[MODELO] Alienação de Bem do Espólio para Prestação de Contas – Alterações do Novo CPC/15
15. Alienação de Bem do Espólio para Prestação de Contas
Comentários as Alterações do Novo CPC/15
A Lei 13.105, de 16 de março de 2.015, o Novo Código de Processo Civil, recepcionou a matéria do Capítulo referente a “Ação de Prestação de Contas” , disciplinada nos Arts. 914 a 919 do CPC/73, nos artigos 550 a 553 do NCPC/15, denominada “Da Ação de Exigir Contas”.
Quadro Comparativo do Novo CPC/15
Capítulo IV Da Ação de Prestação de Contas Arts. 914 a 919 | Novo CPC – Parte Especial Livro I – Título III Capítulo II Da Ação de Exigir Contas Arts. 550 a 553 |
Art. 914. A ação de prestação de contas competirá a quem tiver: | Não há legislação correspondente |
I – o direito de exigi-las; | Não há legislação correspondente |
II – a obrigação de prestá-las. | Não há legislação correspondente |
Art. 915. Aquele que pretender exigir a prestação de contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, as apresentar ou contestar a ação. | Novo CPC – Art. 550. Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. |
§ 1º Prestadas as contas, terá o autor 5 (cinco) dias para dizer sobre elas; havendo necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de ins-trução e julgamento; em caso contrário, proferirá desde logo a sentença. | Novo CPC – Art. 550. […] § 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro. |
2º Se o réu não contestar a ação ou não negar a obrigação de prestar contas, observar-se-á o disposto no art. 330; a sentença, que julgar procedente a ação, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. | Novo CPC – Art. 550.[…] § 4º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355. § 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. |
§ 3º Se o réu apresentar as contas dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, seguir-se-á o procedimento do § 1º deste artigo; em caso contrário, apresentá-las-á o autor dentro em 10 (dez) dias, sendo as contas julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização do exame pericial contábil. | Novo CPC – Art. 550 […] § 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º, caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário. |
Art. 916. Aquele que estiver obrigado a prestar contas requererá a citação do réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, aceitá-las ou contestar a ação. | Não há legislação correspondente |
§ 1º Se o réu não contestar a ação ou se declarar que aceita as contas oferecidas, serão estas julgadas dentro de 10 (dez) dias. | Não há legislação correspondente |
§ 2º Se o réu contestar a ação ou impugnar as contas e houver necessidade de produzir provas, o juiz designará audiência de instrução e julgamento. | Não há legislação correspondente |
Art. 917. As contas, assim do autor como do réu, serão apresentadas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos. | Novo CPC – Art. 551. As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver. […] § 2º As contas do autor, para os fins do art. 550, § 5º, serão apresentadas na forma adequada, já instruídas com os documentos justificativos, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo saldo. |
Art. 918. O saldo credor declarado na sentença poderá ser cobrado em exe-cução forçada. | Novo CPC – Art. 552. A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial. |
Art. 919. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de outro qualquer administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Sendo condenado a pagar o saldo e não o fazendo no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda e glosar o prêmio ou gratificação a que teria direito. | Novo CPC – Art. 553. As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro admi-nistrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado. Parágrafo único. Se qualquer dos refe-ridos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal, o juiz poderá destituí-lo, sequestrar os bens sob sua guarda, glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo. |
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DA COMARCA DE __________, (UF).
___________________ (Nome), (Qualificação) (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº _______, inscrito no CPF sob o nº _______, residente e domiciliado à Rua _______, nº _____, Bairro _______, Cidade _______, CEP _______, no Estado de _______, e _____________ (Nome), (Qualificação) (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº _______, inscrito no CPF sob o nº _______, residente e domiciliado à Rua _______, nº _____, Bairro _______, Cidade _______, CEP _______, no Estado de _______, por seu advogado infra-assinado e bastante procurador, procuração em anexo (doc.__), com escritório estabelecido à Rua ______, cidade de __________, onde recebe suas intimações e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência ajuizar a presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, com fulcro no Art. 914, inciso I, do CPC/73 (Arts. 550 a 553 do NCPC/15), em face de___________ (nome e qualificação), pelo que passa a expor e requerer:
I – DOS FATOS
1. O suplicado figura como inventariante dos bens deixados pelo óbito do Sr. (a)_____________, conforme cópia do respectivo inventário, Processo nº __________, que tramita neste MM. Juízo (doc.__).
2. O suplicante é herdeiro dos bens deixado pelo de cujus.
3. Chegou ao conhecimento do suplicante que o inventariante, num ato arbitrário e ilegal, alienou bens do espólio e não trouxe para o inventário a importância arrecadada.
Os bens alienados são:
1) _______________(descrever o bem);
2) _______________(descrever o bem).
4. De acordo com as testemunhas, tais bens eram de propriedade do de cujus, e com valor médio na praça de R$__________; portanto, deveriam integrar o respectivo inventário.
5. Nos autos do inventário, o suplicante já requereu a remoção do inventariante, posto que este deixou de prestar contas ao juízo, cópia da petição inclusa (doc.__).
II – DO DIREITO
1. O suplicante fundamenta sua pretensão na deter-minação dos Arts. 914, inciso I e 915, do CPC/73 (Art. 550, do NCPC/15), visto que existe a necessidade de prestação de contas por parte do requerido.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, requer que:
a) Seja citado o suplicado, acima qualificado, para que no prazo de 5 (cinco) dias apresente ou conteste as contas devidas, se quiser, os termos da presente ação, sob pena de revel;
b) Seja procedente a ação para que se declare a obrigação do requerido de prestar contas;
c) Seja condenado o réu nos efeitos da sucumbência;
d) O prosseguimento do presente feito com a intimação pessoal do réu na forma do Art. 915, § 2º, do CPC/73 (Art. 550, §§, 4º e 5º do NCPC/15), para apresentação das contas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não poder impugnar as contas que o autor apresentar;
Protesta-se pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial e de todos os meios probantes em direito admitidos, desde que moralmente legítimos e obtidos de forma lícita.
Dá-se à causa, o valor de R$_________ (__)
Nestes termos,
Pede deferimento.
______, __ de _____ de _____.
Advogado OAB nº_________