[MODELO] Alegações Finais – Lesão Corporal Grave – Legítima Defesa – Desclassificação – Presos
MEMORIAIS – ALEGAÇÕES FINAIS – LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA – LEGÍTIMA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO – PRESOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 3.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _____ (UF).
processo-crime nº _____
objeto: Alegações finais sob forma de memoriais, Cf. art. 403, §3º do CPP
_____, brasileiro, solteiro, dos serviços gerais, reeducando da Penitenciária Industrial de _____, pelo seu Advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, articular, as presentes alegações finais, aduzindo, o quanto segue:
Em que pese o réu ter admitido de forma tíbia, irresoluta e fragmentária o delito que lhe é irrogado pela peça portal coativa – vide termo de interrogatório de folha 100 – tem-se que a prova produzida com a instrução, não autoriza a emissão de um veredicto condenatório.
Gize-se, que a ação palmilhada pelo réu teve curso em virtude de desinteligência, patrocinada pela vítima, _____, o qual deu azo, por sua conduta pérfida e acintosa, a reação desencadeada pelo denunciado a caracterizar, no sentido genuíno do termo, a legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude. Recolhe-se do termo de declarações de folha 81:
"… que o depoente declara que os dois, ele e _____, ou seja, _____ _____, tiveram uma briga dentro da cela onde os dois estavam. Que os dois desentenderam-se, pois o _____ _____ ofendeu o depoente e depois atirou uma água quente no depoente. Que em seguida o depoente revidou atirando também água quente no corpo do _____. Que o depoente declara que a água estava em temperatura quente e não fervente. Que o depoente declara que esta água é utilizada para fazer café dentro da cela. Que dentro da cela possuem uma resistência para aquecer a água. Que o depoente declara que também teve queimadura, só que leve, em sua barriga. Que os dois não chegaram a se agredir fisicamente apenas se atiraram a água. Que a discussão entre os dois foi rápida. Que o depoente está cumprindo pena de seis anos por assalto."
Em juízo o réu obtemperou à folha 100:
"… Houve uma briga dentro da cela entre o depoente e a vítima, sendo que esta não estava armada. Jogou um balde pequeno com água quente na vítima para se defender. Como a vítima ficou queimada a briga cessou… As agressões partiram de _____."
Por seu turno, a prova judicializada é completamente estéril e infecunda, no sentido de corroborar a denúncia, porquanto jaz adstrita ao depoimento do agente penitenciário _____, o qual não presenciou o fato inventariado pela proposta acusatória.
Ademais, a vítima, _____, não foi inquirida acerca dos fatos narrados pela peça portal coativa, bem como, inexistem testemunhas presenciais do infausto.
De resto, cumpre consignar que o denunciado foi primeiramente agredido, para somente então reagir. A reação defensiva deu-se única e exclusivamente, para preservação de sua integridade física e moral, a qual corria iminente risco, ante a ação belicosa e hostil desfechada, de forma tresloucada pela sedizente vítima.
Frente a tais circunstâncias, inexigível era conduta diversa do réu. Na arena jurisprudencial, outra não é a intelecção sobre a matéria sujeita:
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. PROVA. LEGÍTIMA DEFESA. CONFIGURAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. O agente que pratica delito para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários, está amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa, sendo a absolvição medida que se impõe. (Apelação Criminal nº 1.0175.02.002124-2/001(1), 4ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Delmival de Almeida Campos. j. 20.08.2008, unânime, Publ. 04.09.2008).
LESÃO CORPORAL – QUADRO PROBATÓRIO SEGURO – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – PROVAS QUE DEMONSTRAM TER O RÉU AGIDO EM RESPOSTA À INJUSTA AGRESSÃO DA VÍTIMA – LEGÍTIMA DEFESA REAL CARACTERIZADA – EVENTUAL EXCESSO NA EXCLUDENTE QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA PROVA PRODUZIDA – ABSOLVIÇÃO DO RÉU – RECURSO PROVIDO. (Apelação nº 0004485-52.2005.8.26.0201, 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, Rel. Newton Neves. j. 25.10.2011, DJe 07.11.2011).
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – LEGÍTIMA DEFESA COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO, COM EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU NÃO-APELANTE. ‘Se a prova testemunhal corrobora a versão dos réus, no sentido de que agiram única e exclusivamente para repelir agressão atual e injusta que sofriam das supostas vítimas, deve ser reconhecida a excludente da legítima defesa, com a consequente absolvição.’ (Apelação Criminal nº 1.0114.03.018226-4/001(1), 1ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Eduardo Brum. j. 24.06.2008, Publ. 03.07.2008).
Donde, todos os caminhos conduzem ao reconhecimento da excludente legal, revelando-se inarredável e inexorável, absolver-se o réu.
Sob outro leme, observe-se que a perícia técnica (vide folhas 10 e 68) exibiu-se silente quanto a possibilidade de intervenção cirúrgica para sanar-se a deformidade amargada pela vítima. Com o que, falece a pretensão punitiva de enquadrar-se o réu nas iras do inciso IV, do §2°, do artigo 129, do Código Penal.
Em corroborando o aqui expendido, colige-se aresto jurisprudencial que fere com acuidade a questão em tela:
"PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. DEFORMIDADE REPARÁVEL POR TRATAMENTO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE A VÍTIMA ARCAR COM AS DESPESAS. NATUREZA DAS LESÕES. I – Se o dano estético decorrente de lesões corporais é corrigível por intervenção médica, trata-se de lesões corporais de natureza grave e não gravíssima. II – O alto custo do tratamento e a impossibilidade de a vítima arcar com ele não são suficientes para tornar as lesões corporais gravíssimas, ante à ausência de previsão legal. Decisão: Conhecer e improver o recurso, decisão unânime." (Apelação Criminal nº 20000310063346 (152506), 1ª Turma Criminal do TJDFT, Rel. Des. Natanael Caetano. j. 14.03.2002, DJU 22.05.2002, p. 62)
Assim, na remota hipótese de desfalecer condenado o réu, impõe-se a desclassificação do delito, de lesão corporal de natureza gravíssima, para o de natureza grave.
EM PRESENÇA DO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido, acolhendo-se aqui a tese da legítima defesa própria, ex vi, do art. 386, VI, do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 25 do Código Penal.
II.- Em não vingando a tese capital, amalgamada no item supra, seja de igual sorte absolvido o réu, frente a defectibilidade probatória que presidente a demanda, forte no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
III.- Na sucumbindo condenado, seja obrada a desclassificação do delito, para lesão corporal de natureza grave.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
OAB/