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[MODELO] Alegações Finais por Memorais – Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Quantias Pagas com Pedido de Tutela Antecipada

EXMO.SR.DR.JUÍZ DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROCESSO N°2003.001.088434-2

, já qualificado nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta em face do BANCO ABN AMRO REAL S.A, vem, através da advogado teresina-PI infra-assinada, apresentar suas

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAL,

Aduzindo, para tanto, o que segue:

MEMORIAIS

Em 14 de maio de 2012, o autor celebrou com o réu um contrato de financiamento para aquisição de veículo automotor no valor de R$9.300,00 (nove mil e trezentos reais), comprometendo-se com o pagamento de 48 parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$364,22 (trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), vencendo-se a primeira prestação em 14/06/2012 e a última em 14/05/2013, sendo o veículo dado em garantia através de cláusula de alienação fiduciária em garantia.

O autor pagou regularmente as parcelas determinadas no contrato de financiamento celebrado com o réu, mas não possui condições financeiras para dar continuidade ao pagamento das referidas parcelas em virtude de terem as mesmas tornado-se excessivamente onerosas.

O cumprimento do avençado está comprometendo o seu sustento e o de sua família, o que torna indiscutível o direito de pleitear o autor a resolução dos contratos de mútuo e de alienação fiduciária em garantia, evitando, assim, que se estabeleça um estado de penúria e a ocorrência, inevitável, de um inadimplemento involuntário.

Desse modo, requereu o autor que fosse concedida, inaudita altera pars, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, suspendendo a exigibilidade das prestações do contrato de financiamento com alienação fiduciária, determinando que a empresa demandada se abstivesse de efetuar a cobrança das referidas prestações mediante a entrega do bem alienado.

O pedido de antecipação de tutela foi indeferido por este M.M.Juízo, que não verificou na pretensão autoral, quaisquer das hipóteses que ensejariam a antecipação da tutela pretendida (cf. fls. 29).

Apresentou o réu a contestação (cf.fls. 34/50) alegando, preliminarmente, que o pedido formulado pelo autor não poderia ser acolhido pois ensejaria um impedimento ao livre exercício do direito de cobrança do crédito que lhe era devido.

Quanto ao mérito, alega o réu tratar-se o avençado de um negócio jurídico perfeito, não podendo o autor tentar criar novas regras para o que já havia sido anteriormente acordado.

Em réplica, demonstra o autor tratar-se o referido contrato de uma relação de consumo perfeitamente caracterizada pelo art.3°,§ 2° da lei 8078/90, considerando-se, ainda, a aplicabilidade do art. 46 do mesmo diploma legal.

O fato de ter o autor “pactuado livremente”, como quer fazer crer o réu, sobre a forma de cumprimento de sua obrigação, não descaracteriza a natureza adesiva do contrato de financiamento elaborado pela instituição bancária.

É notório o desequilíbrio contratual. As cláusulas contratuais não são uma conseqüência lógica da manifestação de vontade das partes. O réu, na verdade, elaborou algumas possibilidades e o autor foi obrigado a optar por uma delas. Suas únicas alternativas, provavelmente,

foram aceitar ou repelir o contrato apresentado. É certo que não há nessa espécie de “acordo”, nenhuma discussão prévia sobre as cláusula impostas.

Ademais, não se pode desconsiderar todos os aspectos sociais envolvidos, tratando-se o consumidor-cliente como sendo apenas mais um número, como se fosse mera abstração identificada por um código bancário.

Desse modo, não pode prosperar a mitigação do princípio da boa-fé objetiva, que está claramente refletido no art. 53 da lei 8078/90. É inequívoca a vulnerabilidade do autor, que pretende apenas o restabelecimento de seu equilíbrio pessoal e financeiro, gravemente comprometidos pela onerosidade excessiva da obrigação que lhe foi, implacavelmente, imposta pelo réu.

Diante do exposto, resta apenas reiterar o aduzido na exordial, à qual se reporta integralmente, assim como a todos os demais documentos e provas carreados aos autos, por ser justa e legítima a pretensão, para requerer a integral procedência dos pedidos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2012

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