logo easyjur azul

Blog

[MODELO] Apelação Cível – Responsabilidade Civil – Roubo de talões de cheques – Descontos indevidos – Indenização

__________________________________________________________

Exmo Sr. Dr. Juiz MM. da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital– RJ.

“Se ages contra a Justiça, e eu nada faço para impedir-te, estarei sendo injusto também.”

Mahatma Ghandi

Ref: Proc.

, já qualificado nos autos da Ação em epígrafe, por seu Patrono “in fine”, atendendo ao R. despacho de fls., apresentar suas;

Razões de Recorrido

pelas seguintes razões de fato e de direito em anexo:

Requer após, os tramites legais, sejam as presentes Razões de Recorrido remetidas a Instancia Superior.

Termos em que

Pede deferimento.

Rio de Janeiro,

_______________________________________________________

EXMO. SR. DR. DESMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ

R A Z Õ E S D E R E C O R R I D O

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA TURMA,

Eminente Sr. Relator

DATA MÁXIMA VÊNIA, não merece provimento o apelo interposto pela apelante senão vejamos:

  1. O Apelado é titular de uma conta corrente de nº , da agencia do Apelante de nº , localizada à Rua, conforme se infere dos doc. Anexos aos autos.
  2. Ocorre que, o Apelado recebeu no dia 20 de dezembro de 2008 uma comunicação via postal da Apelante, informando que os seus talões de cheques haviam sido roubados no transporte de valores, conforme descrito no doc. Fls. , mas, que não se preocupasse, pois, todas as medidas cabíveis já haviam sido tomadas para evitar futuros transtornos.
  3. Diante de tais informações, o Apelado não tomou qualquer outra providencia, visto que, a Apelante informara já ter tomado todas as providencias necessárias.
  4. Ocorre que, já a partir de dezembro de 2004, começaram a serem lançados nos extratos os referidos cheques, sendo que, valores acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram descontadas as tarifas referentes a estes cheques.

___________________________________________________________________________

  1. É fato que, tais cheques foram devolvidos, mas, a Apelante tinha conhecimento dos fatos, e apesar disso, procedeu a descontos indevidos na conta corrente do apelado. Nota-se que tais cheques chegaram a valores de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Tornando-se em um verdadeiro pesadelo para o Apelado.
  2. Mesmo ciente de que ultrapassada a fase cognitiva, por amor ao debate e para melhor ilustrar o supra narrado, o Apelado junta neste ato, seus extratos de conta corrente, que demonstram com clareza solar, todo calvário vivenciado pelo Apelado.
  3. Tal calvário, iniciou-se com o furto dos talões de cheques e prosseguiu, até para seu próprio espanto, quando foi notificado pela Secretaria de Receita Federal, conforme consta do doc, de fls.16/17 e 18, para explicar-se sobre um cheque emitido não honrado. Sem saber do que se tratava,, atendeu a intimação sendo certo que, foi extremamente difícil conseguir livrar-se do processo Administrativo instaurado por aquele Órgão, tendo que explicar e provar com documentos que ele não qualquer culpa na instauração daquele processo Administrativo, e diante disso tentou o Apelado junto a Apelante conseguir alguma ajuda ou assistência jurídica, porem, restaram infrutíferas suas solicitações, mantendo-se a Apelante silente permanecendo como mera expectadora dos fatos, não prestando qualquer ajuda.
  4. DATA MÁXIMA VÊNIA, cumpre esclarecer que a ora apelante, limitou-se única e exclusivamente a comunicação de fls. 15,mantendo-se inerte aos fatos, mesmo quando procurada pelo ora apelado.
  5. O descaso para com o Apelado e com seu peito autoral é tão latente que, a Apelante sequer contestou a inicial, tamanho é o desprezo que a mesma nutre para com o apelando.
  6. PORTANTO, NÃO MERECE REFORMA, A R. Sentença do Juízo de primeiro Grau que, entendeu diante do alegado, ser necessário reparar o dano causado ao Apelado e que Magistralmente fundamentou o decisum, não deixando qualquer dúvida sobre o alegado e que ficou comprovado na peça vestibular.

________________________________________________________________________

  1. Na tentativa de furtar-se de sua responsabilidade objetiva, a Apelante alega não ser culpada pela falta de segurança pública, esquecendo-se da teoria do risco do empreendimento, muito bem fundamentado pelo Juízo Monocrático.
  2. Dessa forma, deve ser mantida a sentença de Primeiro Grau, visto que, a Apelante, contribuiu para que tais fatos acontecessem, pois, não fosse o apelado tomar a iniciativa de procurar o Clube dos Diretores Lojistas, para informar sobre os fatos conseguindo uma declaração daquele órgão para que seu nome não fosse lançado na lista dos maus pagadores (doc.fls 19) certamente teria tido muitos problemas e só não teve por causa da sua iniciativa de antecipasse aos fatos.

CONCLUSÃO

Diante das razões apresentadas, e tudo o mais que possa ser dito, requer o Apelado, seja mantida a R. Sentença que condenou o Apelante no quantum indenizatório, pelos fatos alegados e todos provados com doc. na peça inicial, requer também, seja mantida a condenação em 10% de honorários advocatícios por esta Egrégia Turma.

Termos precisos em que,

E. deferimento.

Rio de Janeiro, 20 de Setembro de 2004.

Roberto Alves Pereira

OABRJ 123724

Faça o Download Gratuito deste modelo de Petição

Compartilhe

Categorias
Materiais Gratuitos