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[MODELO] Alegações Finais – Negativa de Benefício do Artigo 8000 – Inconstitucionalidade – Direito à Presunção de Inocência – Garantias Processuais

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPIRA – ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO Nº ______

1ª VARA CRIMINAL

ALEGAÇÕES FINAIS

Pelo acusado :

Conspícuo Magistrado,

PRELIMINARMENTE

A decisão do MM. Juiz, às fls. 54, nega o benefício do artigo 8000 da lei 000.0000000/0005 ao acusado, pois, segundo ela, o mesmo se encontra respondedndo por outro processo criminal.

A defesa acredita que, preenchidos os requisitos legais, é direito do denunciado e, face à garantia Constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, LVII), soa ser inconstitucional impedir a sua concessão nos casos em que exista apenas processo em andamento, embora a lei ressalve essa hipótese.

Tal tese também é defendida pelos ilustres juristas Joel Dias Figueira Junior e Maurício Antônio Ribeiro Lopes, em sua grandiosa obra Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais”, Editora Revista dos Tribunais.

Isto posto, requer seja aplicado os benefícios do artigo 8000 da ao acusado, por ser medida de inteira J U S T I Ç A.

NO MÉRITO

O acusado, no dia dos fatos, andava de carro pela cidade à procura de uma certa pessoa de suas relações que se encontrava em estado psicológico bastante abalado e a qual precisava encontrara urgentemente.

Por esse motivo e muito preocupado em encontrá-la o mais rápido possível, ao passar pelo local dos fatos, local este onde havia uma área onde não podia-se estacionar, parou por alguns segundos, observando ao redor se a tal pessoa ali se encontrava.

Nesse curtíssimo espaço de tempo, apesar da situação emergencial, notou que estava sendo multado.

Deu ré, então, em seu veículo com o intuito de explicar ao agente da multa, PM João Bosco Araújo Neves da Costa, que a situação era de emergência, tentando sensibilizá-lo e fazê-lo entender que estava agindo com demasiada austeridade.

A partir daí, com a intromissão do PM ________, que saia naquele momento da sede do Batalhão da Polícia Militar, coincidentemente localizado a poucos metros do local dos fatos, houve um pequeno entrevero entre as partes, pois que este último passou a exigir que o acusado lhe mostrasse os documentos do carro e os particulares, fazendo com que permacesse ainda por mais tempo ali, sendo que estava muito preocupado com a pessoa a quem deveria socorrer e que não tinha tido sucesso em encontrar.

Não satisfeitos com a apresentação dos documentos do acusado, em ordem, os policiais insistiam em mantê-lo arbitrariamente no local, ameaçando, agora, de guinchar o seu veículo, completamente insensíveis ao problema que o mesmo estava enfrentando.

Houve, ainda, desentendimentos por entenderem, os policiais, que o acusado havia se identificado como capitão da PM, o que não procede, uma vez que o mesmo é Subtenente reformado, passando, depois, para a agressão física, no momento em que, à força, o PM _______ tentou tirar as chaves do carro do acusado de suas mãos, além de ficar em posse de seus documentos.

Em virtude da situação em que se encontrava, ou seja, tendo que socorrer uma pessoa de suas relações que se encontrava em estado de saúde abalado, e já exausto pela discussão improfícua com os policiais, tomou um atitude extrema e se retirou do local dos fatos com uma chave reserva do seu automóvel.

Foram também realizados exame de corpo de delito no acusado, para ficarem constatadas as agressões sofridas, e exames periciais nos objetos

descritos no laudo (fls18).

Assim sendo, os fatos ocorridos no dia 2000 de setembro de 10000006 nada mais foram do que resultado de ânimos exaltados e antipatias mútuas e não teve o acusado, absolutamente, a intenção de desacatar os policiais envolvidos.

O acusado apresenta abaixo Jurisprudência para embasar as suas alegações:

“O desacata requer ‘dolo específico’, vontade de ultra

jar e desprestigiar, não bastando a mera enuncição

de palavras ofensivas, em desabafo ou revolta mo –

mentânea” (RT 576/382)

“Requer o elemento subjetivo da intenção de ultrajar

ou desorestigiar, não se configurando se houve

desabafo” (RT 50006/361 e 561/358)

Por todo o exposto, certo de ter provado a sua inocência das acusações que lhe foram feitas, mister se faz a A B S O L V I Ç Ã O do acusado, por ser medida de J U S T I Ç A.

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