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[MODELO] Alegações Finais – Revisão Contratual e Anulação de Cláusula com Juros Exorbitantes.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 32 ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Ref.: Processo n º 99.001.130610-6

, já qualificado nos autos do processo em epígrafe vem, pela advogado teresina-PI in fine assinada, apresentar suas alegações finais em forma de

MEMORIAIS

Busca o demandante a revisão da relação contratual creditícia, com conseqüente anulação de cláusula contratual que estipula juros exorbitantes e que legitima a execrável prática do anatocismo, por parte da demandada.

A parte ré, em sua peça de bloqueio, limitou-se a exaltar a legalidade dos juros cobrados, os quais se coadunariam com os praticados no mercado. Afirmou, outrossim, que tendo o autor optado pelo financiamento de seu débito, concordou em “suportar” os juros estipulados no contrato.

Tal afirmação, de certo, não elide a iniqüidade da incidência dos juros, mesmo porque o autor, na qualidade de hipossuficiente técnico, não poderia conhecer, de plano, a abusividade dos juros estipulados no contrato. Ademais, nada obstaria que a ré, valendo-se da condição de administradora do cartão – e de conseqüente administradora do débito autoral – promovesse a incidência de juros superiores ao firmado, capitalizando-os.

O laudo pericial, por seu turno, demonstrou de forma cabal a existência do anatocismo, ao afirmar que “houve capitalização de juros nos meses em que não foi feito qualquer pagamento.”

Também foi consignado pelo ilustre expert, em resposta a um dos quesitos da parte ré, que não existe débito em nome do autor. Conclui-se, pois, que a incidência de juros sobre juros, consubstanciada na prática do anatocismo, torna o autor credor da ré, fazendo jus ao ressarcimento, em dobro, das quantias pagas a maior.

Ainda se infere do laudo pericial que, mesmo considerando legais os juros praticados pela demandada, o autor efetuou pagamento indevido de quantia equivalente a R$ 341,21 (trezentos e quarenta e um reais e vinte um centavos). Depreende-se, desta forma, que ao autor incumbe o recebimento de, no mínimo, R$ 682,48 (seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos).

À vista do exposto, reitera os argumentos expandidos na exordial, pugnando pela procedência do pedido.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 2003.

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