EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA a VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo nº.:
MARCELO AUGUSTO GONÇALVES, já qualificado nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula c/c Revisão Contratual que move em face de BANCO BANERJ S/A, inconformado com a r. sentença prolatada, com fulcro no art. 515 do CPC, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, tempestivamente, interpor recurso de APELAÇÃO, cujas razões seguem em anexo.
Requer, ainda, a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, após o cumprimento das formalidades de estilo
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2004.
André Luís Machado de Castro
Matr. 835.246-0
RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS
Advogado: DEFENSOR PÚBLICO
Apelado: BANCO BANERJ S/A
Proc. nº. 2012.001.147.215-1 – 5ª Vara Cível – Capital
COLENDA CÂMARA,
Por todo o exposto, requer-se a V. Exa.:
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2004.
André Luís Machado de Castro
Matr. 835.246-0
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.
A nossa missão é lutar por essa causa lado a lado do advogado em busca de honrar os valores da advocacia, garantir os direitos fundamentais da sociedade e resgatar o verdadeiro status quo do operador do direito.