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[MODELO] Alegações Finais – Tráfico de Tóxicos – Negativa – Precariedade de Provas

MEMORIAIS – ALEGAÇÕES FINAIS – TRÁFICO DE TÓXICOS – NEGATIVA – PRECARIEDADE DE PROVAS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________"Na referida audiência, em regra, ocorrerá o interrogatório e as oitivas das testemunhas previamente arroladas, sendo que posteriormente será aberto o debate entre Ministério Público e defensor do acusado, tendo 20 minutos cada, prorrogável por mais 10, para apresentar suas alegações finais. Nada impede, contudo, que o juiz permita que as alegações orais sejam substituídas pelas escritas, fixando o prazo para cada parte apresentá-las. "

(Grifo nosso)

VOLPE FILHO, Clovis Alberto. Considerações pontuais sobre a nova Lei Antidrogas (Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006) – Parte III. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/x/32/17/3217/> Acesso em: 25 de agosto de 2008.

Processo-crime nº _________

Réu preso

Alegações finais

_________, brasileiro, casado, biscateiro, residente e domiciliado na Rua _________, nº ____, Bairro ______, atualmente, constrito junto ao Presídio Industrial de ____, pelo Defensor infra-assinado, nomeado em sintonia com o despacho de folha __, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer, as presentes alegações finais, aduzindo o quanto segue:

Segundo sinalado pelo réu em seu termo de interrogatório de folha ___, o mesmo negou a imputação que lhe é tributada na exordial.

Efetivamente, constitui-se em hipótese totalmente esdrúxula qualificar-se de traficante, o denunciado, pessoa pobre e de poucas luzes, o qual sempre mourejou em atividade lícita para lograr subsistir.

A apreensão de tóxico em sua residência, foi uma mera casualidade, na medida em que não detinha em depósito substância entorpecente, antes dita "droga" foi lançada (jogada) em sua residência, por uma mulher, conhecida como _________: "VI e VII – Diz o interrogando que as pedrinhas de crack foram jogadas para dentro da casa do depoente por uma mulher de nome _________, a quem conhecia da zona do cemitério e que era alcoólatra…" (Vide folha __).

A assertiva do réu, não foi infirmada e ou entibiada no deambular da instrução processual, sendo, pois, digna de fé e de crédito.

Outrossim, a quantidade de tóxico apreendida, por si só não é suficiente para o reconhecimento da traficância, consoante a dicção do artigo 28, § 2º da Lei nº 11.343/06.

Demais, o Membro do Ministério Público não conseguiu arregimentar um única voz, no caminhar da instrução, que atestasse que o réu, vendesse a terceiros substância tóxica.

Tal circunstância, lança ao descrédito a peça portal coativa, a qual assaca contra o réu o fato de ter em depósito, drogas psicotóxicas, para o especial fim de vendê-las a terceiros. (Vide folha __, primeiro parágrafo).

Ante pois, a tal contexto, afigura-se inviável a emissão de juízo condenatório, como propugnado de forma nitidamente equivocada pelo dono da lide, afigurando-se imperiosa e inexorável a absolvição do réu.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Face não ter-se caracterizado a ação pretensamente delituosa descrita pela peça portal coativa, postula-se pela absolvição do réu, por critério de pia JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/

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