[MODELO] Antecipação de Tutela para Regulamentação de Visitação do Menor
EXMO. SR. DR. JUIZ DE MADUREIRA- RIO DE JANEIRO – ESTADO DO RJ.
PROCESSO:
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE.
AUTOR:
RÉ:
MENOR:
REFERENTE: 1 – EXIGÊNCIA JUDICIAL FLS. DOS AUTOS.
2 – PEDIR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA FORMA DO ART.273, INCISOS I, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO.
, qualificado nos autos da AÇÃODE GUARDA E RESPONSABILIDADE que ora promove em face da mãe de seu filhos , Sra. , vem a V.Exa., RESPEITOSAMENTE, CUMPRIR ARESPEITÁVEL EXIGÊNCIA DE FLS.158, PUBLICADA NAS FLS. 15000/160 DOS AUTOS.
1 – Quanto a fala sobre o LAUDO DO SERVIÇO SOCIAL, observa-se: que a RESPEITÁVEL ASSISTENTE SOCIAL, apesar de não se estender muito em sua fala, verbalizou graficamente PREOCUPAÇÃO PATERNA.
2 – ASSIM, DIANTE DO EXPOSTO, REQUER COM FUNDAMENTO NO ART. 273, E SEUS INCISOS I, E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO, A VISITAÇÃO QUINZENAL, QUANDO O AUTOR PODERÁ PEGAR SEU FILHO NA 6ª. SEXTA-FEIRA E DEVOLVER NO DOMINGO ÀS 18:00 HORAS.
2 – NOS FERIADOS E DIAS SANTIFICADOS DE ANOS PARES PERMANECER COM O PAI; E ANOS IMPARES COM A MÃE.
3 – NO NATAL DE ANOS PARES PASSARÁ COM O PAI, E ANO NOVO COM A MÃE;
E, NOS ANOS ÍMPARES COM A MÃE (IGUAL SITUAÇÃO).
4 – NO DIA DOS PAIS E ANIVERSÁRIO DO PAI, NOS (ANOS PARES), O MENOR PASSARÁ COM O PAI, E IGUAL SITUAÇÃO (ANOS IMPARES) PASSARÁ COM A MÃE, (O DIA DAS MÃES E ANIVERSÁRIO DA MÃE DO MENOR).
5 – NO DIA DA CRIANÇA DE ANOS PARES PASSARÁ COM O PAI, E ANOS ÍMPARES PASSARÁ COM A MÃE.
6 – NO CASO DE VIAGEM, AQUELE QUE PRETENDER VIAJAR COM O MENOR, COMUNICARÁ AO OUTRO COM UMA DIFERENÇA DE 30(TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA; MANTENDO UM AO OUTRO A LOCALIDADE EM QUE SE ENCONTRA O MENOR, O QUE SO PODERÁ FAZER COM A MÃE OU COM O PAI (A VIAGEM).
7 – NO CASO DE ALGUM PROBLEMA DE SAÚDE COM O MENOR, AQUELE QUE ESTIVER NAQUELE MOMENTO COM O MENOR, TOMARÁ EM PRIMEIRO LUGAR AS MEDIDAS EMERGENCIAIS CABÍVEIS E IMEDIATAMENTE COMUNICARÁ AO OUTRO O ESTADO DE SAÚDE DO FILHO.
7 – NÃO SERÁ PERMITIDO O MENOR VIAJAR COM TERCEIROS.
8 – VIAGEM PARA FORA DO PAÍS, DEVERÁ HAVER UMA INFORMAÇÃO PRÉVIA DE 0000 (NOVENTA DIAS).
Pede deferimento publicado no do na forma do art. 1.216 do c.p.c.
Rio de Janeiro, 0000 de março de 2010