[MODELO] Análise e desembaraço aduaneiro durante greve da Receita Federal – Mandado de Segurança
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – 2ª TURMA
REMESSA EX OFFICIO nº 2016.02.01.05000683-1
PARTE A: MTRADING COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
PARTE R: UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
RELATOR: DES. FEDERAL CASTRO AGUIAR
Egrégia Turma
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por MTRADING COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA contra ato do INSPETOR DA RECEITA FEDERAL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, para que a autoridade impetrada, mesmo diante da greve dos servidores da Receita Federal, promova a imediata análise dos produtos importados (pasta química de madeira a soda e ao sulfato branqueada de confera em bobinas), e seu conseqüente desembaraço aduaneiro.
Regularmente notificada, a autoridade impetrada prestou informações, a esclarecer que as mercadorias importadas pelo impetrante já foram liberadas, duas delas, inclusive, antes da liminar.
A sentença CONCEDEU a segurança, confirmando a liminar.
É o relator.
Na data da prolação da sentença, o mandado de segurança já havia perdido o objeto, uma vez que as mercadorias importadas haviam sido liberadas pela Receita Federal. Diante desse fato, correta a decisão que concedeu a segurança, confirmando a liminar.
Do exposto, no reexame necessário, o parecer é no sentido da confirmação da sentença.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2016.
JOSÉ HOMERO DE ANDRADE
Procurador Regional da República
ImportaçãoGreve – isdaf