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[MODELO] ALEGAÇÕES FINAIS – LEGÍTIMA DEFESA – HOMICÍDIO

RESPOSTA À ACUSAÇÃO – HOMICÍDIO – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____ (UF)

processo-crime n.º ____

objeto: alegações finais – 406 CPP.

____,    brasileiro, solteiro, dependente químico, residente domiciliado nesta cidade de ____, pelo seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:

Segundo sinalado pelo réu em seu termo de interrogatório de folhas 361/362, o mesmo obrou quanto dos fatos descritos de forma parcial pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria.

Efetivamente, o réu foi    primeiramente visado pela sedizente vítima, a qual patrocinou verdadeira intentona contra sua vida, tendo o denunciado, para não perecer, desencadeado reação defensiva, ao abrigo da lei.

Recolhe-se do termo de interrogatório de folha 361:

“Pelo Juízo: refere no seu interrogatório que estava em casa dormindo na casa de seu tio no Bairro ____. Que assistia a um filme e depois acabou adormecendo. Que deu uma volta nas casa e foi até a para do ônibus procurando o seu primo ____ porque queria que este desligasse o televisor e os aparelhos, porque o depoente havia bebido muito e achava difícil desligar os aparelhos. Que encontrou o ____ e este o convidou para sair e o depoente acabou indo. Que deram umas voltas para o bairro ____ e depois dirigiram-se para a localidade de ____. ____ não lhe disse porque iriam até este local. Estavam a pé. Que no trajeto o depoente queria voltar para casa. Que ____ carregava uma sacola preta. Que o depoente não sabia o conteúdo da mesma. Que o depoente não se dava com a vítima ____ porque este o ameaçava, não sabia onde era a casa das vítimas, e deste forma foi até a casa das mesmas com o ____. Que eram duas e poucas da madrugada. Que, ao chegarem na frente da casa, o ____ disse que ali moravam o ____ e a ____. Que o depoente estava embriagado e também havia usado drogas. Que o depoente disse ao ____ que ia embora. Que na hora o ____ disse que ia matar os dois e ele tinha um facão e uma faca. Lembrou então que o ____ o havia ameaçado de morte. Que conseguiram entrar por uma janela existente nos fundos da casa, esclarecendo que o ____ entrou primeiro por esta janela e depois abriu a porta da casa para o depoente. O depoente podia ir embora naquele momento, mas não sabe o que aconteceu na hora e entrou. Que ____ abriu a porta do quarto e ascendeu as luzes do quarto. Que em seguida que a ____ abriu a porta o ____ desferiu golpes com a faca nela. Que ____ lhe jogou um facão, o depoente veio e pegou veio o ____ o depoente então estava    na porta do quarto e o ____ veio em cima do interrogando. Parece que a ____ estava sobre a cama e o ____ estava desferindo golpes nela. Que o ____ veio meio zonzo, meio que dormindo em cima do interrogando, veio acho que irritado com o que estava acontecendo. O interrogando pensou que ele ia fazer alguma coisa contra ele e então desferiu golpes com o facão contra o ____ e saiu, só deu um golpe.”

Assente-se, que a prova coligida com a instrução judicial é de uma clareza solar em apontar a vítima como o mentor e o arauto das agressões contra o réu.

Em assim sendo, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente da ilicitude arguida pelo réu, eis presente os elementos integrativos da legítima defesa própria, quais sejam:

a-) repulsa a agressão atual e injusta;

b-) defesa de direito próprio;

c-) emprego moderado dos meios necessário.

d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.

A jurisprudência parida pelas cortes de justiça, comunga com o aqui expendido, ao sufragar a tese esposada pelo réu, fazendo-se, pois, imperiosa sua transcrição:

Aquele que é atacado e agredido dificilmente estará em condições de calcular, com balancinha de ourives, quando e como começa o excesso na reação (RT 604/327).

Nelson Hungria acentua muito bem em sua obra que, ao reagir a uma injusta agressão, ninguém pode exigir que o agente controle a quantidade de golpes que vai desferir, pois nesse instante os sentimentos jorram desmedidamente (RT 636/322).

Reagindo contra uma injusta agressão por todos os meios e modos que se tornam necessários para manter ilesa a sua pessoa, exercita o agente o direito de defesa, sendo sua ação penalmente inócua (RT 386/294).

APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – EXCLUDENTE DE ILICITUDE – LEGÍTIMA DEFESA COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO DA APELANTE. Considerando que a apelante repeliu, em defesa de direito próprio e com uso moderado dos meios necessários, agressão atual ou iminente e injusta, mister reconhecer a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa. (Apelação Criminal nº 1992605-52.2006.8.13.0105, 6ª Câmara Criminal do TJMG, Rel. Evandro Lopes da Costa Teixeira. j. 30.08.2011, unânime, Publ. 06.10.2011).

Forçoso é reconhecer-se que, no sistema do vigente Código Penal, basta a presença concreta do perigo para que surja, sem qualquer outra indagação, a necessidade de defesa. A existência desta se ajuíza pela situação externa, meramente objetiva, e não pela íntima posição do agente, independendo, pois de elementos subjetivos. Já observava Cícero, na sua famosa Oração pro Milone, que a ‘legítima defesa não tem história porque é uma lei sagrada, que nasceu com o homem, lei anterior aos legistas, à tradição e aos livros, gravada no Código Imortal da Natureza, lei menos estudada que sentida (RJTJSP 89/359 e RT 589/295).

Ainda que a legítima defesa não se apresente com impecável nitidez, não sendo razoável negá-la, deve o juiz reconhecer sua existência. (TJ/SP, Rev. Tribs., vol. 233, página 127).

Admissível o reconhecimento de legítima defesa, sendo da vítima a iniciativa do desforço físico em meio à discussão. (TACRIM-SP – Rel. GALVÃO COELHO, JUTACRIM, 44/418).

Donde, todos os caminhos conduzem ao reconhecimento da excludente legal, revelando-se inarredável e inexorável, absolver-se sumariamente o réu.

Demais, apenas a título de argumentação, tem-se, que na remota e longínqua hipótese de emprestar a digna Magistrada, respaldo de prossecução à denúncia, por o efeito de compelir o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri, tem-se, que as qualificadoras, que foram irrogadas pelo dominus litis, na qualidade de satélites ao homicídio, não poderão ser admitidas, porquanto não possuem a consistência de um sorvete, servindo-se, aqui, de um aforismo esgrimido pelos doutos de outrora.

Tem-se que soçobram as qualificadoras do emprego de meio cruel, motivo torpe e do recurso de dificultou e ou impossibilitou a defesa das vítimas, devendo serem expurgadas do inventário acusatório.

À VISTA DO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria, causa de exclusão da ilicitude.

II.- Em remanescendo pronunciado a despeito do aqui expendido, seja glosada da sentença a qualificadoras satélites, eis impassíveis de sustentação lógica e racional, representado, esta, data maxima venia, uma quimera do órgão opressor: MINISTÉRIO PÚBLICO.

III.- Quando ao delitos conexos (aborto e furto qualificado) sejam de igual sorte defenestrados, seguindo, os últimos, a sina do crime reitor: homicídio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

________

OAB/UF

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