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[MODELO] Alvará de Levantamento de Valores – Reajuste Salarial Servidores Públicos

EXMO. SR. DR.  XXXXXXXXXXXX  FEDERAL DO XXXXXXXXXXXXADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA  DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

vêm respeitosamente, requerer

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DE 28,86% E 3,17% DEVIDOS A TÍTULO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, em face da UNIÃO FEDERAL pelos seguintes fatos e.fundamentos:

Os Autores, todos filhos e únicos herdeiros do de cujus, viúvo na ocasião de seu passamento, não tinham conhecimento desses reajustes
salariais, tanto que informaram na Certidão de Óbito, que o mesmo não havia deixado bens (doc. anexo).


Ocorre que avisados por terceiros, foram ao Comando do Exército desta Capital, onde obtiveram a confirmação desses direitos póstumos, que se encontram bloqueados, conforme se verificam no extratos anexos.

  Estes reajustes foram deferidos, primeiramente aos Oficiais Generais, pela Lei 8.662/93, e, posteriormente, às demais praças e funcionários civis da União através da Lei nº 8.627/93, nos percentuais de 28,86%. Posteriormente, em razão de avaliação equivocada dos órgãos governamentais, da variação
acumulada do IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em Real) entre os
meses de julho e dezembro de 2016, foi concedido pelo governo, novo reajuste na ordem de 3,17%  reconhecido em tempo, pela Lei   8.880/98.

Além dos dispositivos legais da Lei Federal
n° 8.627/93, esta revisões de vencimentos, restaram reconhecidas em reiteradas decisões dos tribunais pátrios, dando origem à jurisprudências, conforme se verifica na edição do Enunciado nº 16 das Turmas Recursais da 2ª Região in verbis:
O reajuste(28,86%) concedido pelas Leis Nº8.622/93 e Nº 8.627/93
constitui revisão geral dos vencimentos, sendo devido também aos
militares que não o receberam em sua integralidade.”

O outro reajuste, nada mais significa que a apuração e reconhecimento de equívocos, saneados pelo poder discricionário das Instituições Públicas.

D O S P E D I D O S

Isto posto, requerem os autores:

  1. O reconhecimento da condição de sucessores do de cujos, para se habilitarem aos direitos póstumos por ele deixados.

b) Que V. Exa, se digne a conceder o Alvará de levantamento dos valores, devidamente corrigidos, que encontram-se bloqueados.

  1. A citação da União Federal / AGU, para conhecimento do pedido, bem como para informar em que unidade(s) bancária(s) se encontram os valores bloqueados.
  2. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por
    serem os Autores pobres na acepção legal do termo, sendo certo que os mesmos estão cientes que os valores ora postulados perante este XXXXXXXXXXXXado Especial Federal, não poderão, exceder 60 (sessenta) salários mínimos.

    Nestes Termos,

Esperam.Deferimento

Rio de Janeiro, 

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