SEGUNDA TURMA RECURSAL CÍVEL DA CAPITAL
Recurso nº.: 2003.700.015.661-8
Recorrente : WALDIR LOPES MONSON
Recorrida : EDITORA GLOBO S/A
EMENTA – Assinatura da revista “Época”. Partes que divergem quanto a entrega dos exemplares. Sentença de fls. 25 que julga procedente em parte o pedido, para condenar a ré a devolver ao autor a quantia paga pela assinatura, no montante de R$ 99,45. Recurso do autor, pugnando pela reparação moral. Data maxima venia, ouso discordar do d. Juiz sentenciante, por entender caracterizado o dano extrapatrimonial. Demandada que não logrou comprovar a entrega dos exemplares. Transtorno suportado pelo autor, configurado pela falta de recebimento das revistas adquiridas, que lhe possibilitariam atualização em diversos aspectos. Quantum da indenização que dever adequar-se aos parâmetros adotados por este órgão recursal, observados os princípios e critérios que informam o instituto. RECURSO PROVIDO EM PARTE, para condenar a ré a pagar ao autor a importância de R$ 1.000,00 (mil reais), por danos morais, mantidos os demais termos da r. sentença atacada. Sem ônus sucumbenciais.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2.003.
Gilda Maria Carrapatoso Carvalho de Oliveira
Juíza Relatora
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
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