[MODELO] Apelação – Cobrança de mensalidades escolares com prescrição.
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF
PROCESSO N° 0000000
NOME DO CLIENTE, já qualificada nos autos da Ação Ordinária de Cobrança, que lhe move FULANO DE TAL, processo em epígrafe, vem, respeitosamente, pelo Representante de Defensoria Pública infra- assinado, interpor a presente
APELAÇÃO
pelos fundamentos de fato e de direito expostos nas razões em anexo.
Destarte, requer o recebimento do presente recurso, dando prosseguimento normal ao feito, remetendo os autos ao E. Tribunal de Alçada, nos termos da Lei.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: FULANO DE TAL
Apelado: SICRANO
EMÉRITA TURMA,
NOBRES JULGADORES.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Trata-se da Ação de Cobrança de mensalidades escolares.
Não obstante a maestria e costumeiro acerto com que o I. Juízo a quo prolatou a r. sentença, o decisium merece uma pequena reparação.
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Como requerido e comprovado na peça contestatória, através de declaração e demais documentos, a Requerida é pobre no sentido legal.
Ressalte-se que inclusive está patrocinada pela Defensoria Pública, órgão encarregado constitucionalmente da defesa jurídica dos hipossuficientes.
Destarte, nos termos da Lei 1060/50, não poderia a Ré ser condenada em custas e honorários advocatícios, como infelizmente ocorreu.
Pertinente ressaltar o entendimento jurisprudencial deste E. tribunal, in verbis:
Número do Processo: 0289978-7
Orgão Julgador: Terceira Câmara Cível
Recurso: Agravo de Instrumento (Cv)
Data da Julgamento: 15/12/1999
Ementa Técnica:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – REQUISITOS LEGAIS – COMPROVAÇÃO – NÃO DESCONSTITUIÇÃO PELA PARTE CONTRÁRIA – MANUTENÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 4º E 7º DA LEI 1.060/50. Para a concessão da assistência judiciária, basta a simples declaração, na inicial, de que a parte requerente não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo sem que isso interfira na sua subsistência. Qualquer outra exigência para o deferimento do benefício apresenta-se como medida ilegal, não prescindindo o seu indeferimento do procedimento previsto na própria legislação. Cabe à parte contrária comprovar não preencher à outra, os requisitos para a obtenção daquela mercê.
Assim, requer a exclusão da parcela referente a custas processuais e honorários advocatícios da condenação.
DA PRESCRIÇÃO
Conforme pode ser aferido na exordial, o pedido de cobrança já estava prescrito desde do ajuizamento da ação.
Ressalte-se que a prescrição pode ser arguída em qualquer grau de jurisdição.
Destarte, com a perda do Direito de Ação, em virtude do lapso prescricional, dever-se-á ser julgado improcedentes os pedidos da inicial.
Afinal, como recentemente julgou o E. Superior Tribunal de Justiça, a ação de cobrança de mensalidades escolares prescreve em 01 (um) ano, o que de fato ocorreu.
Com a devida vênia, abaixo colaciona-se o recente aresto de lavra do E. STJ, in verbis:
Prescrição – O prazo para as instituições de ensino moverem ação de cobrança de mensalidades escolares atrasadas é de um ano, contado a partir do vencimento de cada parcela. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o relator, ministro Barros Monteiro, o Código Civil é inequívoco ao afirmar que "prescreve em um ano, a ação dos donos de casa de pensão, educação ou ensino, pelas prestações dos seus pensionistas, alunos ou aprendizes; contado o prazo do vencimento de cada uma".
-Fonte: Superior tribunal de Justiça Data:18/04/2002
Assim, constatado o lapso prescricional, requer que sejam julgados improcedentes os pedidos da exordial, julgando-se extinto o processo, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
DO PEDIDO
Pelo exposto, requer às Vossas Excelências que substituam a r. sentença de 01º grau para extinguir o processo nos termos do art. 269, IV, do Novo Código de Processo Civil ou, supletivamente, retirem da condenação as parcelas referentes a custas processuais e honorários advocatícios.
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº