banco apelante;

5.1 = Assim sendo, qual não foi sua surpresa, quando em 10 de novembro de 2.000, a requerente recebeu correspondência do Banco apelado, na qual era informada de que devia àquele Banco, a título de saldo em aberto de conta corrente (nº 0204.11.455-30) a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais);

5.2 = Em 24 de novembro de 2.000, recebe nova correspondência, na qual lhe é comunicado que o seu saldo devedor é de R$ 2.006,00 (dois mil e seis reais), novamente pela, supracitada, conta corrente;

5.3 = Já em 06 de dezembro de 2.000, recebe nova carta, na qual lhe é informado que seu saldo devedor, agora, é de R$ 256,98 (duzentos e cincoenta e seis reais e noventa e oito centavos);

5.4 = É certo que por volta do dia 08 de dezembro, dirigiu-se ao Banco-apelado, sendo certo que lhe informaram do mau entendido – e que lhe não seria mais cobrada quantia alguma.

5.5 = Assim qual não foi a surpresa da autora quando, em 05 de janeiro de 2.001, a apelante soube que fora usurpado de sua conta-poupança a quantia de R$ 305,00 (Trezentos e cinco reais), conforme comprova o documento (extrato) acostado em anexo!!!!!!!!!

6. = Nobres Julgadores, o nome que se dá a este fato, é, “data maxima venia”, apenas um roubo (a expressão é forte, sabemos, talvez não se trate de roubo na acepção criminalística da palavra, mas, com efeito, trata-se de um ilícito civil de natureza gravíssima).

6.1 = Assim, juridicamente representada, procurou a requerente o socorro do Poder Judiciário, a fim de que fosse sanada essa situação;

6.2 = Desta feita, proposta a ação, qual não foi sua surpresa, em decisão que se deve reputar teratológica e antijurídica, ao se deparar com o fato, de que o feito fora extinto pelo Ilustre Juízo de Primeira Instância sem a análise do mérito.

7. = Eis uma breve e historiciada síntese dos fatos.

O DIREITO – RAZÕES RECURSAIS

8 = Em que pese as razões apontadas, entendemos não assistir razão ao Juízo recorrido. É que, o pedido é certo

9 = Uma leitura mais atenta da inicial, nos mostra que o pedido é certo: requereu a apelante fosse condenado o Banco requerido a indenizá-la pelos danos morais causados; devolver-lhe os valores indevidamente sacados de sua conta poupança; e, comina-se-lhe (ao ……….) a obrigação, sob pena de multa diária, de não negativar seu (o da apelante) nome junto aos órgãos de proteção ao crédito;

10. = Com efeito, Nobilíssimos Magistrados, qualquer estagiário de segundo ano de direito sabe, que estão preenchidos no caso todas as condições da ação. O pedido é juridicamente possível; as partes são legítimas a ingressarem os pólos passivo e ativo da demanda; e, principalmente, há interesse de agir, uma vez que a via ordinária escolhida é tanto útil quanto necessária à resolução da demanda.

11. = Assim, causa espécie a este Advogado, o fato de o feito ser extinto sem a análise de mérito, visto estarem preenchidas as condições da ação;

12. = Mais ainda, a decisão atacada viola o artigo 5º, inciso XXXV da Cosntituição da República, a qual prescreve que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

13. = Visto este ponto, entendemos deva ser in totum cassada a respeitável decisão de Primeira Instância, e determinada a devolução dos autos à Instância Originária, a fim de que se realize a instrução processual. Tudo como medida da mais linear e lídima

j u s t i t i a!!

ita sperator

Assim,

Requer-se provimento à apelação

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