[MODELO] Antecipação de Tutela em Reclamação Trabalhista – FGTS e Seguro Desemprego

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA ____________________ DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)

Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXX

(NOME), (naturalidade, estado civil ou união estável), (profissão), portador do RG (XXXX) e inscrito sob o CPF nº (XXX.XXX.XXX-XX), endereço eletrônico (XXXX), residente e domiciliado na (endereço completo), neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo) e endereço eletrônico (XXXX), vem perante Vossa Excelência, ajuizar a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PELO RITO SUMARÍSSIMO ART. 852-A DA CLT

Em face de (NOME), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº (XX.XXX.XXX/XXXX-XX), com sede na (endereço completo) e endereço eletrônico (XXXX), com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido pela Reclamada no dia XX/XX/XXXX para exercer a função de (Nome da Função), recebendo como última remuneração o valor de R$ XXX,XX (XXXX).

Posteriormente, na data de XX/XX/XXXX, foi notificado por Aviso Prévio de XX (XXXX) dias de sua demissão sem justa causa, o que efetivamente ocorreu no dia XX/XX/XXXX.

II – DA TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente à CLT conforme disposto no parágrafo único do art. 8º da Consolidação, o magistrado, por requerimento da parte, pode conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de danos resultantes da demora do provimento jurisdicional.

O caso em tela comporta claramente a Tutela de Urgência com fulcro no art. 300 do CPC, qual seja, probabilidade do direito e perigo de dano, como restará comprovado.

A Reclamada dispensou imotivadamente o Reclamante em XX/XX/XXXX sem que lhe fossem pagas as verbas rescisórias que lhe são devidas, bem como não procedeu a devida baixa em sua CTPS e entrega das guias TRCT, CD/SD e Chave de Conectividade para levantamento do FGTS e multa rescisória de 40%.

O FGTS, regulado pela lei 8.036/90, tem como objetivo proteger o trabalhador, garantindo uma verba para situações de emergência, tal qual demissão sem justa causa, direito esse assegurado no art. 20 da supracitada lei.

"Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;"

Dessa forma, o trabalhador não pode se habilitar ao recebimento do Seguro Desemprego, bem como levantar os valores depositados à título de FGTS, estando sujeito a grandes prejuízos que a ausência de recebimento de tais verbas de natureza alimentar, possam ocasionar.

Entendimento esse corroborado pela Exma. Juíza Federal Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmit:

(COLOCAR JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DO ESTADO)

(EXEMPLO)

Trata-se de ação trabalhista com pedido de antecipação dos efeitos da tutela (§7º do art. 273 do CPC), por meio da qual, o autor postulou a expedição de alvarás para liberação do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. O instituto processual da antecipação dos efeitos da tutela é disciplinado pelo artigo 273 do CPC, que a autoriza, de modo parcial ou total, quando o juízo, diante de prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação e desde que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, alternativamente, o abuso do direito de defesa por parte do réu ou o seu manifesto intuito protelatório. Na hipótese vertente, os documentos de fls. 38/39 demonstram respectivamente que o autor foi dispensado imotivadamente e que a ré vem descumprindo suas obrigações trabalhistas, por meio de reiterados atrasos no pagamento de salários, bem como evidente inadimplência no pagamento das verbas resilitórias. A emissão dos alvarás tem como escopo atender as hipóteses previstas no artigo 20 da Lei 8036/90, que prevê a dispensa sem justa causa como hipótese em que o saldo deve ser sempre liberado ao trabalhador. Se a liberação ocorrer por força de tutela antecipada, por certo que o objetivo de amparo do FGTS será atingido de forma mais eficaz. Situação análoga é a que concerne ao ofício do MTE e baixa da CTPS. Assim, antecipando os efeitos da tutela, determino a expedição de alvará para levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada do Reclamante, e, também, a expedição de alvará/ofício ao MTE local para liberação das parcelas relativas ao seguro-desemprego, no caso de serem preenchidos os requisitos legais.

(TRF-3ª Região – Reclamação Trabalhista 0001875-31.2013.503.0037, Juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmit)

Por sua vez, a demissão injustificada do Reclamante, requisito necessário para o saque do FGTS, nos termos do inciso I do art. 20 da lei 8.036/90, resta claramente demonstrada que ocorreu na data de XX/XX/XXXX, conforme Aviso Prévio, em anexo, expedido e assinado pela Reclamada.

Outrossim, a ausência de baixa do contrato de trabalho por parte da empresa encontra-se evidente na cópia da CTPS do Reclamante, bem como o extrato de Pagamento de Conta Vinculada, ambos em anexo, nos quais somente consta a data de admissão do trabalhador (XX/XX/XXXX).

Cabe salientar, que no extrato de Pagamento de Conta Vinculada do Reclamante, consta na data de XX/XX/XXXX, saldo de R$ XXX,XX (XXXX), comprovando novamente a afirmação de que o Trabalhador jamais teve acesso ao saldo de seu FGTS.

Diante da prova inequívoca da demissão do trabalhador e da não efetivação da rescisão contratual por parte da Reclamada, somado aos prejuízos que o Reclamante possa vir a arcar diante da ausência da liberação do FGTS e concessão de seguro desemprego, restam preenchidos os pré-requisitos concernentes a antecipação de tutela nos termos do art. 300 do CPC,

Conforme exposto, requer concessão da Tutela de Urgência para que seja determinado a expedição de alvará a Caixa Econômica Federal para o levantamento de saldo do FGTS do Reclamante.

III – DAS VERBAS RESCISÓRIAS

O Reclamante foi imotivadamente dispensado em XX/XX/XXXX e, inobstante o modo da dispensa, até a presente data, a Reclamada não realizaram o seu acerto rescisório, nem deram baixa na sua CTPS. Assim, o Reclamante faz jus à baixa da sua CTPS e ao recebimento das seguintes parcelas rescisórias: Aviso Prévio de XX dias, 13º salário proporcional (XX/XX), Recolhimento do FGTS sobre 13º salário e sobre o Aviso Prévio, nos termos do art. 18 da Lei 8.036/90, Multa de 40% sobre o saldo de FGTS e férias proporcionais + 1/3.

IV – DAS FÉRIAS + 1/3

Estabelece o art. 134 da CLT que as férias serão concedidas pelo empregador nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, devendo o empregador pagá-las em dobro, caso não o faça no período concessivo (art. 137 da CLT), acrescidas do terço constitucional (art. 7º, inciso XVII da CF/88).

No caso em tela, o Reclamante não gozou férias, fazendo jus, então, ao recebimento das férias simples, relativas ao período aquisitivo de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, conforme se depreende da guia do TRCT em anexo.

V – DO FGTS

Não obstante a obrigação do empregador de depositar o FGTS até o dia 7 de cada mês, conforme previsão contida no art. 15 da lei 8036/90, no montante de 8% da remuneração do mês anterior, a Reclamada deixou de realizar os depósitos referentes aos meses de XX/XXXX, XX/XXXX, XX/XXXX e XX/XXX conforme se depreende do extrato da conta do FGTS do Reclamante, juntado em anexo.

Assim, faz o Reclamante jus ao depósito do FGTS incidente sobre as verbas remuneratórias, de XX (XXXX) meses, no valor de R$ XXX,XX (XXXX).

VI – DA PLR

Conforme se depreende dos instrumentos coletivos, juntados em anexo, especificamente em sua cláusula (XXXX), o Reclamante teria direito ao recebimento de Participação nos Lucros e Resultados, porém, os mesmos jamais foram pagos.

Dessa forma, caso a Reclamada não comprove o efetivo pagamento desses valores, durante todo o período do contrato de trabalho, previsto na Convenção Coletiva em anexo, deverá ser condenada ao seu pagamento, valores estes que devem ser atualizados.

VII – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Tendo em vista que as verbas rescisórias não foram pagas até o primeiro dia útil subsequente ao termino do aviso prévio trabalhado, conforme dispõe o parágrafo 6º do art. . 477 da CLT, o Reclamante faz jus ao recebimento da multa prevista no parágrafo 8º, do mesmo dispositivo, qual seja, o pagamento de valor equivalente a um mês de salário, no valor de R$ XXX,XX (XXXX).

VIII – DA MULTA CONVENCIONAL

Nos termos da cláusula XX da Convenção Coletiva em anexo, aquele que incorrem em descumprimento das cláusulas convencionadas ficará sujeito à multa de XX% sobre o salário mínimo, que, deverá ser revertida em favor da parte Reclamante.

Assim, considerando que a Reclamada descumpriu as cláusulas previstas na CCT, tal como não pagamento de PLR e não homologação do TRCT, deverá ser condenada ao pagamento da referida multa convencional em benefício do Reclamante, no valor total de R$ XXX,XX (XXXX).

IX – DOS HONORÁRIOS OBRIGACIONAIS

Cumpre salientar que, na esfera desta Especializada, nada obstante ser permitida à parte propor reclamação trabalhista sem a presença de advogado, fato é que, no caso presente, o Reclamante preferiu ver seus interesses mais dignamente representados, valendo assim, da presença de advogado na condução da defesa de seus interesses, todavia, às suas expensas.

Indubitável que a exegese desse entendimento é que, estando a parte assistida por profissional especializado, valida o texto constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), impondo ainda o art. 133 da Constituição, um esforço coordenado de modo que a prestação jurisdicional realizada pelo Estado seja condizente com o clamor da sociedade.

Sobre esse aspecto, convém acentuar que o Reclamante somente constituiu advogado em razão dos inúmeros prejuízos a ele impostos pela Reclamada no curso da relação contratual.

Desta feita, em virtude dos inadimplementos das obrigações trabalhistas por parte da Reclamada, o Reclamante viu-se obrigado a contratar advogado para lhe representar em juízo, vez que a Reclamada é detentora de enorme poder econômico, podendo se fazer representar, como sempre o faz, por grandes escritórios compostos por profissionais de elevado conhecimento jurídico.

Com vistas no exposto, a Reclamada deverá ser condenada a pagar honorários obrigacionais, que, na hipótese, corresponde a 20% do valor da condenação.

X – Dos Pedidos

Ex positis, pugna o Reclamante para que este Juízo julgue PROCEDENTE todos os pedidos da presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, abaixo discriminados, para condenar a Reclamada ao seu pagamento, tudo acrescido de juros e correção monetária, nas seguintes parcelas:

  • Pagamento do Aviso Prévio referente a XX (XXXX) dias, no valor de R$ XXX,XX (XXXX);
  • Pagamento do 13º proporcional (XX/XX avos), no valor de R$ XXX,XX (XXXX);
  • Pagamento das férias simples + 1/3 (período aquisitivo de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX) no valor de R$ XXX,XX (XXXX);
  • Pagamento das férias proporcionais + 1/3 (XX/XX avos) no valor de R$ XXX,XX (XXXX);
  • Pagamento do FGTS referente a XX (XXXX) meses no valor de R$ XXX,XX (XXXX);
  • Pagamento do FGTS sobre 13º e Aviso Prévio no valor de R$ XXX,XX (XXXX);
  • Pagamento da indenização de 40% sobre FGTS no valor de R$ XXX,XX (XXXX);
  • Pagamento da PLR a apurar;
  • Pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT no valor de R$ XXX,XX (XXXX);
  • Pagar a multa convencional prevista na Convenção Coletiva no valor de R$ XXX,XX (XXXX); e
  • Pagamento dos honorários obrigacionais a apurar.

XI – DOS REQUERIMENTOS

  • Requer a concessão do pedido de tutela de urgência para que seja determinado a expedição de alvará a Caixa Econômica Federal para o levantamento de saldo do FGTS do Reclamante;
  • Requer a citação da Reclamada para comparecer à audiência a ser designada e, querendo, apresentarem defesa e acompanharem o processo até sentença final;
  • Baixa na CTPS do Reclamante constando a data do término do contrato em XX/XX/XXXX;
  • Entrega das guias TRCT com chave de conectividade e CD/SD, sob pena de indenização substitutiva, caso o Reclamante não receba o Seguro Desemprego por culpa das Reclamadas;
  • Requer, nos termos do art. 355 e sob as penas do art. 359 , ambos do CPC, a intimação da Reclamada para juntar os cartões de ponto do autor e todos os recibos de pagamentos pertinentes ao Reclamante, ao longo de todo o pacto laboral, sob pena de presumirem como verdadeiros as alegações feitas pelo autor da demanda;
  • Requer a aplicação de juros de mora à base de 1%(um por cento) ao mês e correção monetária, nos termos da legislação trabalhista;
  • Requer os benefícios da justiça gratuita previstos no artigo 99º § 3º do CPC, tendo em vista que o Autor não possui condições de arcar com as custas processuais, bem como o seu próprio sustento e o de sua família.; e
  • Requer provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especial a documental, testemunhal e pericial, e o depoimento pessoal dos representantes das Reclamadas, sob pena de confissão (art. 343, parágrafo 2º, CPC).

Dá-se a causa o valor de R$ XXX,XX (XXXX).

Termos em que,

Pede-se deferimento.

(Cidade/Estado), (XX) de (mês) de 20(XX).

________________________________________________________

(NOME)

OAB/XX (XXXX)

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