[MODELO] “Apelação Cível nº XXXX – Anulação de execução extrajudicial de imóvel – Revisão do SFH”
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 2ª TURMA
APELAÇÃO CÍVEL Nº
APELANTE: LUIZ CLAUDIO DA COSTA LYRIO e outro
APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
RELATOR : DES. FEDERAL CRUZ NETTO
Egrégia Turma
e outro, mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, aXXXXXXXXXXXXaram ação anulatória de execução extrajudicial de imóvel em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Traz como fundamento a inexigibilidade da dívida, por ser ilíquida e incerta, além de aplicável ao caso a Teoria da Imprevisão, em virtude de ter sido um dos autores demitido de seus dois empregos.
Contestação às fls. 82/98, alegando que, se até junho de 1995 houve pagamento normal, desde então os autores não têm cumprido suas obrigações contratuais. Sustenta a constitucionalidade da execução extrajudicial previsto no DL 70/66, reconhecida pelos tribunais, e informa ter cumprido todo o procedimento previsto em lei.
. A sentença de fls. 279/287 indeferiu o pedido, com fundamento na farta jurisprudência, incluindo decisão do Supremo Tribunal Federal.
. Às fls. 289/310, os autores opõem Embargos de Declaração, rejeitados às fls. 338.
. Inconformados, aXXXXXXXXXXXXaram recurso de Apelação às fls. 351/396.
É o relatório.
E, hoje em dia, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de autorizar o reajuste das prestações do SFH em conformidade com o Plano de Equivalência Salarial, como se lê abaixo:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC – CONTRATO DE MÚTUO – SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL – REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES MENSAIS E DO SALDO DEVEDOR.
Não há nulidade do acórdão, por violação ao art. 535 do CPC, se o órgão julgador examina a questão federal posta no recurso. Não se exige a citação dos dispositivos legais.
O Plano de Equivalência Salarial, adotado e incluído nos contratos, tem de ser respeitado e cumprido sem alterações posteriores.
O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo de acordo com o entendimento de que o reajuste das prestações da casa própria deve ser feito de acordo com o Plano de Equivalência Salarial.
Não prevalece a cláusula contratual que estabelece a atualização do saldo devedor pelo coeficiente de remuneração básica aplicável às contas vinculadas do FGTS. A exemplo das prestações mensais, também o saldo devedor há de ser reajustado pelo Plano de Equivalência Salarial.
Recurso improvido.
(STJ – 1ª Turma – RESP 209387/BA (2012/0028565-8) – DJ 16.08.99, p.00058 – Rel. Min GARCIA VIEIRA)
Do exposto, o parecer é no sentido do provimento do recurso.
Rio de Janeiro