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[MODELO] Alegações finais – Legítima defesa – Absolvição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE _________ – UF

Processo-crime nº _________

Alegações do artigo 406

_________, brasileiro, solteiro, pedreiro, residente e domiciliado no Bairro _________, município de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:

Segundo sinalado pelo denunciado em seu termo de interrogatório de folha 137 e verso, o mesmo obrou quanto dos fatos descritos de forma parcial pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria.

Efetivamente, o réu foi primeiramente lastimado pela sedizente vítima, para somente então desencadear sua reação defensiva, ao abrigo da lei.

Nas palavras literais do réu: "… Que o interrogando acredita que a vítima o tenha visto passar, pois quando voltou do mercado a mesma já o estava esperando na estrada. Que a vítima disse para o interrogando que agora não teria ninguém para acudi-lo. Que deu um pranchasso no ombro do interrogando, o qual atingiu o ombro esquerdo. Que disse par ao interrogando que ia matá-lo. Que o interrogando ainda disse que era para parar pois ambos tinham família. Que para se defender pegou a faca da cintura e deu uma facada na vítima, não sabendo onde atingiu, nas acha que no abdômen. Que quando pretendia escapar a vítima agarrou o interrogando e o derrubou…"

Tal causa de exclusão da antijuridicidade, não foi entibiada e ou infirmada, no caminhar da instrução judicial.

Assente-se, que a prova que inculpa o réu pela prática homicida, não é digna de credibilidade, justamente, por se constituir no testemunho de pessoas vinculadas por laços de parentesco com a vítima.

A toda evidência, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente da ilicitude argüida pelo réu, eis presente os elementos integrativos da legítima defesa própria, quais sejam:

a-) repulsa a agressão atual e injusta;

b-) defesa de direito próprio;

c-) emprego moderado dos meios necessário.

d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.

A jurisprudência parida pelos tribunais pátrios comunga com o aqui expendido, sufragando a tese esposada pelo réu, fazendo-se, pois, imperiosa sua transcrição:

"Admissível o reconhecimento de legítima defesa, sendo da vítima a iniciativa do desforço físico em meio à discussão" (TACRIM-SP – Rel. GALVÃO COELHO, JUTACRIM, 44/418)

"Reagindo contra uma injusta agressão, por todos os meios e modos que se tornam necessários para manter ilesa a sua pessoa, exercita o agente o direito de defesa, sendo sua ação penalmente inócua"(TJMT – Rel. FÁVIO VAREJÃO CONGRO) in, RT 386/20004.

Donde, todos os caminham conduzem ao reconhecimento da excludente legal, revelando-se imperioso e inexorável, absolver-se sumariamente o réu.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria, causa de exclusão da ilicitude.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

________________

OAB/UF

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