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[MODELO] APELAÇÃO CÍVEL – Revisional Cartão de Crédito: Nulidade Cláusulas, Restituição Valores e Danos Morais

SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL

Recurso nº.: 2003.700.015.649-7

Recorrente : UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A e OUTRA

Recorrida : ROSENY MACHADO MONTEIRO

EMENTA – Cartão de crédito. Partes que divergem sobre percentual de juros praticado pela 1ª ré, administradora de cartões de crédito e pela 2ª ré, empresa de cobranças. Sentença de fls. 30/35 que julga procedente o pedido, para declarar a nulidade das cláusulas abusivas, condenando as rés a restituírem a autora a quantia a ser apurada pelo contador e a pagar a autora a quantia de 20 (vinte) salários mínimos, por danos morais. Data maxima venia, ouso discordar do MM. Juiz sentenciante, vez que a demandante não apresentou planilha com as quantias pagas e aquelas que entende devidas. Destaque-se que o Enunciado nº 6.2.2 da Consolidação dos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado no DORJ de 21.09.01, pg. 02/03, dispõe: são admissíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis, ações objetivando a revisão de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou se tornem excessivamente onerosas (art. 6º, V, do CDC), desde que o consumidor apresente, com a petição inicial, planilha discriminativa do valor que considera devido, de modo a possibilitar a prolação de sentença líquida. RECURSO PROVIDO para JULGAR EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem ônus sucumbenciais.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2.003.

Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira

Juíza Relatora

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