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[MODELO] Alegações Finais – Tráfico de Entorpecentes, Desclassificação – Art. 16 da Lei 6368/76

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO

PROC.

ACUSADO:

ALEGAÇÕES FINAIS

MERITÍSSIMO JUIZ

A prova se resume ao depoimento dos guardas autores da prisão, os quais atribuem ao Acusado a posse do entorpecente apreendido, suscitando a prática de tráfico de entorpecente pelo mesmo.

O acusado, em seu Interrogatório, reconhece ter sido encontrada a maconha conforme narrado na denúncia, entretanto, nega o comércio, afirmando ser

O exame médico legal não atesta a dependência toxicológica, mas aponta o acusado como usuário (fls. 70 – resposta ao quesito 7).

Não se pode argumentar com a quantidade apreendida. Em primeiro lugar, não foi assim tão grande (207 g). Em segundo lugar, é evidente que um usuário preso não pode ir na “boca” adquirir tóxico todo o dia; é natural que adquira quantidade significativa para um longo período.

Nenhum ato de mercancia foi presenciado pelos guardas ou por quem quer que seja, sendo certo que a droga foi apreendida em tablete, não se encontrando acondicionada em trouxinhas para a venda.

ANTE O EXPOSTO, confia a Defesa seja desclassificado o delito para aquele previsto no art. 16 da Lei 6368/76, como medida de Justiça.

RIO DE JANEIRO

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