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[MODELO] Alvará Judicial para Levantamento de Valores não Recebidos em Vida pelos Titulares

17. Alvará Judicial para Levantamento de Valores não Recebidos em Vida pelos Titulares

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE ________ (UF).


Autos nº______________

_______________________ (Nome do requerente), (Qualifica-ção), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, CEP ____, no Estado de ____, por seu advogado infra-assinado, mandato anexo (doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a concessão de ALVARÁ JUDICIAL nos termos da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 e Art. 1.037, do CPC/73 (Art. 666, do NCPC/15), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

1. O suplicante é único filho do Sr.(a)________, falecido em __/__/____, de acordo como se verifica por seus documentos de identidade e da Certidão de Óbito anexa (doc. 02). Salienta ainda que deixou de proceder à abertura de inventário, haja vista a inexistência de bens imóveis deixados por seu genitor.

2. No entanto, consoante demonstra o extrato bancário em anexo fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF, o falecido possui um saldo de R$ ______ (valor por extenso) depositado em seu nome em razão do Programa de Integração Social – PIS.

3. Com efeito, a Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de tais valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares do PIS, conforme exposto no artigo 1º, senão vejamos:

“Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

4. Compete ressaltar que não há necessidade de abertura de inventário para que o suplicante seja autorizado a levantar a quantia ora depositada, conforme enunciado do Art. 1.037, do Código de Processo Civil (Art. 666 do NCPC/15), in verbis:

Art. 1.037. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980.

Novo CPC – Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.

5. Deste modo, o suplicante, sendo único filho do falecido e não havendo dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS inclusa (doc. 03), faz jus ao recebimento da quantia representada pelo extrato bancário, mediante alvará judicial.

Diante o exposto, REQUER:

a) Seja intimado e ouvido o Representante do Ministério Público para se manifestar acerca do presente pedido de concessão de alvará judicial.

b) Depois de ouvido o membro do parquet, seja concedido e expedido o competente Alvará Judicial, autorizando o suplicante a proceder o levantamento da quantia depositada na Caixa Econômica Federal – CEF, agência nº _____, conta nº ____, em razão do PIS.

Termos que,

Pede deferimento.

(Local e data)

__________________________________

Advogado OAB/nº_____________

Obs.: Documentos necessários para instruir a petição:

1. Procuração ad judicia;

2. Certidão de Óbito;

3. Certidão de nascimento do filho do de cujus;

3. Certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS.

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