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[MODELO] Alvará Judicial – Levantamento de Valores não Recebidos em Vida pelos Titulares

17. Alvará Judicial para Levantamento de Valores não Recebidos em Vida pelos Titulares

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE ________ (UF).


Autos nº______________

_______________________ (Nome do requerente), (Qualifica-ção), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº ____, inscrito no CPF sob o nº ____, residente e domiciliado à Rua ____, nº ____, Bairro ____, Cidade ____, CEP ____, no Estado de ____, por seu advogado infra-assinado, mandato anexo (doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a concessão de ALVARÁ JUDICIAL nos termos da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 e Art. 1.037, do CPC/73 (Art. 666, do NCPC/15), pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe:

1. O suplicante é único filho do Sr.(a)________, falecido em __/__/____, de acordo como se verifica por seus documentos de identidade e da Certidão de Óbito anexa (doc. 02). Salienta ainda que deixou de proceder à abertura de inventário, haja vista a inexistência de bens imóveis deixados por seu genitor.

2. No entanto, consoante demonstra o extrato bancário em anexo fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF, o falecido possui um saldo de R$ ______ (valor por extenso) depositado em seu nome em razão do Programa de Integração Social – PIS.

3. Com efeito, a Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de tais valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares do PIS, conforme exposto no artigo 1º, senão vejamos:

“Art. 1º. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

4. Compete ressaltar que não há necessidade de abertura de inventário para que o suplicante seja autorizado a levantar a quantia ora depositada, conforme enunciado do Art. 1.037, do Código de Processo Civil (Art. 666 do NCPC/15), in verbis:

Art. 1.037. Independerá de inventário ou arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei no 6.858, de 24 de novembro de 1980.

Novo CPC – Art. 666. Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.

5. Deste modo, o suplicante, sendo único filho do falecido e não havendo dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS inclusa (doc. 03), faz jus ao recebimento da quantia representada pelo extrato bancário, mediante alvará judicial.

Diante o exposto, REQUER:

a) Seja intimado e ouvido o Representante do Ministério Público para se manifestar acerca do presente pedido de concessão de alvará judicial.

b) Depois de ouvido o membro do parquet, seja concedido e expedido o competente Alvará Judicial, autorizando o suplicante a proceder o levantamento da quantia depositada na Caixa Econômica Federal – CEF, agência nº _____, conta nº ____, em razão do PIS.

Termos que,

Pede deferimento.

(Local e data)

__________________________________

Advogado OAB/nº_____________

Obs.: Documentos necessários para instruir a petição:

1. Procuração ad judicia;

2. Certidão de Óbito;

3. Certidão de nascimento do filho do de cujus;

3. Certidão de inexistência de dependentes fornecida pelo INSS.

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