[MODELO] “Alegações Finais – Tráfico de Drogas – Pedido de Absolvição por Insuficiência de Provas”
Memorial Defensório – Tráfico de Drogas – Pedido de Absolvição Pelo MP
EXMO. SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE ……………………..
Protocolo ……………..
Código TJ….. – …. – Alegações Finais
………………………………., já qualificado, nos autos da ação penal em epígrafe, via de seu advogado e defensor in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, em atendimento ao r. despacho de fls. tempestivamente, no prazo decendial, nos termos do art. 57 da Lei 11.343/06, apresentar
MEMORIAL DEFENSÓRIO
face aos fatos e fundamentos a seguir perfilados:
SÚMULA DOS FATOS
A exordial acusatória imputou ao acusado, a prática do ilícito penal incrustado na norma proibitiva do caput do artigo 33, da Lei 11.343/2006, descrevendo o seguinte fato sob a alegação de ter realizado a seguintes conduta, fls. …….:
“Exsurge dos elementos de convicção emanados do incluso Inquérito Policial que no final do mês de ….. e início do mês de ……, no interior da cela … do ….., na Cadeia Pública de ………, a denunciado …….. de forma livre e consciente, em desacordo com determinação legal, forneceu para o denunciado ….. a substância entorpecente “Cannabis Sativa Lineu”, vulgarmente conhecida por maconha…” (Fls. ….) (…) “enquanto ……. namorava a mãe desta última, a denunciada ………. Destarte aproveitando-se das ligações externas que possuíam, os denunciados que estavam presos ajustaram com ……., ……… e …….. a formação de um vínculo associativo..com o fim de traficar substância entorpecente…(fls. ….)”
Realizada a audiência de instrução e julgamento nada foi apurado em desfavor da pessoa do Acusado ….., tanto que a Ilustre Representante do Ministério Público, em suas derradeiras alegações, pugnou pela absolvição do mesmo, por faltar provas de participação na eventual traficância de entorpecente descrita na denúncia.
Razão assiste ao Órgão de Acusação Oficial.
DO DIREITO
A Constituição Federal assegura o princípio da presunção de inocência, figurando, agora, verdadeiro direito público subjetivo constitucional do acusado. O ônus da prova da ocorrência do crime cabe ao órgão da acusação. Não logrando obter êxito, a absolvição torna-se imperativo de ordem pública. Sobre esse desiderato, o mestre Nïcola Dei Framaríno Malatesta defendia o seguinte: "voltando ao que dizíamos, e concluindo, a inocência se presume; e por isso no juízo penal a obrigação da prova cabe à acusação. A presunção da inocência, pois, quando determina a obrigação da prova no juízo penal, não é senão uma dedução daquele principio ontológico que afirmamos ser o princípio supremo para o ônus da prova"[1]
No caso em apreço, a Acusação, competia o ônus da prova dos fatos alegados na denúncia, e nada conseguiu provar durante a instrução criminal, tanto que ao elaborar suas alegações finais, a Ilustre Promotora de Justiça, pediu a absolvição do Acusado ……….., dando um exemplo a seus pares de desprendimento, de imparcialidade e insuperável senso de justiça, além de demonstrar que realmente neste processo está exercendo em toda inteireza sua função de custus legis.
Sendo, pois, a prova, insuficiente para lastrear decreto condenatório a absolvição se impõe, como tem entendido o nosso Egrégio Tribunal de Justiça, conforme ementa que segue:
"Apelação, Insuficiência de provas. Não existindo provas suficientes para embasar um juízo condenatório impõe-se , de pronto, a manutenção da sentença que absolveu o réu ( art. 386, inc. VI, do CPP). Apelo Provido" (Ap. Crim. 15046-9/213, TJ-G0, 2a Cam. Crim. Rel Des. Pedro Soares Correia, DJ n° 12099 de 06/07/95, pág. 12).
Consoante o insuperável magistério do ilustre jurisconsulto peninsular CARRARA,
“O processo penal é o que há de mais sério neste mundo. Tudo nele deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica. Nada de ampliável, de pressuposto, de anfibológico. Assente o processo na precisão morfológica legal e nesta outra precisão mais salutar ainda: a verdade sempre desativada de dúvidas”.
Deste modo, a defesa do Acusado …. está de pleno acordo com a Acusação no sentidode ser-lhe decretada a absolvição por insuficiência de provas.
EX POSITIS,
espera o Acusado, …………….., seja o presente memorial recebido, vez que próprio e tempestivo, final julgando improcedente a denúncia em todos seus termos, e, por via de conseqüência, decretando-se sua absolvição, nos termos dos incisos IV e VI, do art. 386 do Código de Processo Penal, pois desta forma Vossa Excelência, estará restabelecendo o império da Lei, do Direito e da excelsa JUSTIÇA.
Local, data
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OAB
Nicola Framarino Dei Malatesta “A Lógica das Provas em Matéria Criminal”, Vol I, Pág. 147, Saraiva – Ed. 1960; ↑