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[MODELO] Anulação de Acordo Judicial por Vício de Consentimento – Ação Judicial

O requerente pretende a anulação de acordo judicial, alegando ter sido induzida em erro para concluir o mesmo, portanto, trata-se de vício de consentimento passível de anulação.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA …. ª VARA DA COMARCA DE ….

Por seu procurador e advogado que esta subscreve, …., (qualificação), residente e domiciliado na Rua …. nº …., nesta …., vem respeitosamente perante V. Exa., para com fulcro no artigo 486 do CPC, propor contra ………………………………………………….., (qualificação), residente e domiciliada na Rua …. nº …., nesta …., uma ação para anular o acordo levado a efeito nos autos nº ……….., de AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE ARRAS, que se processou pela …. Vara, pelas razões de fato e de direito, que passa a aduzir:

1. Pelos referidos autos, foi processada uma ação de rescisão de negócio jurídico com arras, que lhe propôs …., a qual, em sua inicial, afirma ter concluído com a Suplicante um negócio pelo qual estaria adquirindo uma casa; e, que por conta do seu preço, já lhe teria pago a quantia de ….;

2. Propôs a ação porque não teria a Suplicante cumprido com o avençado, e, por isso, pretendia haver a rescisão do contrato que "teriam concluído", a restituição do preço pago em dobro e honorários e custas processuais;

3. A Suplicante, tomando conhecimento da ação juntamente com sua filha menor púbere …., constituíram advogado e ingressaram nos autos, em data de …. (fls. ….), com pedido de vistas para oferecimento de contestação;

4. Contestou-a apenas em seu nome, alegando não ter assinado nenhum documento pelo qual pudesse estar obrigada a restituir o "preço" em dobro e pagar as demais verbas acessórias;

5. Que, ainda que conste do documento de fls. …., como se fora a autora do compromisso, não foi sua filha citada para a ação;

6. Na audiência de instrução e julgamento, na oportunidade que lhes era ensejada, fizeram um acordo: se comprometeu a pagar à autora a importância de …. (….), que, segundo o contador do juízo, representaria a de …. (….), referida na inicial, até o dia …. do ano em curso;

7. Acontece, porém, que, após concluído o acordo, por intermédio de terceiros, veio a Suplicante tomar conhecimento dos exatos termos do "negócio" denunciado nessa ação. Não se trata – como afirmara a Suplicada em sua inicial da ação que se processou pelos autos nº ….. – da verdadeira promitente compradora do imóvel nela descrito, mas o proprietário da imobiliária …., que teria "negociado" o imóvel com sua filha menor, tendo ela apenas emprestado o nome para o "negócio", para se passar como sua "compradora", nem sequer chegou a vistoriar o imóvel que estava adquirindo.

E o acordo, concluiu a Suplicante com ela, naquela oportunidade, antes de tudo, temerosa de alguma conseqüência para sua filha, que opusera a sua assinatura no documento de fls. …. Fora, assim, vítima de um expediente ardiloso, por eles preparado e que objetivou, antes de mais nada, propiciar-lhes vantagens indevidas e ilícitas.

Seriam useiros e vezeiros nesta prática. Não bastasse isso, há que destacar que a atualização do valor referido na inicial da ação foi apurado de forma irregular e com base em coeficiente que não poderia ser usado para a correção do valor da importância de ….

8. Nestas condições, tendo sido induzida a erro para concluir o referido acordo, quer, com fulcro no artigo 486 do CPC e inc., II do artigo 147 do C.C., propor uma ação para desconstituí-lo, eis que tem a ação aí prevista o objetivo de anular os atos processuais praticados pelas partes e as sentenças homologatórias.

O DIREITO

"A decisão judicial que extingue o processo, homologando transação judicial, é rescindível como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil, e não mediante ação rescisória, apropriada para desconstituir a sentença que se baseou na transação, se houver fundamento para invalidar esta" (AC. inân, da T. Cív. do TJMS de 19.10.81, na apel. 233/81, rel. des. Leão Neto do Carmo; RJTJMS 12/60).

"Em grau de apelação só se pode desfazer ou anular acordo homologado por sentença se houver vício formal ou nulidade absoluta. Com base em vício de consentimento, o acordo só pode ser desfeito através de ação própria de anulação de transação." (Ac. unân. da 5ª Câm. do TRRJ de 09.10.84, na apel. 31.434/84), rel. des. Narcizo Pinto).

"Para rescindir sentença homologatória de acordo – sob a alegação de que padece este de vício – adequada é a ação anulatória e, não, a rescisória." (Ac. unân. da 1ª Câm. do TARS, de 28.05.81, na AR. 21.716, rel. Juiz Luiz Machado; J TARS 40/153).

ISTO POSTO, com os inclusos documentos, requer a V. Exa., se digne em determinar a citação, por mandado, da Suplicada, na direção indicada, para que, no prazo de quinze (15) dias, querendo, conteste a ação que lhe propõe, sob pena de revelia, que, ao final, deverá ser julgada provada e procedente para anular o acordo levado a efeito às fls. …. dos autos nº …. e da decisão que o homologa, e condenando-a ainda no pagamento das custas, honorários de advogado e demais pronunciações de direito.

REQUER, distribuída por dependência, sejam os seus autos apensados àqueles.

DAS PROVAS: Se propõe a provar o alegado com os depoimentos de testemunhas e pessoal da Suplicada, sob pena de confesso.

Dando ao feito, para os devidos fins, o valor de …. (….), com as cópias exigidas por lei.

Nestes Termos

Pede Deferimento

…., …. de …. de ….

……………….

Advogado OAB/…

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